Descumprimento de contrato, cobrança antecipada e emissão indevida de duplicata pela Helbor/My Place

Resolvido
Ji-Paraná - RO
03/07/2026 às 13:15
ID: 253009767
Descumprimento de contrato, cobrança antecipada, emissão indevida de duplicata e risco de negativação
Adquiri um Studio da My Place da incorporadora Helbor e, durante a negociação, ficou acordado que eu concluiria o pagamento da entrada (ato) em 15/08/2026. Também foi estabelecido, por meio da cláusula "Em tempo" do contrato, que o pagamento do saldo remanescente seria realizado até 31/10/2026, prazo concedido para que eu pudesse obter o financiamento bancário necessário para a quitação do imóvel. Além de que a Entrada irei terminar o pagamento em 15/08/2026 e só então iniciar o processo de financiamento bancário.
Antes da assinatura do contrato, questionei expressamente essa cláusula e fui informada pela equipe comercial de que ela seria integralmente respeitada. Com base nessa informação, assinei o contrato e organizei todo o meu planejamento financeiro.
No entanto, para minha surpresa, a My Place emitiu uma duplicata cobrando antecipadamente o valor integral do saldo devedor, em total desacordo com o que foi contratado. Essa cobrança não apenas viola o contrato, como também coloca em risco todo o planejamento realizado para a obtenção do financiamento.
Além disso, outro compromisso assumido pela incorporadora também está sendo descumprido. Na negociação, foram concedidos 6 meses de condomínio gratuitos, porém a empresa já iniciou a cobrança da taxa de condomínio referente ao mês de julho, ignorando o benefício concedido.
Desde que identifiquei essas irregularidades, venho tentando resolver a situação de forma amigável. Já entrei em contato por e-mail, chat, Central do Cliente e WhatsApp *****. Entretanto, não recebi qualquer solução efetiva. As respostas limitam-se a reproduzir cláusulas do contrato, sem analisar o caso concreto nem corrigir os erros apontados.
A situação é extremamente preocupante, pois a duplicata já consta no meu DDA. Caso ela seja protestada ou meu nome seja negativado, poderei perder a oportunidade de contratar o financiamento bancário previsto, justamente o instrumento que permitirá quitar o saldo do imóvel dentro do prazo contratual. Ou seja, o próprio descumprimento da incorporadora poderá inviabilizar o cumprimento da obrigação por minha parte.
Aguardo o retorno da incorporadora com a adoção das seguintes providências:
Cancelamento imediato da duplicata emitida antecipadamente e em desacordo com o contrato;
Suspensão de qualquer medida de cobrança, protesto ou negativação;
Cumprimento da cláusula contratual que estabelece o pagamento do saldo remanescente até 31/10/2026;
Cancelamento das cobranças de condomínio realizadas durante o período dos 6 meses de gratuidade concedidos na negociação.
Espero que a empresa demonstre respeito ao contrato firmado e resolva a situação de forma rápida e definitiva. Caso contrário, buscarei a tutela dos órgãos competentes, como Procon e Consumidor.gov.br, bem como do Poder Judiciário, para assegurar o cumprimento do contrato, evitar eventual negativação indevida e obter a reparação dos prejuízos causados.
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 11:22
Olá, Sra. Edna. Bom dia.
Espero a encontrar bem.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua preocupação em relação ao planejamento financeiro para aquisição do imóvel.
Após análise detalhada do seu contrato e do histórico de atendimento, não foi identificada qualquer divergência ou descumprimento das condições específicas pactuadas para a sua aquisição. Todas as condições comerciais negociadas e formalizadas em contrato permanecem sendo rigorosamente observadas e cumpridas pela Helbor.
Em relação ao saldo remanescente para quitação do imóvel, esclarecemos que, conforme previsto contratualmente, a parcela não possui incidência de correção monetária nem juros até o dia 31/10/2026, prazo concedido justamente para viabilizar a contratação do financiamento bancário, conforme ajustado entre as partes.
Embora, por ocasião da negociação, o corretor tenha cadastrado administrativamente o vencimento da parcela para o dia 25/07/2026, essa informação não alterava as condições contratuais, ou antecipava a exigibilidade da obrigação ou gerava qualquer prejuízo, uma vez que permanecia garantido o prazo contratual até 31/10/2026, sem incidência de encargos.
Ainda assim, buscando proporcionar maior conforto, segurança e melhor visualização do seu extrato financeiro, realizamos o ajuste administrativo da data de vencimento da parcela, prorrogando-a para 31/10/2026. A atualização já pode ser consultada normalmente em seu Portal do Cliente.
Esclarecemos também que o boleto anteriormente emitido foi cancelado em 08/07/2026, razão pela qual deixou de constar em seu DDA, conforme confirmado durante nosso contato hoje. Dessa forma, não há qualquer cobrança ativa relacionada a essa parcela, tampouco risco de protesto ou negativação decorrente dessa emissão.
Quanto às taxas condominiais mencionadas, informamos que a emissão dos boletos não é realizada pela Helbor, mas sim pela administradora do próprio condomínio, responsável pela gestão financeira condominial e pelo envio das cobranças aos proprietários das unidades.
De toda forma, conforme acordo comercial firmado em sua aquisição, a incorporadora está assumindo diretamente junto à administradora o pagamento das taxas condominiais correspondentes ao período de gratuidade concedido. Assim, eventuais boletos encaminhados durante esse período podem ser desconsiderados, não sendo necessária qualquer providência por sua parte.
Lamentamos que essa situação tenha gerado insegurança quanto ao cumprimento das condições negociadas. Entretanto, reforçamos que todas as condições específicas previstas em seu contrato estão sendo integralmente respeitadas, permanecendo inalterado o prazo concedido para obtenção do financiamento bancário e quitação do saldo do imóvel.
Agradeço toda atenção e permanece à disposição por nossos canais oficiais de atendimento sempre que necessário.
Atenciosamente.
Tainá
Consideração final do consumidor
14/07/2026 às 12:25
Agradeço o retorno da incorporadora e registro que, somente após a abertura desta reclamação, foram adotadas as providências para regularizar a situação.
Entretanto, é importante esclarecer que minha manifestação nunca questionou o prazo contratual de 31/10/2026, mas sim a emissão antecipada de uma duplicata em meu nome, com lançamento no DDA, em desacordo com o planejamento financeiro estabelecido entre as partes. Essa situação gerou grande insegurança, pois havia o receio de protesto ou negativação, o que poderia comprometer a obtenção do financiamento bancário.
A atendente ***** foi muito eficaz e cortez no trato da negociação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5