Cobrança duplicada

Não resolvido
Campo Grande - MS
30/11/2022 às 13:12
ID: 154443009
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesLotes em questão tratam-se de problemática a caminho da demanda judicial o quais o senhor Paulo Roberto Nogueira Mussi, portador do CPF ******* adquiriu por meio de cessão de direito, adiplindo com suas obrigações INTEGRALMENTE.
Frisa- se que todos os anos há a problemática de o adquirente QUITAR a vista o débito do IPTU dos referidos Lotes, os quais há previsão contratual ( divergente do qual o INCOPETENTE FUNCIONARIO LUCAS DISSE, pois a precisão contratual prevê somente em caso que desconto pontual, o que nao e o caso ja que o adquirente arca com esta custa pontualmbte e integralmente, bastado uma consluta em sistema com a comprova-se).
Diante disso, requer-se a retirada da inclusão INDEVIDA do nome do adquirente ao CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO, bem como a cessão de cobrança duplica e o pagamento dos honorários advocatícios previstos em 20% do valor da demanda, haja vista a loteadora ter dado causa a problematica!
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Resposta da empresa
30/11/2022 às 17:36
Prezada Senhora Gabriela
Agradecemos seu contato.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n 13.*******, de 14 de agosto de *******, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Sendo assim, por determinação legal, e para a própria proteção, segurança e privacidade de nossos Clientes, não podemos passar informações para terceiros.
Certos de sua compreensão.
Equipe PLAN.
Réplica da empresa
30/11/2022 às 17:37
Prezada Senhora Gabriela
Agradecemos seu contato.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n 13.*******, de 14 de agosto de *******, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Sendo assim, por determinação legal, e para a própria proteção, segurança e privacidade de nossos Clientes, não podemos passar informações para terceiros.
Certos de sua compreensão.
Equipe PLAN.
Consideração final do consumidor
15/08/2023 às 17:00
Péssimo, a demanda foi solucionada judicialmente e a mesma vem se esquivando de cumpria asentença!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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