Piscina Henrimar com vazamento recorrente no ralo problema já reparado duas vezes e voltou novamente

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Marília - SP

11/03/2026 às 09:32

ID: 242940747

Adquiri uma piscina da Henrimar em 26/04/2019, modelo TP-505 branca, instalada em minha residência na cidade de ***** por revenda autorizada da própria marca, conforme notas fiscais que possuo.

Desde a instalação venho enfrentando um problema recorrente de vazamento no ralo da piscina.

O problema já ocorreu duas vezes anteriormente, tendo sido necessário acionar assistência técnica indicada pela própria Henrimar. Em ambas as ocasiões foi necessário:

quebrar o piso ao redor da piscina

escavar o local da tubulação

realizar reparos no sistema do ralo

Cada intervenção gerou custos aproximados de R$ 1.000,00, entre mão de obra, pedreiro, recomposição de piso e materiais.

Mesmo após esses reparos, o mesmo defeito voltou a ocorrer pela terceira vez, novamente no mesmo ponto do ralo da piscina, indicando que o problema não foi definitivamente solucionado.

A situação causa grande transtorno, pois além do vazamento, é necessário quebrar o piso ao redor da piscina repetidamente, gerando custos e danos estruturais.

Possuo:

notas fiscais da piscina e equipamentos

fotos dos vazamentos

fotos dos reparos realizados

registros das conversas com assistência técnica

Diante da reincidência do mesmo defeito, solicito que a empresa Henrimar analise o caso e providencie:

Uma solução definitiva para o vazamento no ralo da piscina;

Avaliação do ressarcimento dos prejuízos já suportados com os reparos anteriores;

Suporte técnico adequado para evitar que o problema volte a ocorrer.

Já foi enviada notificação formal à empresa, e aguardo um posicionamento para solução do problema.

Aguardo retorno da Henrimar para resolver a situação de forma amigável.

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 09:58

Assunto: Resposta à Notificação Piscina modelo TP-505
Prezado Sr. Jefferson Andreozi,
Acusamos o recebimento da notificação encaminhada em 08 de março de 2026, referente à piscina modelo TP-505 branca, adquirida em 26 de abril de 2019.
Após análise das informações apresentadas e do histórico do produto, prestamos os seguintes esclarecimentos.
Conforme estabelecido no certificado de garantia do fabricante vigente à época da aquisição, os prazos de garantia aplicáveis eram:
Dispositivos e acessórios da piscina: garantia de 06 (seis) meses a contar da data da compra;
Sistema hidráulico, tubulações e instalação: garantia de 12 (doze) meses, desde que executados conforme as orientações técnicas constantes no manual de instalação.
Considerando que o produto foi adquirido no ano de 2019, constata-se que os prazos de garantia contratual encontram-se integralmente expirados há vários anos, não sendo possível o enquadramento da situação relatada como atendimento em garantia.
Cabe ainda esclarecer que a fabricação da piscina é de responsabilidade da Henrimar Indústria e Comércio Ltda, enquanto a execução da instalação, obra civil e rede hidráulica é realizada por terceiros, tais como revendedores, instaladores ou profissionais contratados diretamente pelo consumidor, os quais respondem pela correta execução da instalação e vedação do sistema hidráulico com a garantia de 12 meses.
Adicionalmente, conforme relatado na própria notificação, os reparos mencionados foram realizados diretamente pelo consumidor por meio de profissionais de sua escolha, sem prévia comunicação formal à fabricante para análise técnica ou autorização de intervenção.
Nessas condições, não é possível à fabricante validar tecnicamente os serviços executados, tampouco reconhecer eventual responsabilidade ou proceder ao ressarcimento de valores decorrentes de intervenções realizadas por terceiros.
Importante destacar que, diante do tempo decorrido desde a aquisição do produto e da inexistência de constatação técnica realizada pela fabricante previamente às intervenções, não há elementos que permitam caracterizar eventual vício de fabricação ou vício oculto relacionado ao produto fornecido.
Dessa forma, não há responsabilidade da fabricante quanto aos custos de reparos realizados ou eventuais intervenções posteriores, especialmente considerando a expiração dos prazos de garantia aplicáveis e a realização de serviços sem prévia análise técnica da empresa.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Henrimar Indústria e Comércio Ltda

Réplica do consumidor

12/03/2026 às 10:09

Prezados,
Acuso o recebimento da resposta encaminhada por esta empresa referente à notificação enviada em 08 de março de 2026, relacionada ao vazamento recorrente no ralo da piscina modelo TP-505 adquirida em 26/04/2019.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a presente reclamação não se fundamenta em garantia contratual, mas sim na ocorrência de vício oculto, nos termos do artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, cujo prazo para reclamação inicia-se a partir da constatação do defeito, e não da data da aquisição do produto.
O defeito apresentado consiste em vazamento recorrente no sistema do ralo da piscina, problema que já ocorreu anteriormente e foi objeto de reparos, retornando novamente no mesmo local. Tal circunstância demonstra que o problema não foi definitivamente solucionado, indicando possível falha estrutural no sistema hidráulico do produto.
Ressalto ainda que o problema foi comunicado e que a assistência técnica indicada pela própria rede vinculada à marca foi acionada anteriormente para a realização de reparos. Portanto, não procede a afirmação de que as intervenções ocorreram sem qualquer comunicação ou vínculo com a rede de atendimento relacionada ao produto.
Importante destacar que piscinas constituem bens duráveis, cuja expectativa de vida útil é significativamente superior ao período de garantia contratual inicialmente estabelecido. A ocorrência repetida de vazamento estrutural no sistema de ralo, após poucos anos de uso, foge ao padrão normal de durabilidade esperado para esse tipo de produto.
Dessa forma, a negativa de responsabilidade com base apenas na expiração da garantia contratual não afasta a aplicação das normas de proteção ao consumidor, especialmente quando há indícios de vício oculto e reincidência do defeito no mesmo ponto estrutural do produto.
Diante do exposto, reitero a solicitação para que a empresa proceda com:
1.Avaliação técnica adequada do problema apresentado;
2.Indicação de solução definitiva para o vazamento no sistema de ralo da piscina;
3.Análise quanto ao ressarcimento dos prejuízos suportados em razão das intervenções anteriormente realizadas.
Permaneço aberto à solução amigável da situação.
Contudo, caso não haja manifestação efetiva ou proposta de solução, o caso será encaminhado para as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, para apuração de responsabilidade e reparação dos prejuízos suportados.