Dificuldades em Relações

Não resolvido
São Paulo - SP
01/08/2016 às 11:51
ID: 20071931
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesConforme orientados pelo Advogado Dr. Waldir Leme, estamos materializando, a boa fé, interesse e tentativa de negociação possivel.
Dos Fatos:
Em Julho de ******* fizemos a compra de uma unidade do Vista Politécnica na planta. Financiamos com a caixa um valor menor, comparado ao comum e habitual de outros compradores. Devendo, portanto um parcelamento maior de um saldo a ser quitado junto a Haus Bau. Diante de mudança de vínculo empregatício do Franklin, e a quebra da Unimed, empresa a qual eu trabalhei, e não recebi nem salário do mês e nem verbas recisórias, tivemos uma dificuldade em arcar com parcelamento fixado.
Requisitos para a Aplicação da Teoria da Imprevisão
O primeiro requisito básico para a aplicação da cláusula rebus sic stantibus é o acontecimento de um evento imprevisível e extraordinário. Um fato será dito imprevisível quando, por maior que seja o cuidado das partes, não tiverem condições de prever o acontecimento. Já um fato extraordinário para o contrato quando levá-lo a sair do curso normal das coisas. Tem decidido a jurisprudência majoritária, e pode-se dizer que de uma forma muito correta que, não se pode caracterizar um contrato como extraordinário ao risco assumido no contrato quando as partes tinham ciência da possibilidade de ocorrer um evento dito extraordinário.
Da Cobrança:
em Abril de *******, após os fatos supra mencionados, o Funcionário Hudson, me telefonou, sempre com um entonação agressiva e ao expor a situação, me fez uma proposta que sabia ser impossível, e ainda invadindo a privacidade fazendo perguntas de cunho pessoal, como: O que é mais importante, sua faculdade, ou sua casa? dentre outras. Sabemos que, A cobrança de maneira vexatória é reprimida pelo artigo 42 do código de defesa do consumidor, que diz que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo e não será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
E ainda o artigo 71 do mesmo códex define que constitui [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui], incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer. A pena para a infração é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Da Reunião:
Fomos contatados via email, a reunirmo-nos com o supra citado Hudson, e Elaine, para uma negociação.
Em 28/06/******* às 19:00, encontramo-nos na sede da empresa. Nós (Franklin e eu) Não inventamos números, como prova de nossa Boa Fé, levei meu contrato de estágio, boleto da faculdade, CTPS, termo de recisão da Unimed, deixamos as claras nossa vontade de resolver, e nossas finanças, oferecemos um acordo o qual ficou para análise, importante ressaltar que, não nos foi cedido nenhum comprovante/cópia da nossa proposta de acordo. Dias após ainda sem a resposta ou réplica, recebemos uma carta, a qual incluira o nome do Franklin nos órgão de proteção de crédito.
Como nos foi esclarecido, O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Portanto, temos uma proposta de acordo, não respondida, não
Da Dificuldade de Contato
Nós realizamos 1 (uma) vistoria com muita dificuldade, por se tratar de ser realizada em horário comercial o que conflita com nossos afazeres diários. Fizemos, encontramos muitos itens, como vazamento no banheiro, pintura mal realizada, piso desnivelado, cortado incorretamento, entre outros a serem solucionados, e apresentados em uma Revistoria, a qual até o momento, ainda que prmetido em reunião pela Elaine, não nos foi agendado.
Tentei contato com Elaine dia 05/07/16, ao conversar, perguntei sobre o acordo proposto, valores concretos e outras formas de solucionar o caso, onde a Elaine disse verificar as informações com a própria Haus Bau e com a Caixa, e me retornar NO DIA SEGUINTE, porém até o momento o retorno não ocorreu.
Tentei contatá-la nos dias 14/07/16 e 29/07/16 porém a funcionária Débora informou que a Elaine na primeira data estava em reunião externa e na segunda data, em horário de almoço, e que me retornaria, novamente, até o momento permaneço aguardando.
Do Acúmulo de valores:
Ocorre que, com a entrega das chaves à alguns moradores, instalou-se o condomínio (administradora) com isso gerando o valor mensal a ser pago. Ocorre que, não temos a empresa (Haus Bau) interessada em receber, nos auxiliando com uma proposta possível de quitação, sendo assim dificultando acordos possíveis, acumulando seus valores (em débito), com os do financiamento da caixa, condomínio, e por termos as chaves retidas, não eliminamos nossos custos de moradia atuais, sendo ainda mais dificil negociação.
Dos Pedidos:
Diante de nossa boa fé, com nossos valores de renda expostos, afim de realizar uma solução para o caso.
