Matilde Haus: Cliente é bloqueado e expulso de grupo de WhatsApp após cobrar por entrega atrasada e estorno

Não respondida
Salvador - BA
29/06/2026 às 23:57
ID: 252654091
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal contra a empresa MATILDE HAUS CASA E DECORACAO LTDA (CNPJ 37.845.340/0001-23) devido a uma conduta abusiva, discriminatória e de nítida retaliação cometida contra a minha pessoa. Realizei uma compra com a referida empresa por meio do aplicativo WhatsApp. Após constatar atraso na entrega da mercadoria, entrei em contato com a loja solicitando posicionamento, esclarecimentos e agilidade no processo logístico um direito básico de qualquer consumidor.
Após minhas cobranças legítimas, a empresa me informou que a mercadoria havia sido extraviada. Na sequência, procederam com o estorno do valor pago e envio de apenas 1 item da compra extraviada.
Contudo, de forma totalmente arbitrária e imediata após a resolução do problema a empresa me removeu do seu grupo de vendas no WhatsApp e bloqueou o meu perfil na rede social Instagram.
Ressalto que o estorno do valor pago era uma obrigação legal da empresa diante da não entrega do produto. O cumprimento dessa obrigação não dá o direito à loja de retaliar, discriminar ou banir o consumidor de seus canais públicos de comunicação e vendas simplesmente por ter exercido o direito de cobrar uma postura enérgica sobre o atraso.
A conduta da Matilde Haus viola flagrantemente os princípios da boa-fé objetiva, da igualdade nas contratações e da dignidade do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A exclusão e o bloqueio configuram um ato punitivo injustificável, gerando constrangimento.
Diante do exposto, exijo o imediato desbloqueio do meu perfil no Instagram e a minha reintegração ao grupo de vendas no WhatsApp, restabelecendo o meu status de cliente e uma retratação formal por parte da empresa quanto ao tratamento discriminatório recebido.
Registro esta reclamação para fins de tentativa de conciliação administrativa, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis de reparação por danos morais decorrentes do evidente constrangimento e retaliação sofridos.