Equipamento para área externa deixando entrar água no display vício de vedação ignorado

Não respondida
Belém - PA
27/03/2026 às 14:09
ID: 244509907
Adquiri uma Bomba de Calor Wavetek 16Si, fabricado pela HELIOTEK, para aquecimento de piscina em área externa, conforme propaganda e indicação comercial. O produto foi instalado em 07/03/2026.Poucos dias após a instalação, o equipamento parou de aquecer e o display deixou de funcionar. O técnico da empresa vendedora, em contato com a indústria, constatou água e teia de aranha na região do display, por trás do painel, apesar de o equipamento estar instalado exatamente como indicado, em uso externo.Isso indica que o equipamento não está devidamente protegido/vedado para o uso ao qual é destinado. O simples fato de o produto ser exclusivo para uso externo não autoriza que água e insetos atinjam componentes internos sensíveis, causando queima de display e risco elétrico. Tratase de vício de adequação ou possível falha de projeto, nos termos do art. 18 do CDC, e não de mero desgaste de uma peça.A resposta que recebi, por intermédio do vendedor, foi que a indústria aprovou apenas a troca do display, alegando que o vício está apenas na peça e que o fato de haver insetos não caracteriza vício de produto porque ele é de uso externo. Essa explicação, para mim, não é aceitável tecnicamente, pois ignora a questão central: a proteção/vedação do produto para o ambiente a que se destina.Além do vício técnico, todo o processo foi marcado por demoras na instalação, descumprimento de prazos e falta de sensibilidade, mesmo após eu informar que sou pessoa autista e tenho grande dificuldade com imprevisibilidades. Esse histórico agravou ainda mais a quebra de confiança no produto e na marca.Com base nos arts. 18 e 26 do CDC, entendo que um produto durável que apresenta vício de adequação logo no início do uso, comprometendo sua função e segurança, não deve ficar restrito a sucessivos consertos e trocas de peça.O que eu peço ao fabricante:Reconhecimento de que há, no mínimo, um vício de adequação/vedação no conjunto (e não apenas um display com defeito);Solução definitiva, que pode ser a resolução do contrato com devolução integral do valor via vendedor, ou a substituição por um equipamento que ofereça real segurança e proteção para uso externo, se eu optar por isso;Uma avaliação mais cuidadosa sobre a forma como o atendimento é conduzido quando o consumidor se declara autista e em situação de vulnerabilidade.Caso a resposta permaneça apenas na troca do display, sem reconhecer o vício de adequação, seguirei com reclamação em Procon/consumidor.gov e demais instâncias cabíveis.