Cobrança indevida após cancelamento e negativação indevida no Serasa

Resolvido
Atibaia - SP
04/03/2026 às 20:01
ID: 242347829
Venho registrar formalmente minha indignação e solicitação de providências contra a empresa Help Care, devido a uma série de práticas abusivas e informações contraditórias que culminaram na negativação indevida do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa).
1. Dos Fatos e da Cobrança Indevida:
Contratei os serviços de monitoramento para minha mãe (*****) e minha sogra (*****) em novembro de 2024. Em novembro de 2025, antes da renovação automática do contrato, solicitei o cancelamento. Cumpri todas as exigências burocráticas impostas, incluindo o envio de termos assinados e a devolução dos aparelhos em perfeito estado via Correios (com confirmação de recebimento pela empresa).
A empresa exige o pagamento de mensalidades após o pedido de cancelamento e a devolução dos equipamentos, alegando que o cancelamento só "vale" após 30 dias do recebimento do termo. Pior: condicionam o direito de cancelar à adimplência de parcelas geradas indevidamente após a solicitação. Atualmente, meu nome foi incluído no Serasa por parcelas de janeiro, fevereiro e março de 2026, períodos em que o serviço já não era prestado e os aparelhos já haviam sido devolvidos.
2. Do Embasamento Jurídico (CDC):
Abusividade no Cancelamento (Art. 39, V e Art. 51, IV e XI): A exigência de um prazo de 30 dias para "validar" o cancelamento após a ciência da empresa é abusiva. O pedido de distrato deve interromper a cobrança imediatamente, uma vez que o serviço deixa de ser usufruído. Impor barreiras burocráticas excessivas fere o equilíbrio contratual.
Condicionamento de Cancelamento à Adimplência: É prática abusiva e ilegal impedir que o consumidor cancele um serviço por estar em débito. O cancelamento é um direito potestativo. Eventuais débitos anteriores devem ser discutidos de forma apartada, sem impedir a rescisão do vínculo.
Informações Contraditórias e Falta de Transparência (Art. 6, III): Recebi informações distintas de diferentes atendentes sobre a qual período as parcelas se referiam (ora outubro, ora novembro), violando o direito básico à informação clara e precisa.
Negativação Indevida e Responsabilidade Objetiva (Art. 14): A inclusão do meu nome no Serasa por mensalidades de janeiro a março de 2026 é manifestamente ilegal, pois o contrato já havia sido rescindido faticamente em novembro/dezembro de 2025. Trata-se de defeito na prestação do serviço e gera dano moral in re ipsa.
3. Dos Pedidos:
Diante do exposto, exijo:
A baixa imediata da negativação no meu CPF junto ao Serasa/Boa Vista;
O cancelamento definitivo de todo e qualquer débito referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026;
A retificação das informações financeiras, reconhecendo a quitação do contrato no momento da devolução dos aparelhos.
Caso não haja solução imediata, buscarei as vias judiciais cabíveis para reparação de danos morais e materiais.
Compartilhe
Resposta da empresa
04/03/2026 às 21:46
Prezado Sr. Daniel Coradini,
A HelpCare Brasil analisa todas as manifestações com seriedade e responsabilidade.
Após verificação do contrato firmado entre as partes em 13/11/2024, bem como do Termo de Solicitação de Cancelamento encaminhado à empresa, prestamos os seguintes esclarecimentos:
O contrato foi celebrado em 13/11/2024, com prazo mínimo de 12 (doze) meses, conforme Cláusula 5.1.
O Termo de Solicitação de Cancelamento foi formalizado em 29/12/2025 às 12h16, mediante autenticação via chave GOV, ocasião em que o próprio contratante declarou ciência de que:
* O cancelamento exige aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias;
* É necessário estar adimplente com as obrigações assumidas;
* Pode ser gerada cobrança proporcional residual dos serviços contratados.
Conforme disposto na Cláusula 5.2 do contrato, o encerramento contratual ocorre somente após o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, contado da formalização do pedido.
Assim, considerando que a solicitação ocorreu em 29/12/2025, o contrato permaneceu vigente até 29/01/2026, sendo legítima a cobrança proporcional referente ao período contratual ainda ativo.
Importante esclarecer:
A devolução do equipamento em comodato foi realizada e recebida pela empresa em 02/02/2026, conforme registros de comunicação entre as partes. Contudo, a devolução do equipamento não implica quitação automática de valores pendentes.
A inadimplência da parcela vencida ensejou a aplicação da Cláusula 4.5, que prevê, entre outras medidas, a possibilidade de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito após atraso superior a 15 dias.
O atraso superior a 30 dias também autoriza a rescisão automática, conforme Cláusula 4.7.
A negativação decorreu exclusivamente da ausência de pagamento da mensalidade referente ao período contratual ainda vigente durante o aviso prévio.
Ressaltamos que foram realizadas diversas tentativas de contato por WhatsApp, e-mail e ligações gravadas, visando composição amigável da pendência, porém sem retorno.
