HBuster não disponibiliza no mercado controle remoto de Smart Tv para o consumidor

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Duque de Caxias - RJ

04/02/2025 às 13:18

ID: 209041161

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Ano passado, em abril, comprei na Magazine Luiza uma Smart Tv da marca HBuster, pois na ocasião apresentava melhores condições de pagamento e preço para aquisição. Embora não conhecesse a marca, atendeu inicialmente o fim que fora destinado. Dei de presente o aparelho para minha mãe que é idosa (77 anos) e raramente assiste tv. A televisão em sim é boa, contudo o controle remoto deixa MUITO a desejar. Minha mãe estava sentada no sofá com o controle remoto no colo, levantou-se e ele caiu. Peguei do chão e encaixei de volta, porém não funcionou mais. Isto foi na noite de Natal e desde então não consegui encontrá-lo a disposição para vender. Fui à diversas lojas físicas e virtuais e minha busca não obteve êxito. Hoje tentei mais uma vez e foi a gota d'água! Não existe peça para reposição, não tem como acessar as funções pela tv - o que é um erro estúpido de levantamento de requisitos - e há 41 dias minha mãe não consegue assisitir nada. Acho uma falta de respeito com o consumidor fabricar um acessório tão necessário como o controle remoto de uma tv e não exisitir no mercado peça para repor ou equivalentes. Sem contar na qualidade do controle remoto, é péssima, parece um papel, material extremamente frágil. Deveria ser feito para durar, pois corre o risco de sofrer acidentes. E agora HBuster quem resolve o problema? Visto que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fabricantes e importadores devem fornecer peças de reposição para os produtos que fabricam ou importam. Além de, determinar que, após a cessação da produção, a oferta de peças deve ser mantida por um período razoável. (Artigo 32 do CDC). Además, a jurisprudência dos tribunais entende que o fabricante é responsável por fornecer peças de reposição para substituir peças defeituosas ou danificadas. O consumidor que for prejudicado por falta de peças de reposição pode entrar na Justiça para pedir indenização.

Diante do exposto, a indisponibilidade do item em questão no mercado, não coaduna com o CDC art 32, tampouco com a jurisprudência dos tribunais.

A HBuster precisa resolver a situação.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

02/01/2026 às 15:32

Na realidade quem resolveu o problema foi o vendedor onde comprei o produto, pois a empresa mesmo sequer manifestou-se sobre. Para a vendedor eu dou nota 10. Enviou outro controle sem custo algum para minha residência.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2