Serviço de má qualidade e problemas na quebra do contrato

Respondida
Bilac - SP
09/07/2026 às 09:33
ID: 253476265
Fechei um contrato de marketing com eles, passou 2 meses e os leads qualificados nao vieram, meu ROI foi de 10 % pessimo investimento, pedi a rescisao e agora estao me cobrando multa contratual. Se eles tivessem feitos o trabalho certo e dando resultado OK, poderia cobrar a multa, mas so me deram prejuizo e querem receber multa contratual!!!
A manutenção de cobrança contratual sem a correspondente entrega do resultado mínimo compatível com a finalidade do negócio viola tais princípios, portando nao teria a cobrança de multa.
Compartilhe
Resposta da empresa
06/08/2026 às 13:58
Agradecemos sua manifestação.
Compreendemos sua insatisfação quanto aos resultados obtidos. Entretanto, é importante esclarecer que o contrato firmado entre as partes não estabelece garantia de geração de clientes, faturamento, retorno sobre investimento (ROI) ou qualquer resultado financeiro específico.
Conforme previsto na cláusula 6.8 do contrato original, a HBS não garante número determinado de clientes captados ou resultados específicos, considerando que o desempenho das campanhas de tráfego pago depende de diversos fatores externos, como comportamento do mercado, concorrência, orçamento de mídia, qualidade da operação comercial, público-alvo e algoritmos das plataformas de anúncios.
Da mesma forma, o Termo Aditivo firmado entre as partes também deixa expresso que, inclusive no fornecimento de leads para prospecção ativa, não há garantia de conversão, reforçando que a prestação dos serviços possui obrigação de meio e não de resultado.
Também não corresponde aos fatos a afirmação de que houve cobrança de multa contratual em razão dos resultados obtidos. O contrato original prevê apenas compensação pelo descumprimento do aviso prévio, inexistindo multa rescisória propriamente dita. Ainda assim, buscando preservar a boa relação comercial e solucionar a questão de forma consensual, a HBS celebrou acordo para encerramento antecipado da prestação dos serviços em condições mais favoráveis ao contratante, reduzindo o valor devido, acordo que foi integralmente cumprido mediante o pagamento realizado em julho.
Dessa forma, não houve cobrança de multa por ausência de resultados, tampouco qualquer exigência financeira além daquela livremente ajustada entre as partes para formalizar o encerramento da relação contratual.
A HBS reafirma que executou os serviços dentro do escopo contratado, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
HBS GROUP LTDA