Um dos fundamentos para a revisão contratual é a cláusula rebus sic stantibus que, segundo Renato José Moraes. Apresenta dois sentidos principais. Um primeiro sentido, mais amplo, afirma que a rebus sic stantibus significa que os diversos atos jurídicos - nos quais os contratos estão incluídos – têm sua eficácia subordinada a que as coisas permaneçam como se encontravam no momento em que foram formadas. De acordo com essa primeira concepção a existência de uma onerosidade excessiva ou de um fato imprevisível que desequilibre as partes não se demonstra essencial. Para tal, basta que haja uma pequena mudança no estado que as coisas se encontravam para que se justifique uma mudança na execução do ato jurídico. O segundo sentido apresentado por Moraes é mais estrito e é nele que se costuma tratar s teoria da imprevisão. A cláusula rebus sic stantibus é então definida como um dispositivo pelo qual contratos de execução diferida, periódica ou continuada podem ser, ou revisados, ajustando suas prestações à nova realidade, ou na pior das hipóteses, resolve-lo devido ao acontecimento de um fato superveniente, imprevisível para as partes, que venha a desequilibrar a relação contratual.
Estamos diante de um caso excepcional, onde precisaremos de uma atenção aprofundada ao assunto para que assim, possamos concretizar uma solução possivel e boa para ambas as partes.
Por fim,
Aguardamos um contato da Elaine, ou alguém que realmente possa nos ajudar a enfim solucionar o caso.
Att,
Pâmella Leme e Franklin Massaro.
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Resposta da empresa
01/08/2016 às 14:29
Prezada Sra. Pamela,
Estamos à disposição para esclarecer as negociações já realizadas, mas visando proteger as suas informações contratuais financeiras pessoais, acreditamos que o Reclame Aqui não seja a plataforma adequada para tratar deste assunto.
Como exposto pela Senhora, foram realizados vários atendimentos presenciais e repactuações da dívida contratada, porém, essas renegociações não foram cumpridas.
Com objetivo de solucionar as pendencias, mas devido à complexidade do caso e valores envolvidos encaminhamos ao nosso departamento jurídico para que seja tratado da forma adequada.
Caso considere pertinente, estamos à disposição para atendê-los, bem como nosso departamento jurídico permanece a disposição para uma reunião com o Dr. Waldir Leme.
Abraço,
HausBau
Réplica do consumidor
01/08/2016 às 14:38
Diante ao disposto em reclamação principal, não temos uma solução plausível até o momento, tendo como fator importante a ser considerado o fator de dificuldade de contato, gerando portanto, maior dificuldade em solução.
O canal Reclame Aqui, existe justamente com o propósito de expor dificuldades de cunho contratual x consumo, visto que, trata-se de um contrato não cumprido, e sem solução para seu cumprimento, termos ei de gerar um respaldo a nível de formalizações devido a não materialização de nossas manifestações de tentativas, propostas e interesses de negociação.
Portanto, ainda diante da NÃO resposta e NÃO solução, aguarmos pacientemente AINDA, um contato a fim de solucionar o caso, com todas as suas particularidades, peculiaridades e complexidades.
no aguardo ainda
Pâmella Leme.
Réplica do consumidor
01/08/2016 às 14:56
Diante ao disposto em reclamação principal, não temos uma solução plausível até o momento, tendo como fator importante a ser considerado o fator de dificuldade de contato, não retornos telefônicos, ausências de respostas, gerando portanto, maior dificuldade em solução.
Outro fator importante, é que não é verídico que: foram realizados vários atendimentos presenciais e repactuações da dívida contratada, porém, essas renegociações não foram cumpridas.
Ocorreu UMA negociação, a qual não foi cumprida, diante de acontecimento de um evento imprevisível e extraordinário. Que justamente, visando dar enfim uma solução concreta e final para o caso, houve esta proposta, demonstrativos de comprovação de renda, demonstração de boa fé a fim de resolver a questão. Ainda sem resposta.
O canal Reclame Aqui, existe justamente com o propósito de expor dificuldades de cunho contratual x consumo, visto que, trata-se de um contrato não cumprido, e sem solução para seu cumprimento, termos ei de gerar um respaldo a nível de formalizações devido a não materialização de nossas manifestações de tentativas, propostas e interesses de negociação.
Portanto, ainda diante da NÃO resposta e NÃO solução, aguarmos pacientemente AINDA, um contato a fim de solucionar o caso, com todas as suas particularidades, peculiaridades, complexidades e valores, há de existir uma solução possível de ser cumprida.
no aguardo ainda
Pâmella Leme.
Réplica da empresa
01/08/2016 às 15:33
Prezados Sra Pamela e Sr Franklin,
Entendemos que o principal objetivo da exposição neste canal, tenha sido realizar contato, estamos à disposição para atendê-los pessoalmente ou por telefone como exposto em resposta anterior. A não aprovação da proposta financeira encaminhada se deu por não haver possibilidade da SPE financiar os valores em aberto numa quantidade de parcelas que levariam anos para liquidação como sugerido pelos senhores, como explicado em reunião presencial este não é o objetivo da SPE.
Entramos em contato nos telefones cadastrados, mas não obtivemos sucesso, deixamos recado na caixa postal e um recado com a senhora Sonia.
Permanecemos a disposição,
HausBau
Consideração final do consumidor
18/09/2018 às 12:24
Péssima administradora, contato péssimo e atendimento a seus cliente igualmente péssimos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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