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São Paulo - SP

24/10/2019 às 15:42

ID: 96208149

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Há alguns dias solicitei o cancelamento do contrato de minha tia, uma vê que havia sido diagnosticada com início de demência. Entrei em contato com o Sr Thiago uma vez que ela mantinha contato com o mesmo. Domingo passado ela sofreu um AVC , e agora , mais do que antes, está totalmente impossibilitada , inclusive de falar. Ainda assim esse Sr enviou mensagem pra ela (mesmo eu tendo falado que era para falar comigo). Enviei e-mail solicitando o cancelamento do contrato, óbvio que por força maior , e o mesmo retornou com um valor de multa cobrando três meses por um serviço que não será prestado. Aproveito o ensejo também para informar que 90 por cento das vezes esse serviço ao envia SMS para os contatos. Ou seja a pessoa aciona o botão e os contatos recebem apenas sms e email, qdo o correto seria ligarem. Enfim, não concordo com a cobrança até mesmo pq é abusiva. E qualquer cláusula contratual abusiva é sujeita a nulidade. Não concordo e não vou pagar, e se necessário o farei por vias legais. Fica o alerta também a quem quer contratar esse tipo de serviço pra não ser pego de calças curtas. Aguardo contato para retirada de esquipamentos .

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Resposta da empresa

25/10/2019 às 11:13

Contratante: Vera Lucia de Carvalho
Usuária: Vera Lucia de Carvalho

Data pagamento adesão: 06/02/*******
Data encerramento do contrato: 10/03/*******
Data da Solicitação de Cancelamento: 18/10/*******

Prezada Senhora Izilda Cristina Campos Canzi Fernandez referente a vossa manifestação por este canal, informamos que a solicitação de cancelamento já havia sido recebida no dia 18/10/******* por email enviado pela senhora às 09:32, onde imediatamente nossa equipe entrou em contato para lhe esclarecer sobre as condições contratadas e pactuadas com a contratante senhora Vera Lucia de Carvalho.
Nossa equipe tentou entrar em contato com a senhora Vera Lucia, porque a mesma é a parte legítima de direitos e obrigações contratuais ora assumida entre as partes.
Como a senhora relatou que a senhora Vera está impossibilitada de falar em razão de um AVC, solicitamos na ocasião que nos encaminhasse um documento legal que pudesse confirmar a afirmação pois como exposto acima, a senhora não é a representante legal ou responsável pelo contrato, pela contratante ou mesmo procuradora desta, visto que não recebemos da contratante ou qualquer outra pessoa da família documentação legal com esta informação.
Não podemos proceder com o cancelamento de qualquer cliente sem a manifestação deste ou seu representante legal, por uma comunicação de terceiro não responsável legal com a afirmação que a contratante deseja o cancelamento porque está incapacitada. Se não conseguimos contato com a contratante precisamos que um representante legal da mesma faça formalmente esta solicitação.
Porém após nossa solicitação a senhora nos encaminhou um documento atestando que a usuária esteve hospitalizada e desde então, vimos primeiramente a esclarecê-la das condições contratuais assumidas pela contratante onde a senhora provavelmente sem as conhecê-la se manifestou intempestivamente contrária. Mesmo diante da vasta documentação enviada e assinada pela contratante no momento da contratação, inclusive diversas declarações assinadas de pleno conhecimento dos termos e condições contratadas,
Vimos novamente a esclarecê-la:
Contratante: Vera Lucia de Carvalho
Usuária: Vera Lucia de Carvalho
Data encerramento do contrato: 10/03/*******
Data da Solicitação de Cancelamento: 18/10/*******

No contrato assinado pela contratante existe diversas cláusulas em Negrito e em destaque em vermelho que inclusive são vistadas e assinadas pela contratante buscando a transparência por parte da empresa e com total conhecimento do(a) contratante do que está sendo pactuado. Dentre elas esta cláusula abaixo:
6.1. O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura e pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, não podendo ser rescindido antes do prazo mínimo.
6.2. Vencido o prazo inicial mínimo, o mesmo poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que estejam em dia com as obrigações ora assumidas e mediante aviso prévio e escrito enviado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por qualquer documento legal e assinado pela parte solicitante.

Verifica-se que o contrato da senhora Vera encontra-se vigente, findando em 10/03/*******.

Para estes casos, também existe uma cláusula em negrito e em destaque em vermelho que diz:

6.4. Em caso violação de quaisquer disposições deste Contrato ou rescisão por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá:

a) reaver o equipamento e demais sistemas instalados no local de instalação, sem a necessidade de existir qualquer decisão judicial neste sentido, podendo ser requerida à imediata reintegração de posse no caso de resistência do CONTRATANTE e/ou USUÁRIO na devolução.
b) declarar o vencimento antecipado das parcelas devidas e não pagas pelo CONTRATANTE até a data término da vigência do Contrato, possibilitando assim que a CONTRATADA recupere os investimentos tecnológicos efetuados em razão deste Contrato, exceto em caso de óbito do USUÁRIO, que deverá ser comprovado através de documento específico enviado a CONTRATADA.

Verifique que a multa contratual é prevista no contrato firmado entre as partes inclusive com destaque em negrito, texto em vermelho, além vistada e assinada por declaração anexa da contratante de pleno conhecimento das condições pactuadas acima.

