Reembolso negado devido à falta de registro no CNES

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Resolvido

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Jundiaí - SP

10/06/2025 às 18:11

ID: 219342447

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Realizei uma OCT no HDO e, por exigência do convênio, foi necessário solicitar autorização prévia. Como estava preocupado com o tempo e sabia da possibilidade de reembolso, optei por pagar o exame particular, com a intenção de solicitar o reembolso depois.
Para minha surpresa, o convênio negou a solicitação de reembolso, alegando que o CNPJ responsável pela nota fiscal (CNPJ *****) não está registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) na data do atendimento.
Segundo minhas pesquisas, é uma infração grave prestar serviços de saúde sem esse registro. O parecer do plano foi o seguinte: "Reembolso não autorizado Prestador de serviço emissor da NF não está devidamente registrado no CNES na data do evento."
Fiquei extremamente decepcionado com essa informação.

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Resposta da empresa

11/06/2025 às 11:33

Prezado Sr. Deilieber Tiago Candido

Conforme contato telefonico nesta, pedimos desculpas por equivoco na emissão da nota fiscal, e informamos que a nova nota fiscal e recibo foram emitidos e enviados no seu contato privado.

Atenciosamente,
Hospital Dia Oftalmológico.

Consideração final do consumidor

11/06/2025 às 13:56

Tks

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

7