Falta de Abastecimento de Água e Solicitação de Retirada de Multa por Justa Causa

Não resolvido
São Paulo - SP
27/11/2025 às 22:16
ID: 233082379
RELATO FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO IMÓVEL SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS E RETIRADA DE MULTA POR JUSTA CAUSA
1. Histórico dos Problemas
Desde o dia 07/10/2025, o imóvel apresenta falhas severas e recorrentes no abastecimento de água, incluindo:
Interrupções constantes de fornecimento, durante o dia e à noite;
Falta de água na caixa, impedindo banho, descarga, uso de máquina de lavar, limpeza e demais necessidades básicas;
Necessidade frequente de utilizar apenas a torneira ligada diretamente à rua por longos períodos;
Pressão extremamente baixa, inviabilizando chuveiro e demais pontos de uso diário.
Linha do tempo dos fatos comprováveis:
07/10/2025 (00h00) Início da falta de água. Técnico da Sabesp constatou que o abastecimento externo estava normal, mas a água não chegava à caixa.
13/10 a 16/10/2025 Segunda grande interrupção; imóvel permaneceu três dias sem água na caixa.
16/10/2025 Visita de encanador e troca da bomba. O problema foi apenas amenizado temporariamente.
21/10/2025 (23h00) Terceira ocorrência.
30/10/2025 Quarta interrupção.
23/11/2025 Vídeo enviado comprovando que o chuveiro estava apenas pingando.
26/11/2025 (22:58) Água interrompida novamente.
27/11/2025 até 21:58 Sem água no imóvel, restando somente a torneira ligada direto da rua.
Em diversas ocasiões o chuveiro para de funcionar após uso de descarga, o que reforça a falha no abastecimento interno do imóvel.
Relevante destacar: Recebemos conta de água no valor de R$ 200,00, incompatível com o consumo real, uma vez que sequer conseguimos utilizá-la de forma adequada.
*****
2. Fundamentação Legal
De acordo com o Art. 22 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), cabe ao locador:
Garantir ao locatário o uso pleno e adequado do imóvel;
Realizar reparos necessários e urgentes (incluindo hidráulicos);
Manter o imóvel habitável durante todo o período locatício.
A falta de abastecimento de água bem essencial para higiene, alimentação e saúde configura vício grave que torna o imóvel impróprio para moradia. Portanto, o locatário tem direito à rescisão sem multa, conforme entendimento consolidado no Código Civil, Lei do Inquilinato e jurisprudência nacional.
*****
3. Tentativas de Solução e Conduta do Proprietário
Foi enviada notificação extrajudicial solicitando dispensa da multa, visto que o problema decorre de falha estrutural do imóvel. A imobiliária retornou informando que o proprietário não aceitou a retirada da multa.
Em 27/11/2025, por volta de 11h, o proprietário esteve no local e conversou apenas com o vizinho. Meu marido tentou diálogo para buscar solução, informando que estamos sem água desde 22:58 do dia 26/11/2025, impossibilitados de tomar banho ou realizar atividades básicas.
O proprietário respondeu de forma ríspida, disse que o problema não é responsabilidade dele e que deveríamos tratar apenas com a imobiliária, interrompendo meu marido e impedindo esclarecimento dos fatos.
Seguimos sem água para nenhuma necessidade básica, contando apenas com uma torneira externa ligada à rua.
Essa situação é humilhante, degradante e contrária ao direito mínimo de dignidade previsto em lei.
Compartilhe
Resposta da empresa
03/12/2025 às 16:46
Prezada Sra. Vitoria,
Estamos cientes do relato apresentado e informamos que o caso vem sendo acompanhado pela nossa equipe desde as primeiras comunicações, com o devido encaminhamento ao proprietário para as providências cabíveis.
Seguimos monitorando a situação e mantendo as partes envolvidas informadas dentro dos limites da nossa atuação como administradora.
Permanecemos à disposição para os devidos acompanhamentos necessários.
Consideração final do consumidor
12/01/2026 às 13:08
Eles são [Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0