Reforçamos que não houve cobrança por serviços após o encerramento do contrato, mas apenas pelo período contratualmente devido.
Ainda assim, permanecemos à disposição para solução amigável e consensual da pendência, inclusive com possibilidade de negociação e/ou isenção dos encargos contratuais incidentes como juros, multa, honorários advocatícios, e outros, bastando entrar em contato com nosso departamento financeiro pelo telefone ou WhatsApp (62) 3255-0011.
Nosso compromisso é atuar com transparência, segurança jurídica e respeito aos nossos clientes.
Atenciosamente,
Equipe HelpCare Brasil
Réplica do consumidor
05/03/2026 às 00:43
Estes termos são ilegais.
Art. 51, IV do CDC: Estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Exigir 30 dias de aviso prévio para um serviço que é descontinuado instantaneamente é uma barreira que visa apenas o lucro da empresa em detrimento do direito de rescisão do consumidor. Ainda mais quando o contrato tem período de vigência estipulada em 12 meses.
Art. 39, V do CDC: Veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
2. "É necessário estar adimplente com as obrigações assumidas (para cancelar)"
Art. 51, II do CDC: Consideram-se nulas as cláusulas que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga ou que impeçam a rescisão contratual.
Jurisprudência consolidada: O entendimento dos tribunais (seguindo a lógica do CDC) é que o direito ao cancelamento do serviço é potestativo (ou seja, depende apenas da vontade do consumidor). A inadimplência é uma questão separada que deve ser cobrada através de meios legais de cobrança de dívida, mas nunca pode ser usada como condição ou "refém" para impedir o encerramento do vínculo contratual. Condicionar a rescisão à adimplência configura "coerção" e viola a liberdade de contratar/rescindir.
3. "Pode ser gerada cobrança proporcional residual dos serviços contratados após a comunicação de cancelamento"
Art. 39, III do CDC: Veda o envio ou fornecimento de qualquer produto ou serviço sem solicitação prévia. Se você comunicou o cancelamento, a empresa não pode continuar fornecendo (e cobrando por) algo que você não quer mais.
Art. 42 do CDC: Estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito (devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros), salvo hipótese de engano justificável.
Art. 20 do CDC: Ao rescindir o contrato, a obrigação de pagamento cessa no momento da comunicação. Cobrar por um período "residual" após a notificação e a efetiva interrupção do uso (especialmente com a devolução dos equipamentos) caracteriza cobrança por serviço não prestado, o que é vedado pelo CDC.
Em suma. Caso não obtenha uma tratativa imediata da empresa HelpCare, seguirei para os meios legais e exigirei indenização por danos morais.
Réplica da empresa
05/03/2026 às 10:15
Prezado Sr. Daniel Coradini,
A HelpCare Brasil analisa todas as manifestações com seriedade e transparência, e reforça seu compromisso de sempre atuar com boa-fé e respeito aos seus clientes.
Conforme já esclarecido, sua solicitação de cancelamento foi prontamente registrada e aceita pela empresa na data informada. O contrato foi encerrado de acordo com o procedimento formalizado, não havendo qualquer impedimento ao cancelamento solicitado.
Importante esclarecer também que não existem três parcelas em aberto.
A cobrança existente refere-se aos dias proporcionais previstos em contrato, período compreendido entre a data da solicitação de cancelamento (29/12/2025), o recebimento do equipamento cedido em comodato (02/02/2026 - encerramento do vínculo contratual), ou seja 35 dias, porém cobrado apenas 30 dias - valor R$ 179,90.
Ressaltamos ainda que não há qualquer cobrança referente a período posterior ao recebimento do equipamento pela HelpCare.
Desde então, nossa equipe realizou diversas tentativas de contato por telefone e mensagens buscando uma solução amigável para a situação, porém não obtivemos retorno conforme todos os documentos, ligações gravadas, mensagens trocadas, etc.
De toda forma, permanecemos totalmente abertos ao diálogo e à construção de uma solução consensual e amigável.
Caso tenha interesse em resolver a questão de forma definitiva, pedimos gentilmente que entre em contato com nossa equipe de atendimento, que estará à disposição para auxiliá-lo e solucionar a questão, repetimos, de forma definitiva.
Telefone ou WhatsApp (62) 3255-0011.
Atenciosamente,
Equipe HelpCare Brasil
Réplica da empresa
05/03/2026 às 11:28
Prezado Sr. Daniel Coradini,
Conforme conversa realizada por telefone às 11h22 do dia 05/03/2026, informamos que a situação foi devidamente tratada entre as partes.
Dessa forma, a questão encontra-se solucionada, estando a relação contratual encerrada, não havendo quaisquer valores em aberto referentes ao contrato ou aos serviços anteriormente contratados, bem como não há qualquer anotação de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe HelpCare Brasil
Consideração final do consumidor
05/03/2026 às 22:16
Depois da conversa a empresa se comprometeu em baixar o(s) boleto(s) em abertos e retirar a notificação no Serasa. Divergência resolvida com relação a um dos casos. Vamos aguardar com relação ao outro.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10