Falta de compromisso com o que está determinado em contrato

Respondida
Conchal - SP
16/01/2023 às 17:37
ID: 157548329
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz seguro de um cavalo mecânico com esta associação e em março de ******* meu veículo deu sinistro. Daí pra cá só dor de cabeça.e pediram de 90 a ******* dias para perícia. Neste tempo atrasou as prestações, meu veículo deu busca e apreensão e posteriormente, bloqueio Renajud. Em dezembro de ******* fiz a quitação e após 90 dias consegui fazer o desbloqueio do Renajud. Foi me enviado check list da documentação e foi me solicitado uma procuração pública em nome da associação. Assim o fiz. Na data de 19 de abril os documentos forma entregue pelos correios no endereço da associação. Solicitei via aplicativo de mensagens (watts app) qual seria o prazo para pagamento da indenização após o recebimento dos documentos, onde foi me informado que seria 90 dias a partir daquela data. Detalhe foi pago multas, documentação atrasada. Naquele momento foi feito consulta no Detran e derka, e não constava nada. Nem bloqueio ou restrições, fato é que a associação só me enviou o check list após consulta e ser constado que n havia nada de restrições.
Qdo está próximo de vencer o prazo de 90 dias foi me informado que havia bloqueio e diante daquela situação não poderia prosseguir com ressarcimento. Eu já havia feito procuração pública, acredito eu que não havia mais nada a ver com o veículo. Mesmo assim corri atras e busquei resolver. Por volta do dia 20 de setembro me foi enviado termo de quitação, onde eu devia assinar reconhecer assinatura e enviar a eles. Assim o fiz. Na data do dia 30 de setembro o documento foi entregue. Solicitei a atendente de via msg a confirmação do recebimento. Assim foi feito. E foi me dito naquela data que o pgto seria dentro de 90 dias, ou seja até dia 30 de dezembro de ******* eu receberia a indenização. Pois bem hoje são 16 de janeiro de *******, e pasmem, sem nenhuma previsão de pagto.
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Resposta da empresa
21/11/2024 às 16:06
Toda situação que envolve bloqueio de bens pela pelo Detran ou pela justiça, só é indenizada após a baixa do gravame, isso se dá em todas as associações e seguradoras do Brasil.
Existem os meios legais para dirimir essas questões de pagamento ou não pagamento quando o veiculo tem algum impedimento.
Não temos interesse algum em demorar nos pagamentos, porém trabalhamos alinhados com a legislação vigente.
Estamos a disposição nos canais abaixo
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