Cláusula contratual abusiva no programa de aquisição de aparelho

Respondida
Fortaleza - CE
08/08/2026 às 14:13
ID: 255953503
Ao analisar o contrato celebrado com a HS Financeira, por meio do Programa Hoje Pay, verifica-se que a operação prevê o pagamento de 21 parcelas de R$ 568,32, seguido de saldo final de R$ 5.096,65.
Ocorre que, caso o consumidor não tenha interesse na aquisição definitiva do aparelho mediante pagamento desse expressivo saldo residual, o contrato não oferece a possibilidade de devolução do bem para extinção definitiva da obrigação. A entrega do aparelho para dispensa da última parcela somente é admitida dentro da denominada opção de atualização, condicionada à aquisição de produto de modelo superior e à celebração de nova adesão ao Programa Hoje Pay.
Tal estrutura contratual infringe os dispositivos do art. 51, IV, e 1, II e III, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez estabelece obrigação excessivamente onerosa e colocar o consumidor em desvantagem exagerada, comprometendo o equilíbrio contratual. Invoca-se também o art. 39, V, do CDC, que veda ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, questiona-se o condicionamento da entrega do aparelho e consequente dispensa do saldo residual à celebração de novo negócio jurídico, sem dar uma alternativa equilibrada entre fornecedor e consumidor, sendo excessivamente vantajosa à fornecedora, pois o consumidor detém apenas a opção de assumir onus, ou sendo forçado a ficar com o aparelho mediante a pagamento do saldo residual, ou aderir um novo contrato, caso não queira pagar o saldo. Vedando a opção de terminar o contrato mediante a devolver o aparelho como forma de quitação do contrato.
Portanto, o consumidor pede o fim do contrato sem ônus financeiro para as partes mediante a devolução do aparelho como forma de quitação de qualquer saldo remanescente, já que o contrato tirou o direito do consumidor de devolução do aparelho como forma de quitação do contrato, provando ser uma relação abusivamente vantajosa para a prestadora e onerosa ao consumidor conforme os dispositivos invocados no CDC.
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 15:38
Olá, Juliane!
Aqui é o João, especialista de atendimento da HS Financeira.
Agradeço pela oportunidade de analisar sua manifestação e prestar os devidos esclarecimentos.
Conforme conversamos no atendimento privado, foram esclarecidas as condições do programa Hoje Pay, inclusive as cláusulas contratuais relacionadas às opções disponíveis ao término do período contratado.
Em relação à devolução do aparelho, conforme previsto no contrato, após a confirmação do pagamento da 21 parcela, você poderá comparecer à loja iPlace mais próxima para que o iPhone seja submetido à avaliação das condições previstas para a devolução.
Caso o aparelho esteja em excelentes condições e atenda aos critérios estabelecidos contratualmente, será possível realizar a devolução sem o pagamento da parcela final e sem a cobrança de qualquer taxa pela devolução.
Após a confirmação do pagamento da 21 parcela, basta comparecer à loja iPlace mais próxima para a avaliação do aparelho e, estando ele dentro das condições previstas, dar continuidade ao processo de devolução.
Me mantenho a disposição em caso de qualquer dúvida!
Atenciosamente,
João | Reclame Aqui HS Financeira