A Hedge Loteamento de Campo Grande MS, ficou com meu dinheiro e não quer devolver

Reclamação em réplica

Em réplica

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Campo Grande - MS

16/09/2021 às 16:02

ID: 129748765

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Meu contrato atualizado estava em quase 40 mil reais.

Devido ao COVID eu não consegui pagar minhas parcelas, fiquei com 8 meses de atraso, porem entrei em contato para ver como está minha situação! Simplesmente falaram que meu contrato foi reincidido, disseram que tentaram contato varias vezes, eles alegam que colocaram uma publicação no jornal no dia 05 de julho, a pergunta é porque não me ligaram? Sendo que o meu número é o mesmo? Disseram que mandaram correspondência no meu endereço só que eu não moro mais lá, ou então porque não me mandaram e-mail? Hoje falei com o jurídico da empresa, pedi pra me mandar os números de registro que foram enviado as correspondência, pois se imagina que um assunto dessa importância foi enviado uma carta registrada e até agora não me enviaram, pedi também a resposta de algum suposto e-mail que eles tenham me mandado e também não me enviaram, pedi também a gravação de alguma gravação no qual eles tenha falado COMIGO que o meu contrato estava sendo rescindido!

Pra mim isso é má fé, simplesmente por falta de contato não querem devolver meu dinheiro nem me passar as provas da rescisão contratual.

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Resposta da empresa

27/09/2021 às 16:54

Prezado Sr. Carlos Henrique,

Agradecemos seu contato.

Verificamos as informações e seguem os esclarecimentos:

O negócio de loteamento no território nacional é regido pela Lei 6.*******/79, da qual a empresa se serve para regular a relação contratual.

Nestes termos, a empresa enviou as notificações extrajudiciais no endereço informado por V.Sa., e notificamos ainda através do e-mail informado em seu cadastro, sendo que este e-mail que foi recebido com sucesso, conforme documentos em nosso poder.

Ademais, eventuais mudanças cadastrais devem ser informadas pelo comprador, nos termos do contrato, sob pena de incorrer nos prejuízos de sua inércia.

Muito embora V.Sas. já estivesse sido notificada por e-mail, por excesso de zelo, foi publicado Edital em 15.07.*******, também nos ditames do contrato firmado entre as partes e da legislação em epígrafe, e após vencido o prazo do Edital, realizada a rescisão contratual, por inadimplemento de V.Sas., nos termos das cláusulas contratuais, senão vejamos:

Cláusula oitava - Da Rescisão por Culpa do Comprador: O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato pelo comprador poderá dar ensejo a rescisão do mesmo.

Parágrafo primeiro: A inadimplência de 03 (três) parcelas, sucessivas ou alternadas, incluindo reembolso de IPTU e tarifas do presente compromisso, dará ensejo à rescisão contratual por culpa do Comprador, nos termos do item V do art. 25 da Lei 6.*******/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

Parágrafo Segundo: A rescisão dar-se-á caso o COMPRADOR, notificado para quitar dívida, não o faça dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do caput Art. 32 da Lei 6.*******/79.

Parágrafo Quinto: Nos termos dos parágrafos 1 e 2 do Art. 49 da Lei 6.*******/79, se o destinatário se recusar a dar recibo ou se furtar ao recebimento, ou se o se for desconhecido o seu paradeiro a intimação ou a notificação será feita por edital na forma da referida Lei, começando o prazo de 10 (dez) dias após a publicação. (grifo nosso).

Quanto a documentação que demonstram a efetivação e comunicação acerca da denúncia da rescisão, estão a sua disposição, na sede da empresa.

Todavia, demonstrando nossa boa-fé, oportunizamos mais uma vez a V.Sas., que efetue os pagamentos de suas obrigações em atraso, sejam elas parcelas, IPTU, dentre outros, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta resposta no Reclame Aqui, nos termos do item V do art. 25 da Lei 6.*******/79, ficando certo que o não pagamento dará ensejo a rescisão contratual inequívoca.

Solicitamos ainda a V.Sa., a fineza de atualizar seu cadastro e do garantidor solidário, em um prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação desta resposta.

Sem mais para o momento, seguimos ao seu dispor, pelos canais oficiais de contato de nossa empresa, disponível no site.

Sem mais para o momento,

Dr. Leonardo Flores Sorgatto
OAB/MS 16.*******

Réplica do consumidor

27/10/2021 às 17:12

Boa tarde,

Eu falei no whats do Jurídico da Hedge, no qual o telefone (whats) uma vez foi atendido por uma terceira pessoa que falou que o numero ela tinha pego na claro do chip novo, e que o pessoal da Hedge não colocou credito, só usava o whats e o numero voltou pra Claro, não sei se quem eu estou falando no whats, mas tenho aqui no meu whats que iriam me enviar até dia 30 de setembro os comprovantes e até agora nada!
Não entendo a dificuldade de me enviarem os documentos solicitados!
Eu também não quero mais fazer negocio com a empresa, quero pelo menos 50% do valor pago (sem as correções) e podemos encerrar esse problema aqui!
Eu entendo que tem custos (administrativos, jurídicos etc) por isso estou abrindo mão de 50% do valor pago.
Existe a possibilidade?

Réplica da empresa

28/10/2021 às 20:42

Prezado Senhor,

Por gentileza solicitamos que leia novamente e atentamente a resposta enviada para V.Sa em 27/09/*******, aqui via Reclame Aqui.

Reiteramos o conteúdo da mesma, voltando a frisar que:

1) Quanto a documentação que demonstram a efetivação e comunicação acerca da denúncia da rescisão, estão a sua disposição, na sede da empresa.

2) Demonstrando nossa boa-fé, oportunizamos mais uma vez a V.Sas., que efetue os pagamentos de suas obrigações em atraso, sejam elas parcelas, IPTU, dentre outros, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta resposta no Reclame Aqui, nos termos do item V do art. 25 da Lei 6.*******/79, ficando certo que o não pagamento dará ensejo a rescisão contratual inequívoca.

3) Solicitamos a fineza de atualizar seu cadastro e do garantidor solidário, em um prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação desta resposta.

Sem mais para o momento, seguimos ao seu dispor, pelos CANAIS OFICIAIS DE CONTATO, DISPONÍVEIS NO SITE DA EMPRESA.

Sendo assim estamos encerrando o atendimento via Reclame Aqui. Certos de vossa compreensão, agradecemos.

Dr. Leonardo Flores Sorgatto
OAB/MS 16.*******