Portas da casa com defeito de vício oculto, estufando com umidade.

Respondida
Mogi das Cruzes - SP
16/07/2026 às 15:59
ID: 254102343
PORTAS DA CASA APRESENTAM DEFEITO DE VICIO OCULTO,APRESENTANDO ESTUFAMENTO DELAS DEVIDO A PORTAS NÃO SEREM AS INDICADAS NO LUGAR INSTALADO,PORTAS DO BANHEIROS NÃO PODEM RECEBER UMIDADE QUE COMEÇAM A ESTUFAR ,PORTA DIANTEIRA DA CASA COM MESMO PROBLEMA.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 12:06
Olá, Sr. Celso.
Esperamos que esteja bem.
Inicialmente, esclarecemos que todas as manifestações registradas são analisadas de forma criteriosa, considerando os documentos que regem a relação entre as partes, dentre eles o Contrato, o Termo de Vistoria e Recebimento da Unidade, as avaliações técnicas realizadas pela construtora, o Manual do Proprietário, bem como as normas técnicas aplicáveis, em especial a ABNT NBR 14037 (Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações) e a ABNT NBR 5674 (Manutenção de Edificações).
Em relação à alegação referente as portas estufadas, informamos que foi realizada vistoria técnica pela construtora MPD, acompanhada pelo responsável da unidade, ocasião em que se constatou que as portas da sala e do lavabo apresentam estufamento e deterioração em sua parte inferior.
O Manual do Proprietário, documento integrante da entrega do empreendimento, estabelece expressamente, em sua página 49, no item "Cuidados de Uso", a seguinte orientação:
"Para evitar o apodrecimento da madeira e o aparecimento de manchas, evite molhar a parte inferior das portas."
Tal orientação possui caráter preventivo e deve ser observada durante toda a utilização do imóvel, uma vez que a exposição contínua da madeira à umidade compromete suas características físicas, tratando-se de situação decorrente das condições de uso e conservação do componente, e não de falha construtiva.
Adicionalmente, eventual inconformidade relacionada ao aspecto visual ou ao estado de conservação das portas caracteriza vício aparente, passível de verificação por simples inspeção visual. Nesses casos, o apontamento deve ser realizado no recebimento da unidade ou dentro do prazo previsto para comunicação de vícios aparentes.
Ressaltamos que o empreendimento foi entregue em 28/11/2023, tendo transcorrido aproximadamente 2 anos e 8 meses desde a entrega das chaves, período muito superior ao prazo aplicável para esse tipo de ocorrência.
Dessa forma, a vistoria técnica, aliada às orientações constantes no Manual do Proprietário e ao decurso do prazo de garantia, não identificou qualquer evidência de vício de construção ou defeito de execução que pudesse justificar o atendimento do item em garantia.
Assim, considerando:
• a constatação técnica de deterioração na parte inferior das portas;
• as orientações expressas do Manual do Proprietário quanto aos cuidados de uso e conservação;
• a inexistência de indícios de falha construtiva; e
• o transcurso do prazo de garantia aplicável ao componente,
conclui-se que a solicitação não encontra amparo nas condições de garantia do empreendimento, motivo pelo qual a reclamação é considerada improcedente e o item solicitado não tem garantia.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Central do Cliente