Exigência de repetição injustificada de exames para continuidade de tratamento de obesidade com Mounjaro.

Em réplica
São Paulo - SP
22/07/2026 às 15:01
ID: 254572851
Contratei a plataforma para realizar meu tratamento de obesidade com Mounjaro, e não para ser submetido à repetição desnecessária de exames em intervalos extremamente curtos. Durante o acompanhamento, realizei **34 exames laboratoriais entre maio e junho de 2026**, todos solicitados pelo médico que conduzia meu tratamento. Após a saída desse profissional da plataforma, fui atendido por outra médica que, mesmo afirmando durante a consulta que **não possuo qualquer contraindicação ao uso do Mounjaro** e mesmo sem apresentar qualquer efeito colateral, alteração clínica ou intercorrência, exigiu a repetição de **17 dos 34 exames**, justificando a medida apenas como "acompanhamento clínico". Essa justificativa é desproporcional. **Meu quadro clínico levou mais de 10 anos para se desenvolver e não sofrerá alteração significativa em apenas um mês.** Não é razoável exigir que metade dos exames realizados há menos de dois meses seja refeita sem qualquer fato novo que justifique essa exigência. A troca de médicos é um problema interno da empresa e não pode ser transferida ao consumidor. Não é aceitável que, sempre que houver substituição de profissional, o paciente seja obrigado a reiniciar praticamente toda a investigação clínica para dar continuidade a um tratamento já estabelecido. Essa conduta viola os **arts. 6, III e IV, e 20 do Código de Defesa do Consumidor**, pois impõe obstáculos injustificados à continuidade do serviço contratado e submete o consumidor a exigências desproporcionais, comprometendo a adequada prestação do serviço. **Meu único objetivo é continuar o tratamento que já estava em andamento**, sem ser penalizado pela rotatividade de médicos da plataforma. Solicito que o PROCON determine que a empresa assegure a continuidade do meu tratamento sem exigir a repetição injustificada de exames recentes e apure se essa prática vem sendo adotada de forma recorrente com outros pacientes, impondo custos e dificuldades desnecessárias aos consumidores.
Abri reclamação no PROCON também e aguardo uma solução! Em anexo segue todos os meus exames recentes disponíveis na plataforma!
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 15:28
Antes de tudo, lamentamos que a resposta anterior não tenha esclarecido os pontos levantados em sua manifestação.
Compreendemos que sua insatisfação não está relacionada à renovação da receita, ao ajuste da dose do medicamento ou à realização de cirurgia, mas sim à solicitação de repetição de exames realizados recentemente e à ausência de uma justificativa específica para essa conduta.
Esclarecemos que a plataforma de telemedicina não interfere na autonomia técnica dos profissionais médicos. Cada médico é eticamente e legalmente responsável pelas condutas adotadas durante o atendimento, incluindo a solicitação de exames, conforme sua avaliação clínica e seu entendimento de que dispõe de informações suficientes para prescrever um tratamento com segurança. Da mesma forma, um médico não está obrigado a adotar integralmente a conduta de outro profissional, ainda que o paciente tenha sido atendido anteriormente na plataforma.
Quanto aos exames, não nos é possível afirmar uma justificativa clínica específica em nome da médica, pois essa decisão decorre da avaliação individual realizada durante a consulta. A solicitação não representa, por si só, uma diretriz da plataforma ou um procedimento adotado por motivo de troca de profissionais, tampouco decorre de qualquer interesse financeiro da empresa, uma vez que a plataforma não possui qualquer vínculo ou benefício relacionado à realização de exames laboratoriais.
Em relação ao questionamento sobre a continuidade do tratamento, esclarecemos que a substituição de médicos na plataforma não implica, por si só, a necessidade de reiniciar investigações clínicas. Entretanto, cada profissional possui autonomia para definir quais informações considera necessárias para conduzir o tratamento de forma segura e responsável, podendo entender que exames atualizados são importantes para respaldar sua conduta médica.
Ressaltamos ainda que, buscando auxiliá-la da melhor forma possível, realizamos contato por meio de nossa plataforma oficial para verificar a possibilidade de prestar esclarecimentos adicionais, promover eventuais ajustes ou oferecer o direcionamento mais adequado para o seu caso. No entanto, não obtivemos retorno, o que impossibilitou a continuidade desse atendimento por nossos canais oficiais.
Entendemos que essa explicação pode não corresponder à expectativa apresentada em sua reclamação, mas, por questões éticas e legais, a empresa não pode substituir o julgamento técnico do médico nem determinar que uma prescrição seja realizada sem que o profissional se sinta seguro para fazê-lo.
Registramos seu relato e seu questionamento quanto à fundamentação da conduta adotada pela médica. Sua manifestação será encaminhada ao setor responsável para conhecimento e avaliação interna, a fim de que os apontamentos sejam considerados nos processos de qualidade do serviço.
