Empréstimo indevido RMC (217) EM 2028 - HÃ

Não resolvido
Salto - SP
09/06/2025 às 16:44
ID: 218037131
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAcho que nem precisa de muita explicação,
- 1: Governo Lula e PT
- 2: Solicitação feita em 2028? hã
FAVOR ESTORNAR TUDO QUE FOI DEBITADO POIS NÃO CONSTA NENHUM REGISTRO DE CONTRATAÇÃO. VEJA EM IMAGEM ANEXADA.
Caso não resolvam amigavelmente entrarei com processo conforme os artigos abaixo no estatudo do idoso e código de defesa do consumidor:
O empréstimo para idosos pode se enquadrar em diferentes artigos da lei, dependendo da situação e da forma como a operação é realizada.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) protege os idosos contra [Editado pelo Reclame Aqui] e abusos em operações de crédito. Há também a Lei do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que pode ser aplicada em casos de pressão ou assédio para contratar empréstimos.
Estatuto do Idoso:
Art. 27-A:
Este artigo, adicionado por uma lei que complementa o Estatuto do Idoso, garante o acesso a empréstimos e financiamentos para idosos que possuem bens como garantia de pagamento.
Art. 102:
Este artigo pune com reclusão e multa a apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou outros rendimentos do idoso, dando-lhes aplicação diferente da sua finalidade, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Art. 104:
Este artigo define como [Editado pelo Reclame Aqui] a utilização de bens, valores ou benefícios do idoso para fins diferentes daqueles para os quais foram destinados, punindo com reclusão e multa.
Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 54-C:
Esta disposição, incluída na Lei 8.078/90, proíbe assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, especialmente se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
Art. 42:
Este artigo estabelece a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, sem necessidade de comprovação de má-fé em alguns casos, segundo o Jusbrasil.
Outros:
Projeto de Lei 756/21: Este projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca garantir procedimentos específicos em empréstimos para idosos, como atendimento prévio individualizado e consentimento expresso do idoso.
Em resumo:
O empréstimo para idosos pode ser protegido pelo Estatuto do Idoso, que busca garantir que os idosos não sejam vítimas de [Editado pelo Reclame Aqui] ou abusos. O Código de Defesa do Consumidor também pode ser aplicado em casos de pressão ou assédio para contratar empréstimos. Além disso, há projetos de lei em tramitação que buscam reforçar a proteção do idoso no mercado de crédito, de acordo com o Portal da Câmara dos Deputados
A informação que você forneceu indica que o BANCO BMG S A (código 318) tem uma margem consignável de R$ 1.347,00 e uma margem utilizada de R$ 75,90. A solicitação foi feita em 09/2028.
Detalhes:
Operadora: BANCO BMG S A
Código do Banco (CBC): *****
Data de Solicitação: 09/2028
Margem Consignável: R$ 1.347,00
Margem Utilizada: R$ 75,90
O que isso significa?
A margem consignável é a parte do seu salário ou benefício que você pode usar para quitar um empréstimo consignado, que será descontado diretamente do seu pagamento.
No seu caso, você tem uma margem consignável de R$ 1.347,00, o que significa que pode ter um limite máximo de R$ 1.347,00 para descontos de empréstimos consignados.
A margem utilizada é a parte da margem consignável que já está sendo utilizada para pagamentos de empréstimos.
No seu caso, a margem utilizada é de R$ 75,90, o que significa que você já tem um empréstimo consignado com um desconto de R$ 75,90 por mês.
A data de solicitação (09/2028) indica que a margem consignável e a utilização foram atualizadas em setembro de 2028
Para cancelar um empréstimo RMC, o primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira que fez o contrato e solicitar o estorno e o cancelamento. Se o banco não atender à solicitação, é possível registrar uma reclamação no INSS ou buscar o Procon. Em último caso, é possível recorrer à justiça.
Etapas para cancelar o empréstimo RMC:
1. Entrar em contato com a instituição financeira:
Solicite o cancelamento do empréstimo, informando que deseja interromper os descontos indevidos.
2. Informações sobre o cancelamento:
A instituição deve informar sobre os procedimentos para o cancelamento, como prazos e taxas.
3. Registrar reclamação no INSS:
Se o banco não atender à solicitação, registre uma reclamação no INSS, que pode intermediar a solução.
4. Buscar o Procon:
Caso a reclamação no INSS não obtenha resposta, procure o Procon para obter orientação e auxílio.
5. Recorrer à Justiça:
Se todas as tentativas de cancelamento falharem, busque um advogado para entrar com uma ação judicial contra a instituição financeira.
Outras informações importantes:
Código 217:
Este código indica que o desconto na sua folha de pagamento corresponde à prestação do empréstimo RMC.
Prazo de arrependimento:
Se o contrato foi assinado recentemente, você pode ter o direito de cancelar dentro de sete dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Cobrança indevida:
Se o desconto foi feito sem a sua autorização, você pode solicitar a devolução dos valores pagos e até mesmo indenização por danos morais.
Cartão Consignado:
O cartão RMC pode ser um cartão de crédito consignado, que também pode ser cancelado.
Verifique o extrato:
Consulte o extrato do INSS ou do seu contracheque para verificar se o código 217 aparece e quais são os valores descontados.
ESTOU COLOCANDO A APOSENTADORIA DA MINHA MÃE EM ORDEM, ESSE É APENAS UM DOS ABSURDOS QUE ENCONTREI.
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Resposta da empresa
20/06/2025 às 13:37
Olá Zuleica!
Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.
➤ ANÁLISE DE CONTRATAÇÃO: Diante da sua solicitação em nossa plataforma do Reclame Aqui, informamos que o objeto da presente demanda é o Cartão Bmg Card com número final ******* com status atual Cancelado por Extravio sem nunca ter havido desbloqueio e formalizado em 28/09/*******. É importante informar desde já que o status do cartão físico oou o recebimento do mesmo, não interfere na dívida caso haja.
