Recusa de Cobertura Integral de Veículo pela Hertz Associação de Proteção Patrimonial Mútua

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Nova Iguaçu - RJ

24/04/2026 às 14:03

ID: 246869975

RECLAMAÇÃO FORMAL - NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL
A HERTZ ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL MÚTUALISTA.
CNPJ: *****

Eu, *****, CPF *****, titular do contrato/apólice, referente ao veículo YAMAHA FZ25 2023, venho por meio desta contestar formalmente a negativa de cobertura completa referente a tabela fipe comunicada em [data 11 do mês corrente de abril do ano 2026].
No presente caso a tabela 21.900, será debitado o valor 1.700,00 mais 700, que terei que pagar da procuração pública para uso deles, restaurar apenas 19.000,00, não cumprimindo o contrato de pagamento total da tabela fipe, como prometido e firmado em contrato.
1. Dos Fatos
Em [01/02/2026], ocorreu o evento furto, devidamente comunicado à empresa na mesma data em que ocorreu o fato. Em 11 de abril fui comunicado sobre o ressarcimento, recebi o comunicado que receberia o valor da tabela fipe, com desconto de 1700 sob a justificativa que é descontado o valor de 6 parcelas no valor de 290, 00 reias totalizando 1700, e que teria que levar uma procuração pública que custa 714, 00 reais passando todos os poderes referentes ao veículo para a associação.

2. Do Descumprimento Contratual
O risco ocorrido está expressamente em desacordo com a cobertura . A justificativa apresentada pela empresa não encontra respaldo contratual nem legal. Conforme Art. 6, III e Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, cláusulas que limitem direitos do consumidor devem ser redigidas com destaque. Não houve qualquer agravamento de risco ou descumprimento de minha parte.

3. Do Pedido
Diante do exposto, solicito:
a) Reanálise imediata do sinistro com aprovação da cobertura em até 5 dias úteis;
b) Caso mantida a negativa, envio de parecer técnico detalhado e fundamentado, com indicação da cláusula contratual específica;
c) Reparação integral dos prejuízos decorrentes da demora, nos termos do Art. 14 do CDC.
d) e ainda em desacordo com a SUSEP ao qual é vinculado a mesma marcou a ó ressarcimento para 64 dias úteis após o sinistro, totalizando um total de 90 dias para realização, ao qual ainda não foi contemplado e ainda mesmo mantendo o pagamento das mensalidades dos meses de fevereiro, e a março após o ocorrido.
Informo que a ausência de resposta no prazo caracterizará recusa de atendimento, ensejando reclamação junto à SUSEP, Procon-RJ e Juizado Especial Cível, além de ação por danos materiais e morais.

Nova Iguaçu, 24 de abril de 2026.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/04/2026 às 14:53

Olá, Sr. Joelson.

Na Hertz, prezamos pela transparência, pelo respeito e pelo acolhimento aos nossos associados, buscando sempre conduzir cada situação com atenção e responsabilidade.

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de analisarmos o seu caso com cuidado. Após a devida avaliação, esclarecemos que os procedimentos adotados no processo de ressarcimento seguem critérios previamente estabelecidos em regulamento, os quais são aceitos no momento da adesão. As condições aplicadas ao seu atendimento estão em conformidade com essas diretrizes.

Em relação aos demais pontos mencionados, reforçamos que os procedimentos solicitados fazem parte das etapas necessárias para a correta conclusão do processo administrativo, garantindo segurança e conformidade em toda a tratativa.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento. Será um prazer continuar auxiliando no que for necessário.

Atenciosamente,
Hertz ATBM.