Bolsa de couro com vício de qualidade e durabilidade inferior à ofertada

Respondida
Goiânia - GO
03/03/2026 às 06:21
ID: 242144723
Produto com vício de qualidade e durabilidade inferior à ofertada bolsa anunciada como couro legítimo
Em 02/01/2025, adquiri no site da Hey Bag o produto Bolsa de Couro Para Notebook Marrom, pedido #*****, no valor de R$ 520,00.
A oferta veiculada pela empresa foi clara ao informar que se tratava de produto confeccionado em couro legítimo, destacando expressamente atributos como durabilidade, alta qualidade, funcionalidade adequada para transporte de notebook e acabamento superior. Nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, integrando o conteúdo do contrato e gerando legítima expectativa de que o produto entregue corresponda exatamente às qualidades anunciadas.
Ocorre que a bolsa apresentada não corresponde ao padrão prometido.
Além do desgaste prematuro, o produto revelou vícios de funcionalidade, pois não sustenta adequadamente o notebook, frustrando sua destinação principal, e o fecho abre com frequência, comprometendo a segurança e a usabilidade esperadas. Como se não bastasse, com aproximadamente um ano de uso, a bolsa passou a descascar em diversas partes, inclusive em regiões visíveis e de acabamento, conforme demonstrado pelas fotografias.
Trata-se, portanto, de hipótese tí[Editado pelo Reclame Aqui] de vício de qualidade por inadequação e durabilidade insuficiente, nos termos do art. 18 do CDC, uma vez que o produto não se mostra apto ao uso que dele legitimamente se espera, tampouco apresenta resistência compatível com a natureza do material anunciado e com o valor cobrado.
É importante destacar que não se está diante de mero desgaste estético ordinário decorrente do uso normal. O ponto central é que a deterioração apresentada se mostrou precoce, anormal e incompatível com a oferta de um produto anunciado como de couro legítimo, robusto e durável. A narrativa empresarial de que o ocorrido seria simples desgaste superficial compatível com o tempo não afasta a responsabilidade do fornecedor quando o bem revela vida útil inferior àquela razoavelmente esperada pelo consumidor.
Também não procede a tentativa de limitar a discussão ao prazo de 90 dias de garantia informado pela empresa. Nos termos do art. 26 do CDC, especialmente em situações de vício oculto, o prazo para reclamação tem início a partir da evidência do defeito, e não necessariamente da data da compra. Além disso, a garantia contratual não afasta a garantia legal nem exonera o fornecedor de responder por vícios de qualidade que somente se manifestam com o uso regular do produto.
Registre-se, ainda, que procurei resolver a situação de forma administrativa e de boa-fé, relatando detalhadamente os problemas e encaminhando fotografias. Apesar disso, a empresa limitou-se a sustentar que o desgaste seria normal e que a garantia estaria superada, oferecendo apenas orientações genéricas de cuidado ou eventual reparo, sem apresentar solução efetiva, adequada e proporcional ao caso concreto.
Tal postura viola os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança, que regem as relações de consumo, sobretudo quando a publicidade induz o consumidor a acreditar que está adquirindo um produto de padrão superior, resistência elevada e longa durabilidade.
Diante disso, requeiro solução concreta, nos termos do CDC, com uma das seguintes providências:
substituição do produto por outro novo, sem vícios e com qualidade compatível com a oferta anunciada;
restituição integral do valor pago, caso não haja substituição satisfatória; ou
reparo efetivo e definitivo, desde que tecnicamente apto a sanar integralmente os vícios de funcionalidade e acabamento, sem qualquer ônus para a consumidora.
Caso a empresa permaneça sem apresentar solução adequada, permanecerei com todos os registros da compra, fotografias e conversas mantidas, para adoção das demais medidas cabíveis nas vias próprias de proteção do consumidor.
Aguardo resposta objetiva .
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Resposta da empresa
03/03/2026 às 09:54
A cliente Ana Luiza Lobão de Aquino realizou a compra do produto em 02/01/2025. O primeiro contato relatando problemas com o produto ocorreu aproximadamente 13 meses após o uso da bolsa.
Ressaltamos que tanto a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor para produtos duráveis (90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação) quanto a garantia oferecida seguem esse mesmo prazo.
Dessa forma, considerando que a manifestação ocorreu após mais de UM ANO da aquisição, o pedido encontra-se fora do prazo de garantia legal e contratual vigente.
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A bolsa adquirida em janeiro de 2025 é confeccionada em couro legítimo, material natural que, por sua própria característica, sofre alterações ao longo do tempo. O couro é uma pele e, portanto, reage ao uso, ao peso transportado, à frequência de utilização, às condições de armazenamento e à forma como é manuseado.
É esperado que, após aproximadamente 13 meses de uso contínuo, especialmente em um produto destinado ao transporte de notebook diariamente, ocorram marcas, amaciamento, adaptação de formato e sinais externos compatíveis com a rotina de uso.
Essas características não descaracterizam a autenticidade do material nem configuram, por si só, vício de qualidade. Pelo contrário, fazem parte do comportamento natural do couro legítimo, inclusive amplamente reconhecido no mercado.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal para produtos duráveis é de 90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação, contados a partir da entrega. Esse prazo é o mesmo que adotamos como política formal de garantia. Em situações de vício oculto, o prazo conta da evidência do defeito; entretanto, é necessário que se trate efetivamente de defeito de fabricação ou inadequação estrutural, e não de desgaste progressivo decorrente do uso regular ao longo do tempo.
Quanto ao fecho e à funcionalidade, é importante pontuar que qualquer instabilidade estrutural decorrente de defeito de fabricação normalmente se manifestaria nos primeiros meses de uso, período em que a garantia de 90 dias que oferecemos estaria plenamente vigente.
Ressaltamos que todos os produtos acompanham orientações de cuidados e conservação justamente para preservar ao máximo sua durabilidade. Ainda assim, entendemos que cada experiência é única e respeitamos sua insatisfação.
Embora o prazo de garantia esteja superado e não tenha sido identificado vício de fabricação, permanecemos à disposição para auxiliar com orientações técnicas mais específicas de manutenção ou indicação de eventual reparo especializado, caso deseje prolongar a vida útil da peça.
Seguimos comprometidos com a transparência, a boa-fé e o respeito às normas de consumo, mantendo nossos canais abertos para diálogo.
Atenciosamente,
Equipe Hey Bag