Problemas estruturais e de instalação em imóvel recém-adquirido: persiana travada, tubulação de gás obstruída e ralos entupidos.

Em réplica
São Paulo - SP
12/07/2026 às 10:39
ID: 253697079
Mudamos a menos de um mês pra cá e somente no dia a dia fomos verificando que a persiana do quarto do meu filho está travada ( verificada também pelo engenheiro do prédio ) canos de tubulação de gás com água então não havia como passar o gás , tive que contratar uma empresa da minha conta , ralos entupidos com massa da construção e novamente tive que contratar empresas por fora pois de acordo com a Helbor a garantia era de apenas um ano .
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 17:27
Olá, Sra. Andrea. Boa tarde.
Esperamos a encontrar bem.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos a insatisfação. Compreendemos os transtornos relatados e levamos todas as manifestações de nossos clientes com a devida seriedade.
Após análise do histórico de atendimento e dos pareceres técnicos emitidos pela Construtora Toledo Ferrari, empresa responsável pela assistência técnica do empreendimento, esclarecemos que todos os itens apontados foram devidamente reavaliados.
Conforme estabelecido no Manual do SECOVI, documento cujas diretrizes são reproduzidas e disponibilizadas aos adquirentes por meio do Manual do Proprietário, o prazo de garantia dos sistemas e componentes da edificação tem início na data de expedição do Habite-se.
Entretanto, por liberalidade e em benefício dos proprietários, a Helbor adota como marco inicial para contagem dos prazos de garantia a data da Assembleia Geral de Instalação (AGI), e não a data de aquisição, assinatura do contrato ou imissão na posse da unidade autônoma. No presente caso, a AGI foi realizada em 29 de maio de 2025, data considerada para fins de garantia.
Conforme consta no Manual do Proprietário, página 111, no item "Esquadrias internas e externas – Janelas e portas entre vãos (aço, alumínio e madeira)", o prazo de garantia para "Mecanismos automatizados de abertura e fechamento de persianas/venezianas/vidros" é de 1 (um) ano.
Da mesma forma, o referido manual estabelece, na mesma página, que o prazo de garantia para "Desencaixe" de "Folhas móveis, incluindo persianas ou venezianas" também é de 1 (um) ano.
Assim, considerando que a contagem do prazo de garantia teve início em 29/05/2025, data da realização da AGI, verifica-se que o período de garantia contratualmente previsto para os itens reclamados encontra-se expirado.
Dessa forma, em conformidade com as condições de garantia previstas no Manual do Proprietário e nas diretrizes do Manual do SECOVI, a solicitação é considerada improcedente para atendimento em garantia, razão pela qual o serviço não será executado às expensas da construtora.
Assim, quando da abertura do chamado, o prazo de garantia para esse componente já havia sido encerrado.
Quanto aos apontamentos relacionados aos ralos, as vistorias técnicas realizadas pela construtora constataram que os sistemas de drenagem da área de serviço, banho de serviço e terraço técnico apresentavam funcionamento regular, tendo sido realizados testes de vazão que confirmaram o correto escoamento da água, sem identificação de obstruções, entupimentos ou qualquer vício construtivo.
Caso o reparo tenha sido executado pelos proprietários sem que tenha sido dada à construtora a oportunidade de verificação e providências, não pode ser imputado a ela eventual responsabilidade sobre qualquer custo ou despesa.
No caso específico do terraço, a equipe técnica verificou que o sistema original de drenagem havia sido alterado em decorrência de reforma realizada na unidade pelos proprietários, por meio de prestadores de serviço. Foi constatada a inexistência de ralo no terraço, tendo sido verificado que a configuração original do sistema de drenagem foi alterada em decorrência de reforma executada na unidade, com modificação da localização do ponto de escoamento previsto no projeto original.
