Atraso na entrega

Em réplica
São Paulo - SP
26/12/2025 às 16:27
ID: 235906463
Do meu apartamento era para ser entregue. em 25 de Maio em 2025 tinha 6 meses de tolerância do último data seria 25 de novembro. Até agora não recebi as chaves Dizem que o apartamento foi entregue porque o contrato seria umas áreas comuns. E nem atrás nem as áreas como.Não dá para confiar nesse pessoal aí viu não cumprir apartamento da Elber o apartamento deve ser muito mal feito muito mal acabado porque esse povo aí não é de confiança.
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Resposta da empresa
23/01/2026 às 16:37
Sr. Edson, boa tarde.
Espero que esteja bem.
Conforme nossos contatos realizados por meio do WhatsApp, esclarecemos que a equipe da construtora segue atuando em sua unidade com o objetivo de liberá-la o quanto antes. No momento, a previsão é de que a liberação ocorra na próxima semana, na sexta-feira, dia 30/01/2026. Havendo qualquer atualização nesse cenário, comprometo-me a entrar em contato para informá-lo e, assim, realizarmos o agendamento da vistoria em sua unidade.
Em relação ao prazo de tolerância, esclarecemos que, conforme previsto em contrato, tal prazo se aplica exclusivamente à expedição do Habite-se do empreendimento, o qual foi emitido em 10/11/2025. Ressaltamos que esse prazo não se confunde com a data de entrega das chaves ou com a posse da unidade. Essa previsão consta expressamente da cláusula 13.8, página 27 do contrato, transcrita abaixo:
“13.8 O COMPRADOR tem ciência de que o prazo de conclusão das obras previsto no item 15 do Quadro Resumo não se confunde com a data de realização da assembleia de instalação do condomínio, com a data de disponibilização da unidade autônoma ou com a data de entrega da posse da unidade autônoma, que se dará sempre após a expedição do Habite-se e na forma prevista neste contrato, desde que esteja o COMPRADOR em dia com o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste instrumento.”
Informo ainda que seu atendimento continuará sendo acompanhado por mim até a conclusão integral do processo.
Reitero minha total disposição para auxiliá-lo no que for necessário e permaneço à disposição por meio dos canais de atendimento da Central do Cliente.
Atenciosamente,
Tamiris
Réplica do consumidor
03/02/2026 às 17:49
Aguardo realizar a vistoria e ser ressarcido da cobrança indevida do condomínio. Inclusive me enviaram o condomínio de janeiro se que tenham resolvido a pendência anterior.
Réplica da empresa
05/02/2026 às 15:48
Sr. Edson, boa tarde.
Espero que esteja bem.
Conforme nossos contatos mantidos pelo WhatsApp, em relação à vistoria da sua unidade, informamos que o processo evoluiu como solicitado e agendamos a vistoria para amanhã, dia 06/02/2026 às 11h, como combinamos.
Em relação ao pagamento das taxas condominiais, conforme disposto na Cláusula 9.2, da Seção IX – DA POSSE, do Contrato de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças celebrado entre as partes, a responsabilidade pelo pagamento das despesas da unidade permanece com o(s) proprietário(s), conforme o contrato dispõe. Transcreve-se o trecho a seguir:
“9.2. A partir da data de assinatura do presente instrumento de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças, serão de responsabilidade exclusiva do(s) COMPRADOR(ES) todas as despesas incidentes sobre o imóvel, especialmente impostos, taxas, rateios condominiais, seguros, entre outros.”
Por mera liberalidade, a companhia poderá analisar um eventual reembolso da cota de janeiro/2026, para isso é imprescindível que envie à Central do Cliente por meio do e-mail [email protected] o boleto acompanhado do comprovante de pagamento. Os arquivos serão enviados para análise do comitê e o retorno ocorrerá por meio de ordem de serviço.
Reforçamos ainda que a incorporadora não realiza cobranças de cota condominial. Os boletos são gerados e enviados pela administradora do condomínio, a empresa Riema, que pode prestar esclarecimentos sobre a composição desses boletos, incluindo o IPTU, rateios etc. Seguem contatos: tel.: 11 2131-3511; E-mail: [email protected].
Atenciosamente.
Central do Cliente.
Réplica do consumidor
05/02/2026 às 16:30
No contrato que assinei não há o Item IX Da posse e tampouco o item 9.2.
O item que trata da posse é o XIV. O Item 16.1 tem começa com a seguinte redação:
16.1. O comprador receberá a posse do imóvel após a conclusão das obras, instituído o condomínio, desde que tenha saldado apreço da forma contratada com recursos próprios ou por meio de financiamento.....( segue o texto nesse tema de financiamento e registro).....
