CANCELAMENTO INDEVIDO - YES BRASIL (MYMOBILE)

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Petrolina - PE

31/01/2025 às 23:55

ID: 208789811

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Venho por meio deste relatar uma grave falha por parte da empresa My Mobile - Yes Brasil, que resultou no cancelamento indevido da minha linha telefônica (87) ******-0202, pertencente à operadora América Net, sem qualquer aviso prévio. Esse cancelamento causou transtornos significativos para mim e para minha empresa, que utiliza esse número para atendimento ao cliente e divulgação em materiais publicitários, incluindo WhatsApp e outdoors.

No dia 06/11, a empresa cancelou minha linha sem qualquer notificação, mesmo com a data de vencimento habitual sendo todo dia 23 de cada mês. No dia 29/11, entrei em contato para regularizar a pendência financeira e fui informado pela atendente Fran que o setor financeiro só funcionava em horário comercial. Aguardei o envio das faturas por e-mail, conforme era o procedimento anterior, mas não recebi nenhuma cobrança ou boleto para pagamento.

No dia 03/01, às 16h45, entrei novamente em contato para resolver as pendências e fui informado de que deveria enviar um e-mail solicitando os boletos, pois não havia ninguém do financeiro disponível no momento. Mesmo tendo enviado o e-mail conforme solicitado, não obtive nenhuma resposta. Hoje, dia 31/01, ao entrar novamente em contato, fui surpreendido com a informação de que minha linha (87) ******-0202 estava cancelada sem qualquer aviso prévio, gerando prejuízos imensuráveis, já que este número era fundamental para minha empresa, estando presente em materiais gráficos e no WhatsApp comercial.

Diante do ocorrido, fica evidente a violação de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em especial o artigo 6, inciso III, que assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, bem como o artigo 39, inciso III, que proíbe práticas abusivas, como a suspensão de serviços essenciais sem aviso prévio. Além disso, a Resolução n 632/2014 da Anatel, que regula a prestação de serviços de telecomunicações, determina que qualquer suspensão ou cancelamento de linha deve ser informado previamente ao consumidor.

Diante do transtorno e do impacto financeiro e operacional causado pelo cancelamento indevido, fica caracterizado o dano moral, sendo cabível indenização conforme entendimento consolidado pelos tribunais brasileiros. Reitero minha indignação com o descaso e reservo-me ao direito de buscar as medidas cabíveis para reparação dos danos sofridos.

Compartilhe