Construtora recusa parcelamento de débito residual e negativou cliente indevidamente

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Caruaru - PE

21/08/2026 às 07:00

ID: 257018789

Recusa de proposta de acordo, cobrança abusiva e negativação de CPF por valor residual

Venho por meio deste canal manifestar minha profunda insatisfação com a postura do setor financeiro desta construtora. Possuo um contrato de compra e venda de um imóvel na planta e, devido a imprevistos, gerou-se um débito residual no valor de R$ 1.890,00.Tenho total interesse em continuar com o imóvel e honrar meus compromissos financeiros. Por diversas vezes, entrei em contato com o setor financeiro da empresa através do canal oficial do WhatsApp buscando uma conciliação. Propus o parcelamento do valor de R$ 1.890,00, uma quantia baixa que não justifica a postura irredutível da empresa.Para minha surpresa, a construtora se recusou terminantemente a aceitar qualquer proposta de parcelamento ou facilitação, exigindo o pagamento exclusivamente à vista. Não bastasse a recusa em receber e negociar, a empresa inseriu meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).A recusa do credor em receber de forma parcelada um valor baixo, atrelada à negativação como forma de pressão psicológica para forçar um pagamento à vista que foge das minhas condições atuais, configura evidente abuso de direito. Ressalto que o contrato está ativo e a jurisprudência protege o comprador contra a rescisão contratual por valores ínfimos (Teoria do Adimplemento Substancial).Tenho todas as conversas de WhatsApp salvas e exportadas, comprovando que eu quero pagar e a empresa se recusa a facilitar.

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