Essa Transportadora Não passa para realizar Coletas do ML.

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SAO PAULO - S

09/04/2025 às 17:50

ID: 214384875

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Desde o mês de fevereiro de *****, estamos enfrentando falhas recorrentes e injustificadas nas coletas de mercadorias realizadas pela HAWK Transportes, prestadora de serviço vinculada às operações logísticas do Mercado Livre. Em diversos dias, a coleta simplesmente não ocorre em nosso endereço, resultando em atrasos nas entregas, cancelamentos por parte dos clientes e prejuízos financeiros significativos para nossa empresa.

Apesar das inúmeras tentativas de contato e solicitações de solução, nenhuma providência efetiva foi tomada até o momento. Importante destacar que o Mercado Livre impõe a obrigatoriedade da modalidade Coleta, impedindo o uso de alternativas como o envio por Pontos de Coleta, o que nos torna dependentes de um serviço falho e ineficiente.

Essa situação vem comprometendo seriamente nossas operações e a experiência dos consumidores, afetando diretamente nossa reputação na plataforma e causando prejuízos diários.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, destacamos:

Art. 20 O consumidor pode exigir a reexecução do serviço, a restituição imediata da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço;

Art. 34 O fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos;

Art. 35 Se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição integral dos valores pagos.

Empresas envolvidas:

Mercado Livre (responsável pela gestão da modalidade de envio)

HAWK Transportes (empresa executora da logística de coleta)

Dessa forma, solicitamos a regularização imediata do serviço de coleta e a disponibilização de alternativas viáveis de envio. A permanência dessa situação configura clara falha na prestação do serviço e poderá ensejar medidas legais por parte de nossa empresa, buscando a reparação integral dos danos causados.

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Consideração final do consumidor

15/05/2025 às 13:50

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