Agradecemos por compartilhar sua experiência, pois esse retorno é importante para o aprimoramento contínuo dos nossos atendimentos.
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 15:33
Como vocês podem mentir na cara dura? Ninguém entrou em contato comigo para resolver nada! Inclusive abri uma demanda junto ao PROCON, visto que estou no meio de um tratamento de remédio controlado e não posso pausar, por simples capricho de uma endocrinologista. Vocês respondem sim pela conduta da médica, porque vocês a contrataram para prestar serviços dentro da plataforma, e até o momento, mesmo após a reclamação e apresentar evidências e todos os exames, a empresa, não tentou resolver o problema. Quem sabe através de um processo administrativo que abri no PROCON, vocês resolvam alguma coisa, pois segundo o CDC Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 15:57
A resposta apresentada apenas confirma aquilo que denunciei: até o momento, a empresa não conseguiu apresentar qualquer justificativa clínica concreta para a repetição de 17 exames realizados há menos de dois meses.
Em nenhum momento questionei a autonomia técnica da médica. O que questiono é a ausência de fundamentação para uma conduta que interrompe um tratamento já em andamento e impõe custos e atrasos desnecessários ao consumidor.
A própria empresa admite que "não lhe é possível afirmar uma justificativa clínica específica em nome da médica". Ou seja, reconhece que não sabe explicar o motivo da repetição dos exames, mas, ainda assim, considera a conduta adequada. Isso é contraditório.
Ressalto que meus exames foram realizados em maio e junho, estamos em julho, e a própria médica afirmou durante a consulta que eu não apresentava contraindicação ao uso do Mounjaro. Mesmo assim, condicionou a continuidade do tratamento à repetição de exames extremamente recentes, sem qualquer explicação individualizada.
Também é importante destacar que a empresa afirma ter tentado contato comigo, o que não corresponde à realidade. Não recebi qualquer ligação, e-mail, mensagem ou atendimento destinado a solucionar o problema. Caso insista nessa afirmação, solicito que apresente a data, horário, canal utilizado e o respectivo protocolo que comprove esse suposto contato.
Outro ponto que merece destaque é que a própria empresa reconhece que a substituição de médicos na plataforma, por si só, não implica a necessidade de reiniciar investigações clínicas. No entanto, foi exatamente isso que ocorreu no meu caso, prejudicando a continuidade de um tratamento em andamento exclusivamente em razão da rotatividade de profissionais da plataforma.
A relação jurídica existente é entre consumidor e fornecedor de serviços. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. A autonomia técnica da médica não afasta a responsabilidade da plataforma perante o consumidor pela adequada prestação do serviço contratado.
Não procurei essa plataforma para ficar repetindo exames a cada troca de médico. Procurei para realizar um tratamento de emagrecimento com acompanhamento contínuo. É inaceitável que a alta rotatividade de profissionais transfira ao paciente o ônus de reiniciar avaliações clínicas sem justificativa técnica individualizada, comprometendo a continuidade do tratamento.
Diante disso, mantenho integralmente minha reclamação e aguardarei a conclusão do procedimento instaurado no PROCON, onde a empresa terá oportunidade de comprovar a necessidade clínica da repetição dos exames, justificar a interrupção do tratamento e demonstrar a regularidade da prestação do serviço contratado. Caso isso não ocorra, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos como consumidor.
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 15:58
A empresa afirma que tentou entrar em contato comigo por seus canais oficiais, porém essa informação não corresponde à realidade. Não recebi qualquer ligação, e-mail, mensagem, WhatsApp ou contato pela plataforma.
Sendo assim, solicito que a empresa apresente as provas desse suposto contato, informando:
A data em que o contato foi realizado;
O horário exato;
O canal utilizado (telefone, e-mail, WhatsApp ou plataforma);
O número do protocolo do atendimento;
E, se houver, os registros da tentativa de contato, como gravação da ligação, histórico do chat, e-mail enviado ou qualquer outro documento que comprove a alegação.
Caso a empresa não consiga apresentar essas informações, ficará demonstrado que essa afirmação não corresponde aos fatos, o que compromete a credibilidade da resposta apresentada e evidencia a tentativa de justificar uma solução que, na prática, jamais foi oferecida.
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 16:17
O art. 14 do CDC aplica-se à plataforma quanto às falhas próprias da prestação do serviço, especialmente à continuidade do tratamento, à organização do atendimento, à adequada utilização dos exames recentes já realizados e ao dever de prestar informações claras. Não estou exigindo que a empresa interfira na autonomia técnica da médica, mas que responda pela qualidade e continuidade do serviço contratado para o meu tratamento de emagrecimento com remédio controlado, porém, da próxima vez com outro profissional. A exceção do 4 refere-se à responsabilidade pessoal do profissional liberal e não concede imunidade à empresa fornecedora do serviço.