Infiltração Descaso Total

Respondida
Vinhedo - SP
14/07/2026 às 12:24
ID: 253876973
Olá Equipe Helbor, informo que os banheiros da unidade 14 torre 1 da Helbor estão com vazamento. O mesmo foi indicado na vistoria e o trabalho, como podem ver na imagem anexa não foi feito. Solicito com urgência solução.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/07/2026 às 13:27
Olá, Sr. Thadeu.
Espero o encontrar bem.
Apurando todo o histórico de contato no dia 14/07 identifiquei que seu pedido foi registrado no site Reclame Aqui simultâneo ao contato com a Central de Atendimento para abertura de chamado, sem que a empresa tivesse tido oportunidade e tempo hábil de tratar o tema antes de o torná-lo público. Desse modo, reforçamos que pela incorporadora ou construtora não houve “descaso” ao atendimento como pressuposto.
Tomando conhecimento dos sinais de infiltrações, a vistoria técnica foi agendada para 16/07/2026 com sua concordância, sem nenhuma objeção.
Na vistoria realizada em conjunto com o apartamento vizinho (T1_24) pela construtora MPD Engenharia, empresa responsável pela construção do edifício e pelos atendimentos de Assistência Técnica durante os prazos e condições de garantia, foi constatada a existência de manchas secas de infiltração nas paredes e forros do banheiro social e do banheiro da suíte máster, registradas via chamados *****, *****, ***** e *****.
No momento da inspeção, não foram identificados sinais de umidade ativa ou vazamento em curso, sendo observadas apenas evidências de que, em momento anterior, ocorreu um episódio de infiltração.
Com o objetivo de apurar a origem da manifestação, foram realizados testes de funcionamento no sistema hidráulico da unidade T1_24 e, durante os ensaios realizados, não foi constatado qualquer vazamento ou anomalia nas instalações hidráulicas que pudesse justificar a ocorrência reclamada.
Nessa ocasião, verificou-se que o proprietário da unidade T1_24 realizou a substituição da torneira do lavatório do banheiro, caracterizando intervenção em componente integrante do sistema hidráulico originalmente entregue pela construtora. Podendo ter ocorrido um vazamento pontual durante a troca, ocasionando as manchas na unidade T1_14.
Nos termos do Manual do Proprietário e das condições de garantia do empreendimento, intervenções dessa natureza acarretam a perda da garantia sobre os componentes e sistemas diretamente afetados pela modificação, nos limites da intervenção realizada.
Adicionalmente, o morador da unidade T1_24 informou ao vistoriador que realiza lavagem do piso do banheiro, fora da área do box.
Cumpre esclarecer que essa prática não é recomendada, uma vez que a área externa ao box não é classificada como área molhada de uso contínuo, possuindo sistema de impermeabilização compatível com as condições normais de utilização previstas em projeto e nas normas técnicas aplicáveis. A exposição recorrente dessa área a grandes volumes de água pode ocasionar sua infiltração por absorção no contrapiso, pelas interfaces construtivas e pelas passagens das instalações hidráulicas, resultando em manifestações de umidade nas unidades vizinhas, sem que isso caracterize falha construtiva.
Dessa forma, considerando que foi constatada apenas a existência de vestígios de infiltração pretérita, sem evidência de vazamento ativo e:
- Os testes realizados na unidade 24 não identificaram qualquer falha nas instalações hidráulicas;
- Houve intervenção do proprietário (t1_24) no sistema hidráulico da unidade superior;
- Foi informada (t1_24) a adoção de procedimento de uso incompatível com as orientações do manual do proprietário (lavagem da área externa ao box);
- Não existem registros anteriores de assistência técnica relacionados à ocorrência em questão, conclui-se que não foram identificados elementos técnicos que permitam atribuir a manifestação observada a vício construtivo ou defeito de execução de responsabilidade da construtora/incorporadora.
Assim, o pleito de atendimento de assistência técnica é considerado improcedente e não se enquadra na garantia da construtora, uma vez que, na presente vistoria, não foi constatado qualquer vício construtivo ou falha de responsabilidade da MPD que justifique intervenção em regime de garantia.
Os reparos necessários ficam às expensas dos proprietários, e recomendamos que busque a tratativa direta com a(o) proprietária(o) da unidade 24 para alinharem as intervenções.
Caso veja necessidade, recomendamos acionar a gestão condominial para intermediar o contato entre condôminos.
Reforçamos que, passados 4 meses da aprovação do imóvel em vistoria e da posse das chaves, somando aos fatos narrados em parecer técnico, não há elementos que sustentem a alegada suposição de não atendimento do chamado.
Recomendamos ainda, sempre a observância das recomendações contidas no Manual do Proprietário para intervenções, manutenções adequadas, prazos e condições de garantia etc.
O Manual foi elaborado com base nos Manuais do SECOVI e SINDUSCON, dentro das normas da construção.
Por não ter garantia, o chamado será encerrado em sistema.
Agradeço a atenção e me mantenho à disposição para eventual esclarecimento adicional.
Tainá