Loja Hering se recusa a trocar presente sem cadastro, descumprindo Código de Defesa do Consumidor

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Roseira - SP

29/05/2026 às 19:50

ID: 250078593

Ganhei um presente da Loja Hering Guaratinguetá-Sp , e fui na loja física do shopping de guaratinguetá- SP, a pessoa fez na compra na mesma loja , e exigiram um cadastro para troca não aceitei pois não foi eu que comprei e quero somente a troca, como podemos resolver isso?
No código de defesa do consumidor diz que não precisa de nenhum cadastro e a loja msm assim se recusou a trocar, e não vi o código de defesa do consumidor em nenhum local da loja.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 16:35

Olá, Novar! Tudo bem?

Enviamos um e-mail com mais informações para o e-mail cadastrado no Reclame Aqui,
mas não recebemos retorno até o momento. Para darmos continuidade ao seu atendimento, você poderia nos informar um novo e-mail ou número de contato?

Seguimos à disposição para ajudar!

Seu protocolo de atendimento é: *****

Atenciosamente,
Equipe CX Hering
www.hering.com.br
[email protected]

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 16:57

Boa tarde,

Pelo e-mail de vcs não resolveram o problema, mas sim deram uma alternativa para contorno da lei,

Tive que me deslocar para uma Loja de outra cidade que fica 40 km de distância, onde fiz a troca e não foi exigido nada, parabéns para essa loja que tem respeito ao consumidor, no mais prefiro que a loja onde fui fazer a troca e não cumpriu " A LEI" seja melhor orientada e feito uma orientação didática, pois assim melhora o ambiente todo,
E posso dizer que SIM estou muito insatisfeito com a Hering.



Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o preenchimento de cadastro ou fornecimento de dados pessoais (como o *****) para a troca de presentes, pois essa exigência configura uma prática abusiva se usada como barreira para um direito já garantido ou prometido. Além disso, não existe um artigo específico sobre "troca de presentes por gosto ou tamanho", porque, por lei, as lojas físicas só são obrigadas a trocar produtos que apresentem defeitos. [1, 2, 3, 4]
Se a loja oferece a possibilidade de troca (por cortesia ou política interna) ou se o produto tem defeito, ela deve realizá-la sem impor condições desarrazoadas que constranjam o consumidor. [1, 2]
Os principais artigos do Código de Defesa do Consumidor aplicados a essa situação são:
Artigo 39, Inciso V (Prática Abusiva)
Exigir dados excessivos ou a criação de um cadastro completo apenas para formalizar a troca de uma mercadoria sem defeito infringe o equilíbrio da relação de consumo.
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;"

Consideração final do consumidor

04/06/2026 às 19:20

Não faz valer código do consumidor

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2