Recusa de cobertura para exame de colonoscopia com plasma de argônio para o pai do cliente

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São José do Rio Preto - SP

02/06/2026 às 12:40

ID: 250339585

Venho, por meio desta, manifestar minha profunda insatisfação com a negativa de cobertura do exame de colonoscopia com plasma de argônio solicitado para meu pai, sob a justificativa de que o procedimento não consta no Rol da ANS.

Entretanto, é importante destacar que o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros, inclusive por meio de diversas decisões judiciais, reconhece que a ausência de determinado procedimento no Rol da ANS não é motivo suficiente para negar cobertura quando há indicação médica fundamentada, necessidade clínica comprovada e inexistência de alternativa terapêutica adequada.

Possuímos todos os laudos médicos, exames e relatórios que comprovam a necessidade e a urgência da realização do procedimento. Ressalto ainda que meu pai ficou recentemente internado por quase uma semana para investigação e tratamento do quadro clínico que o acomete, sendo que o exame solicitado é considerado essencial para a continuidade do acompanhamento médico e definição da conduta terapêutica adequada.

Meu objetivo é resolver esta situação de forma amigável e administrativa, evitando desgastes para ambas as partes. Contudo, diante da gravidade do caso e da necessidade do procedimento, caso a negativa seja mantida, serei obrigado a buscar a tutela do Poder Judiciário junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pleiteando não apenas a autorização imediata do exame, mas também eventual indenização por danos morais decorrentes dos prejuízos e transtornos causados pela recusa indevida de cobertura.

Dessa forma, solicito a imediata reanálise do pedido e a autorização do exame com a máxima urgência, considerando o histórico clínico do paciente e a documentação médica já apresentada.

Aguardo retorno em prazo razoável e compatível com a urgência do caso.

Compartilhe