Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Recife - PE

23/10/2024 às 13:31

ID: 200342359

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Em 20/08/*******, às 04:36 me envolvi em um acidente de trânsito, no cruzamento da AVENIDA DOMINGOS FERREIRA com a RUA ANTÔNIO FALCÃO, no bairro de BOA VIAGEM, RECIFE/PE.

Não houve vitimas no incidente, que foi registrado no BOLETIM DE OCORRÊNCIA N 24E*******, na DELEGACIA DE POLÍCIA DA 7 CIRCUNSCRIÇÃO BOA VIAGEM DP7 DIM/3DESEC.

Após o ocorrido foi acionada a assistência da HELP PRIME, empresa de proteção veicular contratada pelo proprietário do veículo, GEORGE PEREIRA DA SILVA, que a principio prestou o socorro necessário para remoção do veículo, mas que após negou a cobertura para o veículo constante do TERMO DE FILIAÇÃO e do terceiro envolvido no acidente, alegando as cláusulas 10 e 11 do referido termo, imputando a culpa do evento a mim, ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, quando na realidade não houve intenção, conforme consta no BO, que trata como CULPOSO (SEM INTENÇÃO) o acidente.

As cláusulas que foram alegadas na negativa de cobertura são as seguintes:
Cláusula 10 A HELP PRIME não garante danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa exclusiva do associado:
I. Em caso de enchentes, equipara-se a uma ação preterdolosa, com intenção de realizar, assumindo as consequênciais de seus atos, dessa forma arcando com o risco de eventuais danos, portanto, não será ressarcido de nenhuma forma, nada tendo a questionar.
II. Tratando-se de pessoa jurídica, todo e qualquer preposto, responsabilizar-se-á nos moldes e parâmetros constantes em caput.
III. A associação não garante danos/eventos, no qual o condutor não seja devidamente habilitado ou que não seja da categoria exigida para a condução do veículo em questão; tenha ingerido bebida alcoólica ou qualquer entorpecente proibido por lei, no qual infrinja o Código de Trânsito Brasileiro ou ainda conduza o veículo numa velocidade superior à permitida da via em que transita no momento do evento, este será alvo de averiguação.
IV. A associação não garante restituição de pessoas não habilitadas em caso de colisão, visto que a legislação de trânsito versa em seu art ******* CTB que trata-se de ato ilícito.
V. Na hipótese de evento colisão em que o condutor seja desabilitado, este evento, será prontamente negado, visto que tal premissa é vedado pelo código de transito;
Clausula 11 - A Help Prime não garante danos a veículos provenientes de negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização ou na falta de adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de um evento.

Na leitura do contrato e das cláusulas específicas, não tendo o evento ocorrido em função de ingestão de nenhuma substância que pudesse dificultar a condução e sem a intenção do condutor não vislumbro motivo efetivo para que seja negada a cobertura dos veículos envolvidos.

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Resposta da empresa

29/11/2024 às 12:12

Prezado,

Devido a indisponibilidade de e-mail cadastrado na plataforma RECLAME AQUI, não tivemos acesso a mesma, o que nos impediu de prontamente responder os questionamentos aqui mencionados, desde já, nos desculpamos pelo tempo sem a devida resposta.
É importante informar que a Associação Help Prime, possui 10 anos da mais absoluta lisura e dedicação aos nossos associados, jamais nos negamos a cumprir ao estabelecido em nosso termo de filiação, em se tratando do evento do referido associado, ocorre que, o mesmo, não está descrevendo os fatos de forma a traduzir a totalidade das informações, pois a negativa se perfez, pela infração da legislação de transito, com qual o mesmo dolosamente, assumindo todo e qualquer risco, pois avançou não apenas hum, mais, vários sinais de trânsito , infringindo a lei , bem como, cláusula expressa do termo de filiação.

Consideração final do consumidor

30/12/2024 às 00:48

Péssimo atendimento ao cliente, suporte zero

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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