Falta de Abastecimento de Água e Solicitação de Retirada de Multa por Justa Causa

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São Paulo - SP

27/11/2025 às 22:16

ID: 233082379

RELATO FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO IMÓVEL SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS E RETIRADA DE MULTA POR JUSTA CAUSA

1. Histórico dos Problemas



Desde o dia 07/10/2025, o imóvel apresenta falhas severas e recorrentes no abastecimento de água, incluindo:

Interrupções constantes de fornecimento, durante o dia e à noite;

Falta de água na caixa, impedindo banho, descarga, uso de máquina de lavar, limpeza e demais necessidades básicas;

Necessidade frequente de utilizar apenas a torneira ligada diretamente à rua por longos períodos;

Pressão extremamente baixa, inviabilizando chuveiro e demais pontos de uso diário.


Linha do tempo dos fatos comprováveis:

07/10/2025 (00h00) Início da falta de água. Técnico da Sabesp constatou que o abastecimento externo estava normal, mas a água não chegava à caixa.

13/10 a 16/10/2025 Segunda grande interrupção; imóvel permaneceu três dias sem água na caixa.

16/10/2025 Visita de encanador e troca da bomba. O problema foi apenas amenizado temporariamente.

21/10/2025 (23h00) Terceira ocorrência.

30/10/2025 Quarta interrupção.

23/11/2025 Vídeo enviado comprovando que o chuveiro estava apenas pingando.

26/11/2025 (22:58) Água interrompida novamente.

27/11/2025 até 21:58 Sem água no imóvel, restando somente a torneira ligada direto da rua.


Em diversas ocasiões o chuveiro para de funcionar após uso de descarga, o que reforça a falha no abastecimento interno do imóvel.

Relevante destacar: Recebemos conta de água no valor de R$ 200,00, incompatível com o consumo real, uma vez que sequer conseguimos utilizá-la de forma adequada.


*****

2. Fundamentação Legal



De acordo com o Art. 22 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), cabe ao locador:

Garantir ao locatário o uso pleno e adequado do imóvel;

Realizar reparos necessários e urgentes (incluindo hidráulicos);

Manter o imóvel habitável durante todo o período locatício.


A falta de abastecimento de água bem essencial para higiene, alimentação e saúde configura vício grave que torna o imóvel impróprio para moradia. Portanto, o locatário tem direito à rescisão sem multa, conforme entendimento consolidado no Código Civil, Lei do Inquilinato e jurisprudência nacional.


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3. Tentativas de Solução e Conduta do Proprietário



Foi enviada notificação extrajudicial solicitando dispensa da multa, visto que o problema decorre de falha estrutural do imóvel. A imobiliária retornou informando que o proprietário não aceitou a retirada da multa.

Em 27/11/2025, por volta de 11h, o proprietário esteve no local e conversou apenas com o vizinho. Meu marido tentou diálogo para buscar solução, informando que estamos sem água desde 22:58 do dia 26/11/2025, impossibilitados de tomar banho ou realizar atividades básicas.

O proprietário respondeu de forma ríspida, disse que o problema não é responsabilidade dele e que deveríamos tratar apenas com a imobiliária, interrompendo meu marido e impedindo esclarecimento dos fatos.

Seguimos sem água para nenhuma necessidade básica, contando apenas com uma torneira externa ligada à rua.

Essa situação é humilhante, degradante e contrária ao direito mínimo de dignidade previsto em lei.

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Resposta da empresa

03/12/2025 às 16:46

Prezada Sra. Vitoria,

Estamos cientes do relato apresentado e informamos que o caso vem sendo acompanhado pela nossa equipe desde as primeiras comunicações, com o devido encaminhamento ao proprietário para as providências cabíveis.

Seguimos monitorando a situação e mantendo as partes envolvidas informadas dentro dos limites da nossa atuação como administradora.
Permanecemos à disposição para os devidos acompanhamentos necessários.

Consideração final do consumidor

12/01/2026 às 13:08

Eles são [Editado pelo Reclame Aqui]

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Nota do atendimento

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