Péssimo e Ineficiente Atendimento ao Cliente

Não resolvido
Mogi das Cruzes - SP
16/10/2023 às 18:20
ID: 174073769
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesUma compra realizada de um apartamento identificado como de altíssimo padrão em Fevereiro/23, a entrega das chaves previstas para Maio, mas como houveram alguns incidentes por parte de seus fornecedores remarcado para o mês de Junho, a vistoria foi realizada de forma parcial e não arcando com as responsabilidades dos pagamentos de condomínios e os IPTUs. A entrega das chaves foi de fora vergonhosa, entregue apenas um par de chaves de uma porta de serviço, as demais 11 portas chaveadas incluindo a do Hall Social até o momento não entregue por pura incompetência.
Quanto aos demais serviços que foram abertos chamados, é triste em ver a morosidade para o agendamento e pior ainda a solução, é uma empresa que me parece gostar de vencer o cliente pelo cansaço, ficamos esgotados de tanto cobrar e muitos casos resolvendo os problemas por conta.
Percebo que há um Departamento que funciona muito bem, o de cobrança, mas que não tem nenhuma comunicação com setor de Ressarcimento, pois este jamais se manifesta, salvo se for de forma judicial.
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Resposta da empresa
14/11/2023 às 17:00
Prezado Sr. Anderson, boa tarde.
Informamos que o imóvel em questão foi adquirido pelo senhor em 21/02/*******, com a posse efetivada em 29/06/*******, há mais de 4 meses.
De acordo com os nossos contatos mantidos pelos canais de atendimento da Central do Cliente, registramos que todos os itens procedentes apontados pelo senhor em ressalva no Termo de Posse da unidade foram finalizados.
Conforme o Manual do Proprietário, o condomínio em questão teve seu habite-se expedido em 17/06/******* (quando iniciou a contagem de todos os prazos de garantias) sendo que a garantia total (5 anos) se encerrou em 17/06/*******, há mais de 2 anos. Assim, não há nenhuma garantia vigente para esse empreendimento desde *******. Todavia, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o senhor possui um prazo de garantia de até 90 dias a contar da data da posse, para identificar qualquer item de vício oculto, inclusive, após as ligações de energia e água na unidade, que necessite de assistência técnica e nos reportar para acionarmos a construtora MPD, responsável pela construção do edifício e por fornecer atendimento de assistência técnica dentro dos prazos e condições de garantia estabelecidos, para análise e verificação da solicitação, prazo esse findado em 29/09/*******.
Diante disso, reforçamos que os novos itens que o senhor solicitou a abertura de chamados de assistência técnica em nossos contatos, como o desarmamento dos disjuntores e o vazamento no plug do aquecedor de passagem na área de serviço, não possuem mais garantia de atendimento pela construtora MPD e assim, reiteramos o parecer de improcedência encaminhado.
******* que o Manual do Proprietário foi elaborado de acordo com as instruções do Sindicado da Habitação (SECOVI) e Sindicado da Construção Civil (SINDUSCON), que são os órgãos que regulamentam esta categoria e nele constam todos os prazos de garantia de sua unidade e as manutenções preventivas que devem ser realizadas para manter a integridade do imóvel.
Em relação a sua solicitação de reembolso, esclarecemos que devido as tratativas possuírem dados sensíveis, preservaremos o sigilo de seus dados e não trataremos sobre o assunto nesse conteúdo público.
Permanecemos à disposição para mais informações ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
Central do Cliente
Réplica do consumidor
14/11/2023 às 19:05
É importante deixar registrado a questão que os prazos são leoninos para os interesses da construtora, eles vencem pelo cansaço, um assunto simples de resolver levaram ******* dias, outros o proprietário faz por conta por não suportar a morosidade na resolução das pendências, um verdadeiro absurdo.
Pedem paciência acreditando que o prazo de 4 meses pode ser entendido com o melhor tempo possível, mas ao contrário é taxativo.
Réplica da empresa
21/11/2023 às 17:54
Prezado Sr. Anderson,
Reiteramos que os prazos de garantia do empreendimento são contados a partir da data da expedição do habite-se, que ocorreu em 17/06/*******, sendo que a garantia total (5 anos) se encerrou em 17/06/*******, há mais de 2 anos, conforme informado no Manual do Proprietário. Além disso, os atendimentos de assistência técnica em garantia são fornecidos pela construtora MPD Engenharia, responsável pela construção do empreendimento.
Ressaltamos ainda, que o Manual do Proprietário foi elaborado de acordo com as instruções do Sindicado da Habitação (SECOVI) e Sindicado da Construção Civil (SINDUSCON), que são os órgãos que regulamentam esta categoria.
Esclarecemos também que o prazo para o atendimento da ressalva de posse de sua unidade foi alheio ao controle da incorporadora, tendo em vista que a fechadura eletrônica da porta social está fora de linha e a peça para troca do miolo estava em fabricação pela empresa fabricante e assim que houve a finalização e entrega da peça, agendamos a instalação em sua unidade.
Permanecemos à disposição para mais informações ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
Central do Cliente
Consideração final do consumidor
07/12/2023 às 11:19
O problema foi tratado com total descaso.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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