Atraso na entrega de imóvel pela Herc Construções e Incorporações LTDA no empreendimento Ágata Residencial, unidade 303, Bloco A

Não resolvido
São Paulo - SP
11/04/2026 às 21:58
ID: 245815187
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a construtora Herc Construções e Incorporações LTDA em razão do atraso na entrega do meu imóvel.
Adquiri a unidade 303, Bloco A, do empreendimento Ágata Residencial, com previsão contratual de entrega em 09/07/2025, sendo admitida tolerância até 09/01/2026. No entanto, a construtora não cumpriu o prazo estabelecido e, até o momento, não realizou a entrega do imóvel.
Recentemente, fui informada de uma nova previsão de entrega para 30/06/2026, que representa um atraso significativo e injustificável.
Desde Julho, de 2025 estou arcando com despesas de aluguel no valor de R$2.107,00 mensais, custo este que não estaria ocorrendo caso a construtora tivesse cumprido o prazo contratual. Ressalto que já encaminhei notificação extrajudicial, solicitando ressarcimento pelos prejuízos financeiros causados, porém não obtive qualquer retorno por parte da empresa.
Diante disso, solicito:
Posicionamento formal e detalhado sobre o motivo do atraso;
Garantia concreta do novo prazo informado;
Ressarcimento integral dos valores pagos com aluguel desde o término do prazo de tolerância (09/01/2026);
Eventual indenização pelos transtornos e prejuízos causados.
A falta de comunicação e de solução por parte da construtora demonstra descaso com o consumidor, o que é extremamente frustrante diante de um investimento tão importante.
Aguardo retorno urgente para resolução amigável do problema. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 09:54
Prezada Sra. Mariana, bom dia,
Recebemos sua manifestação referente à unidade 303, Bloco A, do empreendimento Ágata Residencial.
Informamos que o empreendimento segue em fase final de execução, sendo que o cronograma da obra passou por readequações em razão de circunstâncias operacionais ocorridas ao longo da construção, situação que impactou a previsão inicialmente estimada.
No momento, a previsão atual para conclusão permanece para 30/06/2026, prazo este acompanhado pelas equipes técnicas responsáveis.
Quanto aos apontamentos realizados em relação a despesas e eventual ressarcimento, esclarecemos que toda solicitação formal recebida pela construtora é encaminhada para análise interna pelos setores competentes, observando os termos contratuais aplicáveis ao empreendimento.
A Herc Construções e Incorporações LTDA segue à disposição pelos canais oficiais de atendimento para os esclarecimentos pertinentes.
Atenciosamente,
Herc Construções e Incorporações LTDA
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 10:02
A manifestação da construtora não solucionou o problema apresentado.
O empreendimento já ultrapassou o prazo contratual de entrega, inclusive considerando o período de tolerância previsto em contrato, atualmente com previsão informada apenas para 30/06/2026.
A resposta apresentada foi genérica e não enfrentou o principal ponto da reclamação: o ressarcimento dos prejuízos financeiros suportados em razão do atraso, especialmente os valores de aluguel pagos desde o término do prazo de tolerância.
Toda a documentação comprobatória já foi encaminhada anteriormente, incluindo contrato de locação, comprovantes de pagamento e registros relacionados à unidade.
Permaneço aguardando posicionamento objetivo da construtora quanto ao ressarcimento devido, sob pena de continuidade das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Consideração final do consumidor
10/06/2026 às 13:21
A Empresa retornou com respostas superficiais, sem dar uma justificativa para tamanho atraso e sem se propor a acordo para reembolsar os alugueis pagos no período de atraso insjutificado.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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