Reclamação contra Herbe Pedroso Sociedade de Advogados por cobrança de débitos condominiais com encargos excessivos e falta de transparência na negociação.

Respondida
São Paulo - SP
16/04/2026 às 10:28
ID: 246210169
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra o escritório Herbe Pedroso Sociedade de Advogados, responsável pela cobrança de débitos condominiais em meu nome.
Estou tentando negociar de forma amigável valores referentes a boletos em atraso, porém me deparei com encargos que considero excessivos e possivelmente abusivos, incluindo juros elevados e honorários advocatícios desproporcionais. Em alguns casos, os juros apresentados chegam a patamares muito acima do razoável, o que dificulta qualquer tentativa de regularização da dívida.
Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), é vedada a cobrança de valores abusivos (art. 39, V) e o consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre a composição da dívida (art. 6, III). Além disso, a imposição de honorários sem transparência ou negociação prévia pode caracterizar prática indevida.
Outro ponto preocupante é a pressão para assinatura de acordos sem a devida clareza e formalização adequada, o que me causa insegurança jurídica. Também não concordo com a limitação rígida de parcelamento sem justificativa plausível, especialmente considerando minha intenção de quitar o débito.
Diante disso, solicito:
Revisão detalhada dos valores cobrados, com discriminação clara de juros, multas e honorários;
Readequação dos encargos a parâmetros legais e razoáveis;
Proposta de negociação justa, com possibilidade de parcelamento acessível;
Transparência e respeito no atendimento, sem práticas de pressão.
Caso não haja uma solução amigável, não descarto a possibilidade de buscar meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor e vias judiciais.
Aguardo retorno com urgência para resolução do caso.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 19:26
Inicialmente agradecemos a oportunidade de esclarecer a questão. Em relação ao relato após apurações internas verificamos que os relatos são inverídicos. Afirmamos isso pois foi verificado que a Condômina em questão entrou em contato no dia 25/02/2026, sendo prontamente atendida pelo nosso time de cobrança, o qual deu o atendimento, informou o débito e fez o cálculo do valor devido o qual foi enviado no dia 10/03/2026, calculo esse que foi encaminhado de forma pormenorizada contendo a descrição de valores principais, juros, multas, correções e honorários de cobrança, sendo assim não procede a alegação de não ter sido feito atendimento e/ou não ter sido explicado a composição do valor devido.
No que concerne as alegações da reclamante, em relação a aplicação de juros, multas e correções, mais devemos lembrar que o cálculo é feito com base na convenção é legislação vigente sendo assim não há o que se falar em cobranças ilegais.
Pois bem, diante da apuração feita o que se comprova que nossa equipe agiu dentro das regras e possibilidades, dando todo atendimento necessário a fim resolver a questão, contudo o que se verifica que o descontamento não diz respeito ao atendimento e/ou a Condução desse processo pelo nosso escritório, mas sim que a Condômina não concorda com os cálculos, os quais seguiram a legislação e convenção condominial, o qual é aplicado a todo condômino.
Espero ter esclarecido a questão ficamos a disposição para auxiliar na solução deste caso, entretanto devemos agir dentro dos ditames dispostos pelo condomínio.