Placa de Vídeo RTX A2000 12GB com Defeito Após 6 Meses de Uso - Solicitação de Garantia Urgente

Em réplica
Indaiatuba - SP
08/05/2026 às 18:11
ID: 248128231
Adquiri da KABUM em ***** conforme nota fiscal ***** (acesso *****), uma placa de video PLACA DE VIDEO PNY NVIDIA QUADRO RTX A2000 12GB GDDR6 192BIT VCNRTXA200012GBPB no valor de R$4.899,00 (Quatro mil oitocentos e noventa e nove reais).
A mesma funcionou conforme esperado até a data de ontem ***** onde passou a falhar e depois parou completamente de funcionar. Verifiquei todos os cabos de ligação e contatos porém não adiantou.
Gostaria de informa-los de que sou projetista mecânico e presto serviços (home office) de projetos para uma conceituada empresa da cidade de Mogi MirimI fabricante de equipamentos para indústria farmacêutica e alilmentícia. Em decorrência da parada na placa de vídeo encontro-me em situação muito delicada, pois tenho compromissos a serem atendidos e estou sem condições de trabalho. Emprestei um notebook do meu filho porém o mesmo não tem recursos suficientes para os desenhos que tenho que realizar.
Como a compra foi realizada a apenas 06 meses gostaria de solicitar uma nova em garantia.
Peço que me informem o procedimento para que a mesma possa ser substituida o mais rápido possível, pois a cada dia meu prejuizo é maior.
Ressalto que devido a minha idade 71 anos, foi uma graça encontrar essa colocação e oportunidade dada pela empresa e que dificilmente encontrarei outra oportunidade similar nas mesmas condições.
A empresa HD Store conforme informou a KABUM seria responsável pela garantia da placa, porém ao entrar em contato com a mesma ela retornou com um e-mail informando que nesse caso a garantia é dada pelo fabricante *****, fabricante este que é de outro pais (EUA) onde não tenho condições de contato pela dificuldade com a lingua entre outros.
Agora na condição de consumidor de empresas que considerava idoneas e prestigiadas, alerto que também a dificuldade para acessar o suporte de garantia da KABUM é enorme e encontrei muitas dificuldades.
Solicito providencias urgentes para substituição da placa, pois a falta da mesma esta comprometendo meu trabalho.
Fico no aguardo de um breve retorno e providências
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 10:46
Bom dia, Ari.
Antes de tudo, lamentamos pelo ocorrido com sua placa e por qualquer transtorno causado.
Em relação ao suporte, o processo de garantia realmente é conduzido diretamente pelo fabricante. Entendemos que o atendimento pelo site pode gerar alguma dificuldade devido à barreira do idioma, porém a PNY possui um e-mail de suporte dedicado ao Brasil.
Caso ainda não tenha conseguido seguir pelo site, recomendamos que tente o contato pelo e-mail abaixo:
[email protected]
Mais uma vez, lamentamos pelo ocorrido e permanecemos à disposição caso tenha qualquer dúvida ou precise de alguma orientação adicional.
Atenciosamente,
Equipe HD Store
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 10:19
A legislação aplicável é a Lei n ***** (Código de Defesa do Consumidor - CDC).No caso de placas de vídeo (GPUs) importadas e revendidas no Brasil por lojistas, o vendedor nacional (lojista/importador) tem a obrigação legal de assumir e garantir a cobertura do produto. O consumidor não precisa acionar o fabricante estrangeiro.Abaixo estão os detalhes jurídicos e obrigações fixados pela lei e pela jurisprudência brasileira:
1. De Quem é a Responsabilidade?Do Lojista/Importador Nacional: Conforme o Artigo 12 do CDC, o importador responde objetivamente (independentemente de culpa) por defeitos de fabricação. Para a lei, quem nacionaliza e comercializa o produto no Brasil se equipara ao fabricante.Da Marca/Fabricante com Representação Nacional: Se a marca da GPU (ex: ASUS, Gigabyte, MSI) opera oficialmente no Brasil, ela responde de forma solidária com o lojista, baseando-se no princípio da proteção à marca global (Teoria da Aparência do Superior Tribunal de Justiça - STJ).Marcas Sem Representação Nacional: Se a GPU importada for de uma marca que não atua no Brasil (ex: certas marcas do mercado asiático), a responsabilidade recai integralmente e exclusivamente sobre o lojista nacional que vendeu o componente.