Atraso na entrega de poltrona de amamentação

Não respondida
São Paulo - SP
12/07/2023 às 13:42
ID: 168083351
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri uma poltrona de amamentação em 14/06/*******, na Hércules Baby, da Teodoro Sampaio, em razão, principalmente, do prazo de entrega, prometido para 10/07/*******.
A poltrona não foi entregue e, em 10/07/*******, telefonei para a loja e mandei e-mail alertando sobre a entrega atrasada e pedindo providências. Por telefone, a Sra. Cristina me disse que entregariam em meu endereço, em Santos/SP, até 14/07/*******. O e-mail não foi respondido.
Hoje, em 12/07/*******, a mesma pessoa, por telefone, me ofereceu entregar um outro produto, diferente do que comprei, porque a fábrica havia cometido um erro.
Nota-se, então, claramente que:
1) A loja não resolveu o problema do atraso e ainda tenta transferir o problema dela para o consumidor, empurrando um outro produto diferente do que foi comprado;
2) A loja afirma ter fabricação própria e se comprometeu a entregar a poltrona em 10/07/*******, razão da compra ter sido feita na Hércules Baby; porém, ao que tudo indica, trata-se de empresa que não busca cumprir o contrato e ainda tenta entregar qualquer coisa fora do prazo, como se o consumidor pudesse ser enganado;
3) A loja vendeu e não entregou uma poltrona de amamentação. Ao que parece, a Hérculer Baby não respeita o momento único da maternidade e não se preocupa por estar causando intranquilidade, insegurança e angústia a uma gestante, que planejou detalhadamente a recepção do seu bebê e, hoje, não sabe se poderá contar com o produto, porque não foi entregue pela vendedora.
Conclusão: a situação de insegurança e aflição poderá se agravar, devido à proximidade do parto, caso a Hércules Baby não entregar o produto correto até 19/07/*******. Por isso, solicita-se à loja vendedora que cumpra o contrato com urgência, sob risco de ser necessária a aquisição emergencial de outra poltrona e, à luz do direito, ser obrigada a empresa a indenizar a gestante por danos materiais e morais.
Atenciosamente,
Alberto Brandi