16.2. As despesas condominiais, impostos e taxas incidentes sobre a unidade autônoma serão de reponsabilidade do comprador a partir da instalação do condomínio de modo que deverão estar em ordem e devidamente solvidas o recebimento das chaves (posse).
As cláusulas de contradizem, pois a instalação do condomínio somente deveria se dar após a conclusão obras, o que não ocorreu, posto que nem a vistoria foi realizada e tampouco dada a posse ao comprador. Ademais, o código civil em seu artigo 476 diz que uma parte não pode exigir o cumprimento de obrigação contratual, se a outra parte não cumpriu a obrigação que deveria cumprir.
Discordo, portanto, da alegação dada, primeiro pelo conceito que fere o código civil, e segundo pela não observância da cláusula correta e de seu teor o qual informo são ser o que está na resposta à reclamação.
Réplica da empresa
05/02/2026 às 16:50
Sr. Edson, boa tarde.
Apenas retificando, a cláusula correta é a 16.2, conforme mencionado pelo senhor.
De qualquer forma, permanecemos no aguardo do envio do boleto e do comprovante de pagamento para que possamos prosseguir com a análise.
Atenciosamente,
Central do Cliente
Réplica do consumidor
11/02/2026 às 18:51
A resposta não corresponde aos fatos. A cláusula foi retificada, mas o conteúdo não foi observado.
Réplica da empresa
12/02/2026 às 17:57
Sr. Edson, boa tarde.
Conforme observado na cláusula mencionada, o conteúdo é claro ao estabelecer que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais e do IPTU é do titular da unidade a partir da instalação do condomínio.
De toda forma, conforme nossos contatos mantidos via WhatsApp, permanecemos no aguardo do encaminhamento do boleto e do respectivo comprovante de pagamento para análise do comitê financeiro, referentes ao mês de janeiro.
Ressalto ainda que, conforme previamente informado e devidamente registrado por e-mail, por liberalidade da companhia, o reembolso referente ao mês de dezembro foi aprovado pelo comitê financeiro. Em breve, encaminharemos o recibo para sua assinatura, a fim de dar sequência aos trâmites internos.
Fico no aguardo do seu retorno para que possamos dar continuidade ao seu atendimento.
Atenciosamente,
Central do Cliente
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 17:28
Não recebi o relatório da vistoria, tb não recebi a data de livre do ape e, logicamente, não recebi as chaves.
Réplica da empresa
19/02/2026 às 18:10
Sr. Edson, boa tarde.
Em atenção à sua solicitação, encaminhamos no seu e-mail o termo de vistoria referente à sua unidade.
Quanto à previsão de liberação para a revistoria, inicialmente indicada para o dia 27/03/2026, informamos que a equipe responsável encontra-se atuando na unidade com o objetivo de viabilizar a liberação no menor prazo possível.
Havendo qualquer atualização quanto ao andamento ou à antecipação da liberação, o senhor será prontamente informado.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Central do Cliente.
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 19:25
A empresa informou que em atendimento à minha solicitação, foi encaminhado um relatório de vistoria que deveria ter sido encaminhado sem
minha solicitação, uma vez que consta no documento nos dado sobre a conduçao da vistoria.
além do que, entregar o apartamento para visitoria depois de 70 do prazo extendidi e agora dizer que tenho eye desperate ate 23/03 para a segunda vistoria. é muita falta de consuderacao.
Réplica da empresa
20/02/2026 às 18:02
Sr. Edson, boa tarde.
No que se refere ao prazo de tolerância, esclarecemos que, conforme expressamente previsto em contrato, este se aplica exclusivamente à expedição do Habite-se do empreendimento, não se confundindo com a data de entrega das chaves ou com a posse da unidade.
Informamos que o Habite-se foi emitido em 10/11/2025, em conformidade com a cláusula 13.8, página 27 do contrato, a qual transcrevemos abaixo:
“13.8 O COMPRADOR tem ciência de que o prazo de conclusão das obras previsto no item 15 do Quadro Resumo não se confunde com a data de realização da assembleia de instalação do condomínio, com a data de disponibilização da unidade autônoma ou com a data de entrega da posse da unidade autônoma, que se dará sempre após a expedição do Habite-se e na forma prevista neste contrato, desde que esteja o COMPRADOR em dia com o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste instrumento.”
Quanto ao processo de vistoria, esclarecemos que não há envio automático do termo de vistoria, sendo este encaminhado somente após a solicitação formal do cliente, a qual já foi devidamente atendida.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Central do Cliente