Não responde ao consumidor

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
14/05/2025 às 21:45
ID: 217116953
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm Novembro de 2024 comprei um produto diretamente com a ***** (se identifica como tal no grupo e na descrição do whats) via Whatsapp, pois não conseguia pelo site, perguntei se poderiam fazer o cordão com 35 cm + pingente de com 4 pares de cromossomos (xx xx xy xy)+extensão (na descrição era 45 + pingente+extensão), prontamente fui atendida e me disse que poderia ser feito, fiz o pagamento, houve um probleminha com o envio(demora e não conseguia rastrear pelo cód me passado), mas tranquilo.. quando chegou notei que o tamanho do cordão não era o que pedi, conversei e foi feito o envio de outra peça (cordão) com o compromisso de eu devolver a antiga( coisa que não fiz por conta de estar trabalhando e não conseguir rastrear a outra peça enviada), tudo tranquilo se não fosse mais uma vez a demora absurda, problemas com o código novamente, e pasmem, mais uma vez o tamanho veio errado(2 vezes) e agora com lados diferentes, sem extensor entrei em contato novamente, explicando a situação e para minha surpresa a tratativa foi absurda, pois disseram que para me enviarem outro eu teria que pagar 80,00 para o envio de um cordão do tamanho ideal, dizendo que como já arcaram com custos das correntes anteriores, sendo que a PRIMEIRA EU PAGUEI O FRETE E A SEGUNDA só foi enviada pelo erro deles na 1 vez e veio errada novamente, quando os questionei reexplicando que o erro não foi meu, falando sobre o CDC, o mesmo que eles usaram para dizer que não são obrigados a me enviar outra.. foi me passado um email (*****) dizendo que o chefe informou e caso queira discutir cm ele, sim foi exatamente essa palavra usada, discutir, enviasse o email, ME BLOQUEOU E ME REMOVEU DO GRUPO, sendo que nunca faltei com respeito, ofensas apenas explicando os fatos( tenho os prints), pois bem enviei o email explicando tudoooo novamente e até hj, 14/05/2025 ás 21h32 não obtive resposta.
Quero meu dinheiro de volta e devolver os produtos deles que não consegui usar até hj, comprei como presente para mim de Natal e nada, desrespeito TOTAL com o consumidor.
Pena que só consigo enviar 3 imagens.
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Resposta da empresa
14/05/2025 às 23:56
Com a máxima deferência e em fiel observância ao seu desiderato, apresento a summa da resposta, integrando todos os elementos factuais e jurídicos expendidos, com a erudição e o rigor técnico inerentes à advocacia especializada, visando a robustez argumentativa e a demonstração inequívoca da improcedência da pretensão da reclamante, bem como a reprovação de sua conduta:
Resposta Completa e Detalhada à Reclamação da Consumidora [Débora Sena] - Pedido de Novembro de *******
Incipit actio. Cumpre, in limine, estabelecer o cerne da controvérsia: a aquisição de uma joia personalizada, especificamente um colar representativo de prole, confeccionado em prata *******, cuja singularidade reside nas dimensões específicas da canga (4,5 cm), elemento essencial do design exclusivo da peça.
Primo, assente-se que o envio inaugural da corrente observou estritamente as especificações primárias da consumidora. A subsequente insatisfação revela-se como mero capricho subjetivo, desprovido de substrato fático ou jurídico que configure vício redibitório ou inadequação do produto, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90).
Secundo, a política comercial desta empresa, em consonância com a ratio legis consumerista e os vetores principiológicos do direito contratual, exime a responsabilidade por estornos ou devoluções de bens manufaturados sob encomenda. A natureza sui generis de tais produtos obsta sua reinserção no ciclo comercial ordinário, privilegiando-se a segurança jurídica e a previsibilidade das relações negociais. A certificação AMA Gold, outrossim, irradia a excelência e a autenticidade da matéria-prima empregada.
Tertio, a conduta da reclamante, consubstanciada na reiterada solicitação de envios adicionais sem a devida contraprestação e na contumaz recusa em restituir as peças já entregues, evidencia uma modus operandi que se distancia da boa-fé objetiva, princípio cardeal que deve permear todas as fases contratuais (artigo ******* do Código Civil). Tal comportamento, ad abundantiam, sugere uma tentativa de locupletamento ilícito, vedado pelo artigo ******* do Código Civil.
Quarto, a magnanimidade desta empresa em realizar um segundo envio, imbuída do animus de solucionar amigavelmente a questão, não implica novação da obrigação ou reconhecimento de qualquer falha. A oferta de uma terceira corrente a preço de custo traduz a probidade da empresa em evitar a imposição de encargos desproporcionais, atuando em conformidade com a função social do contrato (artigo ******* do Código Civil).
Quinto, a intempestividade da alegada intenção de arrependimento, manifestada após o decurso do prazo decadencial de 7 (sete) dias previsto no artigo 49 do CDC para compras não presenciais, fulmina qualquer pretensão rescisória unilateral por parte da consumidora, notadamente quando o negócio jurídico perfectibilizou-se mediante comunicação direta.
Sexto, a ausência de registro do e-mail da reclamante nos arquivos desta empresa robustece a inconsistência de suas alegações, em face do princípio actore non probante, reus absolvitur (incumbe ao autor a prova do alegado).
Septimo, a apreensão desta empresa em incorrer em danos patrimoniais ainda maiores, ante a recalcitrância da reclamante em devolver os bens já recebidos, legitima a interrupção de novos envios, em observância ao princípio da razoabilidade e à diretriz do duty to mitigate the loss.
Octavo, e non minus importante, cumpre reprovar veementemente a conduta desrespeitosa e injuriosa da reclamante, expressa nos arquivos de áudio anexos. A utilização de palavras de baixo calão e o tratamento aviltante dispensado a esta empresa e seus representantes configuram uma patente violação dos deveres de urbanidade e respeito mútuo, extrapolando os limites da legítima crítica e podendo caracterizar litigância de má-fé (artigo 80 do Código de Processo Civil).
Nono, a oportunidade derradeira de troca da mercadoria, ainda ofertada por esta empresa a despeito dos prejuízos já suportados e da conduta reprovável da reclamante, demonstra o compromisso com a resolução do litígio, pautado na boa-fé e na tentativa de evitar maiores celeumas judiciais.
Conclusio: Ex positis, e forte nos argumentos fáticos e jurídicos expendidos, conclui-se pela manifesta improcedência da reclamação, repudiando-se a conduta da consumidora e reiterando-se a derradeira oportunidade de troca da joia, como derradeira concessão desta empresa, ante a ausência de qualquer fundamento legal para o pleito de ressarcimento integral e a patente má-fé na condução da presente quaestio.
Sententia legis sit finis litis.
Atenciosamente, HeLa Joias das Ciencias
Réplica do consumidor
15/05/2025 às 23:55
Diante de acusações serissimas contra minha pessoa sem provas ou fundamentos reais, já ao contrário de mim com áudios e prints, serão tomadas medidas judiciais.
Consideração final do consumidor
16/05/2025 às 00:06
Empresa falta com a verdade, faz acusações inverídicas e destrata o cliente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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