Cobrança abusiva fere o CDC e desrespeita a Lei do Inquilinato

Resolvido
São Paulo - SP
21/07/2025 às 21:04
ID: 222649109
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesInformei formalmente, com mais de 30 dias de antecedência, minha intenção de desocupar o imóvel alugado, com entrega das chaves marcada para *****, cumprindo o que determina a Lei do Inquilinato (art. 6) e o contrato assinado entre as partes.
Mesmo com tudo sendo feito de forma correta e respeitosa, a administradora:
1. Está me cobrando o aluguel e o condomínio integral de agosto, mesmo sabendo que não estarei mais no imóvel após o dia 13;
2. Não agendou vistoria de desocupação, essencial para encerrar o contrato;
3. Não forneceu prazo nem documentos para a baixa da averbação da caução, registrada em cartório como garantia locatícia vinculada a um imóvel de minha propriedade.
Essas práticas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, V e 51, IV), ao exigir pagamento por serviço não prestado e impor cláusulas abusivas na saída do imóvel.
Exijo:
Emissão imediata de boletos proporcionais aos dias efetivamente usados;
Agendamento urgente da vistoria final;
Envio da documentação completa para liberação da caução.
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Resposta da empresa
22/07/2025 às 15:31
Prezada Senhora Solange, boa tarde!
Inicialmente gostaría de informa-la que tentamos diversas vezes contato através do número do seu celular, não conseguindo sucesso em conversar com a senhora.
Assumimos a administração do imóvel locado à V. Sa. no dia primeiro do corrente mês, sendo que anteriormente a administração era realizada pela empresa Alabe.
Importante salientar que a vistoria do imóvel é realizada após a entrega das chaves, a qual é realizada por empresa terceirizada, podendo ser acompanhada pela senhora.
O encerramento do contrato ocorre com a entrega das chaves, momento no qual é apurado o saldo de alugueis e encargos da locação a pagar.
A autorização de baixa de qualquer averbação sómente é concedida com a quitação total do contrato.
A senhora poderá enviar inclusive um portador para realizar a entrega das chaves e acertos finais, desde que esteja munido de uma procuração.
Veja, a finalização obedece uma tramitação que não é prevista no Código de Defesa do Consumidor, porque este não se aplica a Lei de Locações.
Quanto ao boleto de despesas de condomínio, a senhora poderá optar em nos enviar para realizarmos o pagamento ou a senhora poderá paga-lo e a parte que não lhe couber poderá ser deduzida do valor a pagar de aluguel.
Será muito importante que a senhora entre em contato conosco, podendo falar diretamente comigo (Sheila Lopes - cel. *******.*******) para alinharmos o encerramento da locação da forma mais prática possível.
Atenciosamente,
Sheila Lopes - Assistente da Diretoria
Réplica do consumidor
22/07/2025 às 16:50
Não houve qualquer contato telefônico conforme informado. Toda a comunicação está sendo feita exclusivamente por e-mail, com as colaboradoras Renata e Daiane, e agora recebo uma resposta assinada por outra pessoa (Sheila) por outro canal, sem qualquer coordenação.
O que solicito é simples e legal:
1. Cobrança proporcional de aluguel e condomínio, já que a entrega das chaves está prevista para 13/08/*******, e notifiquei com 30 dias de antecedência, conforme manda a Lei do Inquilinato (Art. 6 e 23, XII) e o contrato (Cláusula 13.3).
2. Que a vistoria seja agendada de forma oficial, com prazo claro;
3. E que seja informado o prazo exato para emissão da autorização de baixa da caução, como previsto na Cláusula 8.2 do contrato.
A imobiliária está misturando informações, transferindo responsabilidades e não apresenta um procedimento objetivo para encerrar o contrato de forma correta.
Reforço que não aceitarei cobranças indevidas e que, se necessário, darei continuidade por meio judicial.
Réplica da empresa
22/07/2025 às 17:12
Prezada Senhora Solange, boa tarde!
Inicialmente gostaría de informa-la que realmente o numero do celular que consta na presente reclamação não atende, acabamos de tentar.
Por outro lado, em razão de sua reclamação, o caso passou para a diretoria, da qual sou assistente.
Estamos querendo solucionar o caso, mas não estamos entendendo o motivo de sua insistente reclamação, uma vez que estamos disponibilizando diversos canais de atendimento.
Podemos agendar a vistoria no próprio dia 13, mas gostaríamos de saber se a senhora acompanhará o trabalho do vistoriador ou não.
Evidentemente, a senhora pagará aluguel e encargos somente até o dia 13 de agosto.
Solicitamos que nos encaminhe o boleto de pagamento do condomínio para realizarmos o pagamento.
O documento de baixa da caução será fornecido no momento da quitação final e após aprovação da vistoria, cuja conferência ocorrerá no prazo de 48 horas para emissão do laudo pela empresa terceirizada.
Encaminharemos através do seu endereço de email o horário em que ocorrerá a vistoria.
Aguardamos o envio do boleto do condomínio, conforme mencionado acima.
Continuo à sua disposição.
Atenciosamente,
Sheila Lopes - Assistente de Diretoria
Consideração final do consumidor
21/01/2026 às 09:28
Péssimo atendimento,desgaste ,como proprietária e locadora, jamais faria negócio.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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