Cobranças indevidas e postura abusiva da Hermes Imóveis na rescisão de contrato de aluguel

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

02/09/2025 às 19:21

ID: 225966121

Aluguei um imóvel residencial por meio da Hermes Imóveis com entrada em março de 2024 e devolução em junho de 2025. Desde o início do contrato, percebo uma postura pouco transparente, especialmente no processo de vistoria e rescisão:

1. Laudo de entrada sem comprovação de entrega adequada:
As fotos de vistoria foram realizadas antes da finalização da limpeza e reparos do imóvel, segundo a própria imobiliária, que alegou pressa na entrega das chaves. Entretanto, não há qualquer registro posterior confirmando que o imóvel estava em perfeitas condições, o que compromete a validade do laudo assinado.


2. Laudo de saída com descrições exageradas:
No momento da devolução, o relatório aponta poeira, manchas e sinais comuns do uso regular de um imóvel. Porém, a imobiliária insiste em cobrar serviços como desinfecção de paredes, repintura completa e outros reparos desnecessários, que não têm respaldo técnico nas próprias fotos do laudo. A impressão é de que os serviços foram inflados para justificar cobranças elevadas.


3. Postura ameaçadora e pressão indevida:
Durante as tratativas, a imobiliária tem usado tom ameaçador, citando constantemente ações judiciais e cobranças adicionais com base na cláusula 16 do contrato, em vez de buscar uma solução justa e transparente. Essa postura causa constrangimento e demonstra desequilíbrio na relação com o consumidor.


4. Ausência de orçamentos detalhados:
Mesmo com insistência, não foram apresentados orçamentos discriminados item a item, contrariando o princípio da boa-fé e a própria Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), que garante que o locatário deve apenas restituir o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, descontados desgastes naturais.


Estou deixando este relato para alertar outros consumidores sobre práticas que considero abusivas e desrespeitosas. A cobrança de serviços que não foram devidamente comprovados, associada a ameaças jurídicas constantes, não condiz com uma relação de consumo equilibrada. Espero uma reavaliação do caso com transparência, orçamentos claros e bom senso, sem valores arbitrários

Compartilhe

Resposta da empresa

08/04/2026 às 13:14

A Hermes Imóveis esclarece que a rescisão contratual mencionada encontra-se devidamente encerrada, inclusive com formalização por meio de acordo jurídico entre as partes.

Em relação aos pontos levantados, seguem os devidos esclarecimentos:

1. Laudo de entrada
O laudo de vistoria de entrada foi regularmente apresentado e assinado pela locatária no início da locação, contendo registros fotográficos e descritivos do estado do imóvel. Ressalta-se que o contrato prevê prazo de 10 (dez) dias para eventuais apontamentos ou impugnações, não tendo havido qualquer manifestação dentro desse período, o que implica aceitação integral das condições registradas.

2. Laudo de saída
A vistoria de desocupação foi realizada mediante metodologia comparativa, com análise técnica entre os registros de entrada e saída, item a item e foto a foto. As cobranças indicadas decorrem exclusivamente de divergências objetivamente constatadas, que excedem o desgaste natural do uso, conforme critérios técnicos usualmente aplicados ao mercado.

3. Conduta nas tratativas
A Hermes Imóveis adota procedimento padrão, com abertura de prazo para solução amigável e quitação voluntária de eventuais pendências. Na ausência de acordo dentro do prazo estabelecido, há encaminhamento ao departamento jurídico, medida regular e prevista contratualmente, sem qualquer caráter de ameaça, mas sim de cumprimento dos trâmites legais aplicáveis.

4. Orçamentos e valores
Os valores apresentados são fundamentados em orçamentos vinculados aos serviços necessários para recomposição do imóvel. Nos casos de divergência, é facultado à parte apresentar orçamentos alternativos para análise, prática que inclusive reforça a transparência do processo.

Por fim, destacamos que todas as condutas adotadas estão em conformidade com a Lei n 8.245/1991, especialmente no que se refere aos deveres do locador e do locatário previstos nos artigos 22 e 23. As cobranças são realizadas exclusivamente quando há comprovação objetiva da responsabilidade, observando critérios técnicos, contratuais e legais.

A Hermes Imóveis atua com base em procedimento estruturado, critérios verificáveis e respeito às partes envolvidas, mantendo compromisso com a legalidade e a adequada condução das relações locatícias.