Analisamos que após contratação do cartão foram solicitados três saques nos valores de R$ *******.75 (em 29/09/*******) / R$ *******.56 (em 27/08/*******) / R$ *******.86 (em 21/05/*******) todos depositados na mesma conta bancária Banco Bradesco de nº XXX4-6.
➤ RESULTADO DA CONTESTAÇÃO: Sua reclamação foi classificada improcedente, pois não identificamos irregularidades na formalização da operação do cartão de crédito consignado. Analisamos as assinaturas apostas nas vias contratuais e constatamos que se assemelham quando comparadas as assinaturas apostas no documento do solicitante, pois apresentam a mesma dinâmica, calibre, progressão, pressão, andamento gráfico e velocidade. Deste modo, os descontos continuarão acontecendo e a margem continuará ativa até que a dívida seja paga ou negociada.
Após confirmação de titularidade, enviamos o CONTRATO do cartão consignado de maneira privada na data 20/06/*******.
➤ CARCTERÍSTICAS DO CARTÃO: O saque autorizado não é um empréstimo, sendo assim não é parcelado, o valor total sacado é cobrado nas faturas seguintes após o saque. O valor descontado do seu benefício refere-se a sua margem consignável que está sendo utilizado para pagamento mínimo do saldo devedor de suas faturas. Com o pagamento apenas do valor mínimo das faturas, não realizando o pagamento total delas, é gerado juros e encargos nas mesmas, conforme informado no termo de adesão do produto.
Importante ressaltar que por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número *******, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada. Os descontos só poderão parar de ocorrer caso a dívida seja quitada.
No intuito de atender a sua solicitação sobre proposta de negociação, foi ofertado por meio das nossas interações privadas, as propostas que temos disponível atualmente, entretanto, não foi aceito.
Parcelamento em 36x de R$ 57,26;
Parcelamento em 48x de R$ 48,55;
Parcelamento em 58x de R$ 44,26;
À vista: R$ 1.*******,61.
Só para destacar, conforme o artigo ******* do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Importante ressaltar que as instituições financeiras não são obrigadas a realizar liberação da margem sem haver quitação do saldo devedor. A liberação da margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor. Destaca-se que o procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. A normativa que regula a formalização da liberação da margem consignável após a quitação do contrato está estabelecida pela Resolução 3.******* de ******* do Conselho Monetário Nacional (CMN), a qual aborda especificamente a concessão de crédito consignado.
A formalização de contratos no setor financeiro, conforme regulamentada pelo Banco Central do Brasil (BCB), é estabelecida por diversas normativas que visam garantir a segurança e transparência das transações. Alguns dos principais dispositivos legais incluem:
1. **Circular BCB nº 3.*******/********: Dispõe sobre a política de crédito das instituições financeiras e estabelece diretrizes para a formalização dos contratos de crédito, incluindo requisitos mínimos que devem ser observados.
2. **Circular BCB nº 3.*******/********: Regulamenta a concessão de crédito consignado, especificando as condições sob as quais o crédito pode ser oferecido e os procedimentos que devem ser seguidos para a formalização dos contratos.
3. **Resolução BCB nº 3.*******/********: Estabelece as regras para a contratação de operações de crédito por meio de instituições financeiras, incluindo as informações que devem constar nos contratos para proteção do consumidor e para garantir a transparência nas relações de crédito.
4. **Resolução BCB nº 4.*******/********: Dispõe sobre a concessão de crédito consignado por instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, estabelecendo critérios e limites para a concessão deste tipo de crédito.
Essas normativas são fundamentais para assegurar que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil operem dentro de padrões adequados de segurança jurídica e transparência, protegendo assim tanto os consumidores quanto o sistema financeiro como um todo.
Ressalto, ainda, que, o aumento da margem e o limite do cartão não ocorre através de acionamento aos canais de atendimento e sim de maneira automática. Após analises não foi identificado margem para aumento, por esse motivo, não foi possível realizar o aumento através de acionamento aos canais de atendimento.
Elucidamos que o fornecimento de crédito ao consumidor é faculdade da instituição financeira, sendo ato discricionário desta, tendo ela liberdade de contratar, o que torna lícita sua recusa de não concessão de crédito quando não lhe convenha o negócio. Nesse momento, não possui aumento de margem e limite de crédito, mas não se preocupe, pois, nossas análises de crédito são sempre revisadas.
Para novas contratações poderá formalizar proposta para análise. A análise é feita através de requisitos específicos válidos para todos os clientes e seguindo os critérios do órgão regulador. Os bancos possuem uma análise interna de cadastro e de crédito, que é realizada com base em nosso modelo matemático que analisa dados coletados de várias fontes disponíveis no mercado, que são variáveis mercadológicas relacionadas ao seu histórico de consumo, score, crédito e pagamentos. Após essa análise a aprovação é efetivada ou negada sendo necessário aguardar o parecer das entidades reguladoras partir dessa análise.
Entendemos a importância de atender às expectativas de nossos clientes e estamos comprometidos em resolver essa situação da melhor maneira possível. Neste cenário, realizamos as medidas imediatas para identificar e corrigir quaisquer problemas que tenham contribuído para essa questão.
Se você tiver mais perguntas ou precisar de esclarecimentos adicionais, por favor, não hesite em entrar em contato conosco através deste site. Estamos à disposição para ajudar.
Banco Bmg.
Consideração final do consumidor
31/10/2025 às 09:05
Pra variar, o "amor voltou", outra empresa que fez a letra do amor. Sempre vai dar em nada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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