Não há o que se falar com contrato abusivo, já que é todas as condições estão a disposição do(a) contratante previamente antes da contratação e em sua assinatura, além de amplo destaque para evitar justamente esta manifestação de repúdio em cumprimento ao estabelecido previamente entre as partes.

Mas como sempre buscamos o melhor para os nossos clientes, já havíamos lhe comunicado que não iríamos cobrar qualquer multa contratual para rescisão, em razão da condição física da contratante depois que a senhora comprovou a condição física da mesma, mas tão somente que seja cumprida a cláusula de comunicação prévia e/ou manifestação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. O que foi feito pela senhora em 18/10/19 e mesmo não sendo a representante legal da contratante acatamos.

Cláusula 6.2. - Vencido o prazo inicial mínimo, o mesmo poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que estejam em dia com as obrigações ora assumidas e mediante aviso prévio e escrito enviado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por qualquer documento legal e assinado pela parte solicitante.

Pelos fatos acima, encerraremos o contrato em 10/11/19 onde deverá efetuar o último pagamento da parcela mensal pelos serviços prestados até então, e nos enviar os equipamentos fornecidos em regime de comodato.

Quanto a vossa afirmação de que 90 por cento das vezes esse serviço ao envia SMS para os contatos. Ou seja a pessoa aciona o botão e os contatos recebem apenas sms e email, quando o correto seria ligarem, está é inverídica já que no serviço contratado existe um documento denominado Plano de Ação onde são indicadas todas as pessoas no qual nossa empresa deverá entrar em contato em caso de acionamento do botão de emergência. e todos os procedimentos que devemos executar nestes casos. Neste documento a senhora está indicada como uma delas e temos diversos registros e ligações gravadas que a senhora foi contatada, dentre eles descrevemos abaixo todos os alertas que que recebemos da Senhora Vera durante o tempo de serviço contratado onde detalhamos data, horário e as vezes em que a senhora foi contatada por telefone onde registramos e gravamos todas as ligações.

12/07/19 às 15:55, recebemos um alerta de emergência da Senhora Vera onde fomos informados que havia caído no banheiro e não conseguia se levantar. Entramos em contato com todas as pessoas cadastradas como contato da senhora Vera, porém só conseguimos falar com o Sr. Antonio que informou que chegaria no local em 5 min. Após o tempo informado, entramos em contato novamente e o mesmo informou que estava no local e estaria tudo bem com a usuária.

29/07/19 às 11:45, recebemos um alerta de emergência da Senhora Vera onde fomos informados que havia caído no chão, onde entramos em contato com a Sra. Izilda (sobrinha) que informou que chegaria no local em 10 min. Após 5 min recebemos outro alerta de emergência da Sra. Vera que nos informou que estaria tudo bem que conseguiu se levantar e pediu para entrarmos em contato com sua sobrinha Sra. Izilda. Às 11:43, entramos em contato com a Sra. Izilda que informou estar tudo bem com a usuária, não ocorrera cortes ou hematomas.

02/08/19 às 12:01 - Recebemos um alerta de emergência da Sra. Vera que nos informou estar realizando apenas um teste. (Não entramos em contato com nenhuma das pessoas cadastradas e apenas o sistema registrou e encaminhou SMS e email para os contatos para registro da ocorrência.

24/08/19 às 13:29 - Recebemos um alerta de emergência da Sra. Vera acidental que nos informou ser um alerta acidental. (Não entramos em contato com nenhuma das pessoas cadastradas e apenas o sistema registrou e encaminhou SMS e email para os contatos para registro da ocorrência.

23/09/19 às 18:59 - Recebemos um alerta de emergência da Sra. Vera, não conseguimos contato com nenhuma das pessoas de contato, apenas a Sra. Adriana (vizinha) que nos informou estar no local que a Sra. Vera havia tido um tombo, mas estar tudo bem sem hematomas ou corte. Às 19:02h conseguimos contato com a Sra. Izilda informando que a Sra. Adriana estava no local e está tudo bem com a usuária Sra. vera.

As instruções e os procedimentos adotados quando há um acionamento são executados pela empresa conforme recomendação por escrito determinada pela Contratante informada no documento denominado Plano de Ação preenchido e assinado pela Contratante.

Se em algum momento a senhora sendo indicada como uma das prioridades no Plano de Ação não recebeu ligação da central de atendimento, provavelmente o telefone informado no momento do acionamento estava desligado, ou fora de área de serviço já que esta ligação é automática quando há um acionamento.

Assim sendo para segurança e redundância da comunicação, os nossos sistemas encaminham também mensagem de texto SMS e email para formalizar e também comunicar, além da ligação já mencionada acima desde que o número esteja apto a receber a ligação. Também para segurança todas as ligações são gravadas.

Em fim, para finalizarmos todo o contrato e formalizarmos a rescisão já havíamos lhe comunicado por diversos meios como telefone, email, e whatsapp que a empresa não irá cobrar a multa contratual, e tão somente a última parcela devida do contrato com vencimento em 10/11/19 visto a vossa comunicação de rescisão no prazo de 30 dias de antecedência, além de nos enviar todos os equipamentos cedidos em comodato.

Estimamos melhoras pela condição física da senhora Vera.
Sentimos muito pelo cancelamento e nos colocamos sempre a disposição, pois a HelpCare vai muito além de uma empresa de teleassistência, pois prezamos pelo valor humanitário onde cada cliente é único e especial.