Reclamar dessa empresa

Mogi das Cruzes - SP

15/04/2026 às 09:08

ID: 246097511

Estou com problema a mais de 2 meses no interfone e ninguém vem resolver !

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 14:46

Prezada Sra. Fabiana. Boa tarde.
Espero a encontrar bem.

Reiteramos que devido a senhora não ser proprietária da unidade 16, que é de única titularidade do Sr. Raphael, não possui poderes para tratativas em nome dele que é maior de 18 anos. Uma vez que a senhora não é participante do contrato e nem nos apresentou procuração (com reconhecimento de firma em cartório) com poderes para tal representação.

Embora a reclamação seja de unidade terceira, acionamos a MPD Engenharia, que é a construtora do empreendimento e responsável pelos atendimentos de assistência técnica durante os prazos e condições de garantia, que analisou o pedido e nos reforçou que seu pedido foi registrado fora do prazo de garantia.

Conforme descrito no Manual do Proprietário entregue junto das chaves ao proprietário, página 95, o item de interfone teve garantia de 01 ano contado da data de emissão do Habite-se (auto de conclusão de obra). Empreendimento em questão foi entregue em 02/05/2024, decorridos quase 2 anos da entrega, não pode ser imputado para a construtora qualquer obrigação de atendimento devido o decurso do prazo da garantia.

Observamos que analisando ao nosso sistema de registros de ordens de serviço, não localizamos nenhum relato ou pedido do proprietário sobre interfone para a casa 16 (a qual deseja tratar como informado no cadastro), sendo que mesmo no período em que o imóvel possuía a vigência de garantia, não houve nenhuma comunicação ou relato de patologia.
Tomamos conhecimento da interrupção de funcionamento via essa reclamação, após o fim da garantia.

Findada a garantia desse item, fica a cargo do proprietário juntamente da gestão condominial apurar o motivo de o interfone ter parado de funcionar e providenciar a manutenção corretiva por profissional habilitado.
Orientamos conversar com o proprietário do imóvel para que ele acione a gestão condominial, a fim de verificar a manutenção corretiva e preventiva das instalações de interfone.

Todos os prazos de garantia estipulados no Manual do Proprietário seguem as normas dos Manuais do SECOVI e SINDUSCON, órgãos regulamentadores das normas da construção.

O referido Manual do Proprietário foi fornecido na entrega das chaves, mas caso necessite receber o material via e-mail, orientamos a registrar seu pedido pelos canais oficiais de atendimento:

Telefone: 11 4736-7630 (ligação e WhatsApp para clientes)
Telefone: 11 4736-7640 (apenas ligações)
E-mail: [email protected]

Atenciosamente.
Tainá

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 15:19

Querida estou falando da casa 1, em nome de ***** !

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 15:20

Vc está bem ? Quem tá falando da casa do meu filho? Vc tá confusa ! Se tivesse me ligado me procurado iria entender que eu estou falando da minha casa) pode resolver?

Réplica da empresa

28/04/2026 às 15:40

Sra. Fabiana.

No RA Forms do site Reclame Aqui a senhora preencheu, indicou que gostaria de tratar sobre a casa 16 ao registrar a reclamação, por isso, nos referimos a esse imóvel em nossa resposta.

Busquei em nosso sistema eventual tratativa ou pedido da senhora sobre interfone, mas também não há nenhum relato de patologia na casa 01, nem quando o imóvel encontrava-se dentro do prazo de garantia, nem após findado o prazo de 01 ano.

O prazo informado no Manual do Proprietário vale igualmente para todos os imóveis e a garantia para interfone está encerrada desde 05/2025.

Destacamos que o imóvel foi entregue para a senhora em 2024, tendo o utilizado por esse extenso período sem qualquer problema de interfone.
Identificando agora qualquer falha de funcionamento deve reportar para a sindicância. Caso já tenha feito, orientamos acionar a sindicância com pedido de retorno para solução.

Pela construtora, o pedido não tem garantia por decurso de prazo.

Atenciosamente.
Tainá

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 15:44

O problema eh a fiação de vcs externa do condomínio! Então eh sim garantia de vcs ! Inclusive outros moradores recentes teve o mesmo problema e vcs vieram arrumar

Réplica da empresa

28/04/2026 às 16:10

Sra. Fabiana,

Todos os prazos de garantia para instalações de interfonia estão encerrados devido decurso de prazo, seja o interfone dentro da casa ou a fiação da área comum do condomínio. Caso a patologia seja na fiação fora da residência, é imprescindível que solicite ao síndico a intervenção para manutenção corretiva, pois ao fim da garantia na instalação da área comum, ele é o responsável em providenciar o reparo.

Caso o interfone tivesse apresentado vício construtivo, certamente teria ocorrido dentro do prazo de garantia. Utilizado o interfone pelo prolongado período essa responsabilidade da construtora é descartada devido o fim da garantia.

Atenciosamente.
Tainá

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 16:12

A Helbor como sempre tirando o corpo fora de tudo ! Não seria surpresa pra
Mim! Só quero deixar registrado, minha casa nunca teve garantia de nada , sempre com a história de sem garantia

Consideração final do consumidor

28/04/2026 às 16:13

Cuidado quando vc compra uma beleza quando precisa nunca tem garantia de nada! A casa de papel que vai desfazendo com tempo! Isso que eu morro a 1 ano daqui pra frente só ladeira a baixo com este imóvel

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

28/04/2026 às 16:26

Sra. Fabiana.

Os prazos de garantia estabelecidos no Manual do Proprietário servem para que o cliente tenha atendimento dentro do parâmetro pré-estabelecido pelos órgãos regulamentadores. Quando a construtora é acionada dentro da vigência do prazo e desde que não tenha sido modificado pelo proprietário, o devido atendimento é prestado com execução do reparo.
Finalizado o prazo estipulado, o reparo fica a cargo do proprietário e/ou da gestão condominial (quando relacionado a alguma instalação da área comum.

Compreendemos sua busca pelo reparo ao item, Sra. Fabiana. Mas ela deve ser direcionada à gestão condominial.

Cordialmente.
Tainá