Conforme disposto no Manual do Proprietário, página 236, no capítulo "Reformas e Modificações", a garantia do imóvel não se aplica aos casos em que forem realizadas alterações nas características construtivas originalmente entregues pela construtora. O manual estabelece expressamente que:
"Haverá exclusão das garantias do imóvel se for executada qualquer alteração ou modificação das características de construção do projeto original, descaracterização dos acabamentos, revestimentos e das instalações, má conservação e falta de manutenção preventiva obrigatória."
Considerando que o sistema de ralo do terraço foi modificado em relação ao projeto originally entregue, houve descaracterização da solução construtiva concebida e executada pela construtora, impossibilitando a verificação do desempenho do sistema em sua condição original, bem como a atribuição de eventual responsabilidade por manifestações decorrentes das alterações realizadas.
Dessa forma, nos termos das condições de garantia previstas no Manual do Proprietário, a solicitação é improcedente para atendimento em garantia, uma vez que a alteração promovida na unidade implica a exclusão da responsabilidade da construtora quanto aos elementos e sistemas modificados. Portanto, o item não poderá ser atendido.
Sobre a alegação de água na tubulação de gás, esclarecemos que a construtora agendou vistoria técnica para apuração da ocorrência. Entretanto, a equipe da construtora não pôde realizar a inspeção, uma vez que não foi autorizada pelos proprietários a acessar a unidade nas oportunidades agendadas. Sem a realização da vistoria técnica, torna-se impossível identificar a origem da situação relatada, verificar eventual relação com a execução original da obra ou, ainda, adotar qualquer medida corretiva que eventualmente fosse cabível. Permanecemos à disposição para reavaliar essa ocorrência caso seja disponibilizado acesso à unidade para a realização da inspeção técnica.
Cumpre destacar que o Manual do Proprietário estabelece como dever do proprietário franquear o acesso da equipe técnica para inspeção, diagnóstico e eventual execução dos serviços de assistência. A recusa ou impedimento de acesso inviabiliza o exercício da garantia, uma vez que impede a verificação da reclamação e a adoção das providências técnicas cabíveis, caracterizando hipótese de exclusão da responsabilidade da construtora quanto ao atendimento da ocorrência.
Dessa forma, após as análises realizadas, não foram identificados vícios construtivos nos itens inspecionados nem elementos técnicos que permitam atribuir à construtora a responsabilidade pelas ocorrências relatadas. As conclusões apresentadas observaram as condições de garantia previstas no Manual do Proprietário, bem como os resultados das vistorias realizadas pelas equipes técnicas responsáveis.
A Helbor permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de seus canais oficiais de atendimento e agradece a oportunidade de apresentar os esclarecimentos sobre o caso.
Atenciosamente.
Central do Cliente
Réplica do consumidor
25/07/2026 às 17:24
Primeiramente adquirimos o imóvel em junho de 2025. Segundo em relação a persiana houve visita técnica do engenheiro do condomínio que sim confirmou que estava com defeito e não obtivemos nenhum retorno depois nem para nos auxiliar quanto a empresa que fez a execução das mesmas no condomínio . Gás requisitamos ajuda e não obtivemos resposta aliás o retorno de vocês nunca aparece , de novo , falo de um empreendimento ao meu ver de alto luxo e sim tivemos que pagar um outro fornecedor pois estávamos no dia da nossa mudança e não havia passagem de gás pela tubulação devido a água , problema na construção . Enfim acho que para uma primeira recepção falta muito a desejar no atendimento que vocês prestam aos proprietários . Na hora da venda só vantagens , depois falham muito no atendimento o que me faz repensar se eu irei voltar a adquirir um imóvel Helbor , e não pela equipe de funcionários , síndico em hipótese nenhuma e sim pela construtora mesmo . Viemos de um Lindenberg aonde estivemos por 16 anos e sempre tivemos uma assessoria excelente quanto a fornecedores que executaram a construção . Não estamos nos opondo a pagar para consertar o que for preciso mas o atendimento de vocês assim como os profissionais que vieram fazer tais vistorias deixa muito a desejar