Reclamação em réplica

Em réplica

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Ribeirão Preto - SP

28/12/2018 às 00:05

ID: 41417791

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fui à loja da Harrys no Ribeirão shopping na cidade de Ribeirão Preto no dia 15/12/18 e adiquiri uma camisa de manga longa de linho. Após a primeira lavagem a camisa encolheu, retornei à loja dia 26/12 e deixei a peça conforme orientação do gerente Paulo, o mesmo disse que enviaria a camisa para uma análise em Sp e também iria falar com o supervisor a possibilidade de entregar uma nova camisa sem precisar da análise. Como não tive retorno ao longo do dia 27/12 resolvi ir à loja novamente, a recepção não foi das melhores e fui informado que a camisa nem para análise iria e também não seria trocada. Sai da loja sem nenhuma solução e o pior de tudo foi a falta de ética do gerente e do supervisor em acusarem que a camisa havia sido centrifugada ou lavada em água quente. Detalhe essa afirmação foi feita pela ampla experiência que eles possuem no final do atendimento se recusaram formalizar a atitude da loja e mesmo eu dizendo que o CDC prevê um prazo de 30 dias para a resolução do problema eu sai com uma camisa deformada de *******,90 e com a reposta que eles simplesmente não poderiam fazer nada tendo em vista que NUNCA havia acontecido de encolher essa camisa. Lamentável essa atitude.

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Resposta da empresa

02/01/2019 às 10:45

Prezado Sr. Eliezer,

Agradecemos seu contato.

De acordo com as verificações realizadas, não foi constatado defeito de fabricação. Por este motivo, a troca não será possível.

Atenciosamente,
SAC HARRYS

Réplica do consumidor

02/01/2019 às 19:13

Realmente trata-se de uma empresa de quinta categoria como eu já imaginava.
Baseado em qual laudo técnico vocês podem dizer que não há defeito de fabricação. De certo basta apenas o gerente da loja olhar o produto e já pode tirar conclusões. O Código de Defesa do Consumidor é claro em seu artigo 18:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Essa camisa com certeza possuía defeito em sua fabricação, haja vista que encolheu em grandes proporções após ser lavada, mesmo seguindo as orientações da etiqueta da camisa. Mas podem ter certeza que serei ressarcido desse prejuízo. Já abri um processo no Procon de Ribeirão Preto, e também vou entrar com um processo judicial por danos morais. O mínimo que vocês teriam que fazer é recolher a blusa para uma análise técnica, e não já emitir conclusões sem realizar uma perícia adequada na roupa. LAMENTÁVEL.