Cobrança indevida após cancelamento de plano mensal de cursinho

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Nova Odessa - SP

15/04/2026 às 07:55

ID: 246091783

Olá bom dia,
Fiz a compra do plano mensal do cursinho da Hexag, para pagar por mês, para justamente ver se iria me adaptar, mas não me adaptei a plataforma de ensino deles e não quero continuar, por isso justamente não contratei o plano anual, para verificar como era, e agora em abril, que não estou mais fazendo o curso, veio a cobrança de abril, quero solicitar o estorno de abril e que pare essas cobranças automáticas, que eu deveria fazer manualmente no mês que fosse continuar.

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Resposta da empresa

15/04/2026 às 12:00

Olá!

Referente à cobrança por renovação automática de assinatura do curso preparatório oferecido
pelo Hexag Online, esclarecemos o que segue:

1. DA CONTRATAÇÃO E DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

O serviço contratado pelo(a) consumidor(a) possui natureza de assinatura mensal com
renovação automática, conforme informado de forma clara e expressa no momento da adesão.
Tal condição consta dos Termos e Condições de Uso, aceitos no ato da contratação, mais
especificamente na cláusula 3.6, que dispõe:
Para o Plano Mensal, a renovação da assinatura ocorrerá automaticamente, por igual período de tempo, e sempre ao final do período definido previamente à contratação.

2. DO PRAZO MÍNIMO PARA CANCELAMENTO SEM COBRANÇA FUTURA

Ainda de acordo com a cláusula 6.2.1 dos Termos:
No Plano Mensal, considerando-se que a renovação mensal é automática, o aluno poderá requerer o
cancelamento de sua assinatura no prazo de até 10 dias anteriores ao vencimento da próxima fatura, que valerá somente a partir do mês subsequente, ou seja, não haverá qualquer tipo de devolução ou estorno relativo ao mês vigente.

Assim, o pedido de cancelamento feito após o prazo mínimo de 10 dias de antecedência em
relação à próxima fatura não impede a renovação do ciclo seguinte, tampouco justifica o
reembolso da cobrança vigente, porquanto a obrigação contratual já havia sido renovada
conforme previsto e aceito pelo consumidor.

3. DA NÃO UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

A eventual não utilização da plataforma no período contratado não exclui a obrigação de
pagamento, nos termos da cláusula 3.4 dos mesmos Termos:

O não acesso à plataforma de estudos, aulas e utilização dos serviços colocados à disposição do aluno não o exime dos pagamentos pela contratação dos serviços.
Tal disposição decorre do modelo de assinatura, que garante o acesso completo aos conteúdos
e recursos independentemente da frequência de uso pelo aluno.

4. DO CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Hexag Online pauta suas práticas no estrito cumprimento ao Código de Defesa do
Consumidor. O direito de arrependimento previsto no art. 49 da referida norma é plenamente
respeitado, com cancelamento integral quando solicitado dentro de 7 dias da contratação
original (cláusula 6.1.1). O caso em análise, contudo, trata-se de renovação automática de
contrato em curso, com cobrança válida conforme regras contratuais previamente aceitas.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, verifica-se que:

(a) A cobrança mencionada decorre de renovação automática contratualmente prevista;

(b) Não houve pedido de cancelamento com os 10 dias mínimos de antecedência, razão
pela qual a cobrança do mês vigente é válida;

(c) O serviço permaneceu disponível ao consumidor durante todo o período contratado,
conforme modelo de assinatura adotado.

A equipe do Hexag Online permanece à disposição deste órgão e do consumidor para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
Hexag Online