Negativa de Indenização para Terceiro Após Acidente de Trânsito

Respondida
Nilópolis - RJ
10/03/2026 às 18:53
ID: 242898035
Venho por meio desta, reclamar da referida empresa. Um associado da mesma colidiu na minha moto no dia 15/11/25, visto assim com todos os documentos em mãos entrei com o pedido de indenização no dia 24/02/2026 (eu sendo terceiros), a empresa entrou em contato comigo solicitou todos os documentos, fez a vistoria na moto e fiquei aguardando o prazo de 7 dias para resposta. Para minha surpresa hoje dia 10/03/2026 entraram em contato para falar que não foi aprovado a indenização por já ter passado lá 30 dias que o associado dela que tinha entrar com a solicitação. Visto que desde do início ela já estavam cientes da data do acidente. Tbm vim que sou respaldada pela lei ( por ser terceiros), que posso entrar com ação no prazo de 3 anos contra seguradora.
Achei um absurdo, desde do início tinham ciência da data do acidente e mesmo ingressaram com o pedido e a papelada.
Segue aqui protocolo *****. Essa será a última tentativa de tratativa com empresa, caso não consigamos chegar em um consenso, irei ingressar com uma ação judicial. E irei entrar em contato com a jurisprudência da Susep para abrir uma reclamação.
A negativa de indenização a terceiros pela seguradora baseada apenas no decurso de 30 dias após o acidente é, muitas vezes, abusiva, pois o prazo de 30 dias se aplica à liquidação do sinistro (após entrega de documentos) e não como prazo limite para aviso. Terceiros têm até 3 anos para cobrar indenização.
bibliotecajuridica.des.sp.gov.br
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O que fazer imediatamente:
Reúna Provas: Guarde orçamentos, fotos, boletim de ocorrência, e-mails e protocolos de atendimento que comprovem o dano e a tentativa de acionamento do seguro.
Entre em contato com o Segurado: O dono do seguro deve solicitar à seguradora, via Ouvidoria, o pagamento, pois ele é o contratante.
Acione a SUSEP: Faça uma reclamação na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) se a seguradora se recusar a abrir o sinistro ou negar por prazo, o que pode ser considerado conduta irregular.
Juizado Especial Cível (JEC): Se a negativa for mantida, o terceiro prejudicado pode ingressar com uma ação no JEC (para valores até 40 salários mínimos), sem necessidade de advogado.
Âmbito Jurídico
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Pontos Jurídicos Relevantes:
Prazo de 30 dias (SUSEP): É o tempo que a seguradora tem para pagar a indenização após receber toda a documentação. Se faltar documento, o prazo é suspenso.
Prescrição (Terceiro): O terceiro prejudicado tem prazo de 3 anos para ajuizar ação contra a seguradora, conforme o entendimento legal (art. 206 do Código Civil).
Abuso de Direito: Negar o conserto por demora no aviso (quando ainda dentro do prazo prescricional) viola o Código de Defesa do Consumidor.
Jusbrasil
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Resposta da empresa
12/03/2026 às 16:50
Olá, Kelly.
A Hertz ATBM preza pela transparência e pela satisfação de nossos associados, buscando sempre conduzir todas as tratativas com clareza e respeito.
Sentimos muito pelo transtorno causado em razão do ocorrido.
Após a análise do caso, e conforme mencionado, verificamos que o evento ocorreu em 15/11/2025, porém a solicitação de atendimento foi registrada apenas em 24/02/2026.
É importante esclarecer que a Hertz ATBM atua como associação de proteção veicular, e não como seguradora. Por esse motivo, algumas normas aplicáveis às seguradoras não se aplicam ao nosso modelo associativo.
Nos termos do Regulamento aceito pelo associado no momento da adesão, há a obrigatoriedade de comunicação do evento dentro do prazo estabelecido, justamente para que possamos dar andamento aos procedimentos necessários.
Após a avaliação completa, foi constatado que não seria possível dar seguimento ao processo de indenização devido ao descumprimento do prazo previsto no regulamento.
Reforçamos que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Hertz