Demora na solução de reparo em garantia de Cadeira Embody Gaming e exigência de substituição ou reembolso

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São Luís - MA

07/07/2026 às 18:55

ID: 253339593

Comprei diretamente na loja oficial da Herman Miller (store.hermanmiller.com.br), em novembro de 2023, a Cadeira Embody Gaming (Herman Miller x Logitech G), no valor de mais de R$ 10.000,00 (*****, com nota fiscal emitida).

Em 15/06/2026 abri uma solicitação de reparo em garantia (*****), pois a cadeira apresentou defeito. No mesmo período enviei todos os dados e documentos solicitados (*****, ***** e nota fiscal).

Desde então o atendimento se arrasta sem qualquer solução:
- 17/06/2026: a empresa informou que retornaria em "1 a 3 dias úteis" - o que não ocorreu;
- 23/06/2026: informou que as peças foram encaminhadas à fábrica nos EUA, aguardando validação;
- 04/07/2026: informou que "ainda aguardava a fábrica", sem qualquer previsão;
- 07/07/2026: informou que as peças foram aprovadas, porém que o prazo estimado de chegada ao Brasil é de aproximadamente 100 DIAS.

Ou seja: mais de 20 dias após a abertura da garantia, o vício não foi sanado e a empresa ainda pretende me impor uma espera de cerca de 100 dias, sob a justificativa de importação de peças dos Estados Unidos.

A dependência de importação de peças é um risco EXCLUSIVO da operação da empresa e não pode ser transferido ao consumidor. O art. 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo MÁXIMO e improrrogável de 30 dias para o saneamento do vício - prazo que se encerra em 15/07/2026. A lei não prevê dilação por peças importadas.

Trata-se, ainda, de produto essencial (art. 18, 3, CDC): em razão da minha estatura (1,96 m) e da minha rotina intensa de trabalho e estudos, a cadeira ergonômica é indispensável à minha saúde física, sendo que a privação do seu uso adequado agrava o dano diariamente. Já encaminhei, inclusive, notificação extrajudicial à empresa em 05/07/2026, sem solução.

DIANTE DISSO, EXIJO: caso o vício não seja integralmente sanado até 15/07/2026, exijo, à minha escolha, uma das alternativas previstas no art. 18, 1 do CDC: (a) a substituição imediata do produto por uma cadeira nova, lacrada e idêntica; OU (b) a restituição imediata e integral do valor pago, devidamente atualizado.

Solicito uma data exata e definitiva para a solução do caso, sob pena de acionamento dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e adoção das medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 17:26

Prezado André,

Muito obrigado por compartilhar seu relato conosco. É através de contribuições como a sua que conseguimos aprimorar continuamente nossos serviços.

Em primeiro lugar, gostaria de pedir desculpas pela morosidade no processo de garantia. Como nossa fábrica está localizada no exterior, algumas solicitações dependem da importação de peças específicas para o reparo, o que acaba demandando um prazo maior do que gostaríamos.

Após a sua publicação, verificamos alternativas que pudessem agilizar o andamento do caso, porém, de fato será necessário aguardar o prazo estipulado.

André, importante destacar que o acionamento de garantia difere de uma devolução ou troca comum, em que o defeito é identificado dentro do prazo de 30 dias. Conforme previsto em nossa política, oferecemos um serviço de garantia de até 12 anos, justamente pela relevância e qualidade dos nossos produtos. No entanto, devido à complexidade das cadeiras que proporcionam conforto diferenciado e à exclusividade das peças, o prazo para conclusão do serviço pode variar entre 30 e 130 dias corridos, conforme aceito no momento da aquisição.

Para mais detalhes, segue o link com todas as informações sobre prazos: https://store.hermanmiller.com.br/garantia-e-servicos

Reitero que compreendemos plenamente o seu questionamento e permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir. Nosso objetivo é garantir transparência em todo o processo e assegurar que você se sinta amparado em cada etapa do atendimento.

Sigo à disposição.


Atenciosamente,
Wellington
Herman Miller - Loja Online