Solicitação de cancelamento de débito automático de crédito pessoal sem retorno

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São Gonçalo do Amarante - RN

27/08/2026 às 14:29

ID: 257550299

Desejo cancelamento do débito automático do meu crédito pessoal. Já fiz a solicitação mas até hoje n tive retorno. Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 12:49

Olá, Maria!



Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.



O Crédito na Conta é um produto do Banco BMG que visa atender o público que não possui margem consignável e que possui restrições cadastrais(SPC/SERASA). É destinado aos Aposentados e Pensionistas do INSS e/ou Servidores Públicos que recebem o salário/benefício/pensão através de Conta Corrente ou Poupança nos Bancos BMG, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Santander ou Banrisul.



Conforme detalhado nas interações privadas, informamos que os descontos automáticos vinculados ao contrato ativo com o Bmg foram bloqueados, conforme a solicitação recebida. É fundamental destacar que, a partir deste momento, o pagamento das parcelas deverá ser realizado por meio de boleto bancário. Os boletos foram encaminhados por meio das mensagens privadas.



Só para destacar, conforme o artigo 313 do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa.



Adicionalmente, ressaltamos que, com o bloqueio dos descontos automáticos e a mudança para pagamento via boleto, será possível realizar a portabilidade do salário para o outra instituição.



Reiteramos que todas as ações foram realizadas em estrita conformidade com as solicitações recebidas e com os regulamentos aplicáveis. Em particular, seguimos as diretrizes estabelecidas pela Circular Bacen nº 3.678/2013, que define normas sobre a concessão de crédito, incluindo regras para o empréstimo pessoal e o desconto em conta corrente. Esta circular exige a total transparência nas condições e termos do empréstimo, abrangendo a forma de desconto e a comunicação com o cliente.



Gostaríamos de reforçar ainda que a portabilidade de crédito e salario é regulamentada pela Resolução CMN nº 4.292 do Banco Central do Brasil e autorizado pelo código cível. A análise é feita através de requisitos específicos válidos para todos os clientes e seguindo os critérios do órgão regulador. Os bancos possuem uma análise interna de cadastro e de crédito, que é realizada com base em nosso modelo matemático que analisa dados coletados de várias fontes disponíveis no mercado, que são variáveis mercadológicas relacionadas ao seu histórico de consumo, score, crédito e pagamentos. Após essa análise a aprovação é efetivada ou negada sendo necessário aguardar o parecer das entidades reguladoras partir dessa análise.



Se você tiver mais perguntas ou precisar de esclarecimentos adicionais, por favor, não hesite em entrar em contato conosco através deste site.



Reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais dúvidas.


Estamos sempre aqui por você!



Atenciosamente,


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