Devolução imediata do Pix - Produto tirado do ar e acesso bloqueado (#8K4VMQBP)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Pains - MG

18/08/2026 às 12:41

ID: 256761059

Prezados. Sou a responsável legal pelo comprador (meu filho Miguel) do produto "BLACK FRIDAY - RENDA VITALÍCIA", ofertado pelo Hey Investidor. O valor pago foi via Pix no valor de R$ 188,01 (com desconto do valor nominal de R$ 197,90), referente à transação #8K4VMQBP (ID do Pix: *****).

O conteúdo vendido por vocês foi totalmente removido do ar e o acesso à área de membros ("Hey Investidor Club") foi bloqueado com mensagem de credenciais inválidas, configurando grave descumprimento de oferta e vício do serviço (Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor).

Exijo a devolução imediata do valor pago para a nossa conta de origem do banco Sicredi. As provas da compra, o comprovante da transação e o print do erro de login seguem em anexo.

Atenciosamente,

Marília

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 13:24

Olá, Marília! Tudo bem?

Recebemos sua manifestação e identificamos seu caso em nosso sistema.

É importante esclarecer que nenhum conteúdo foi retirado do ar todo o material adquirido segue disponível normalmente em nossa plataforma. Ao verificarmos seu acesso, constatamos que possivelmente houve um equívoco no e-mail informado no momento do cadastro, o que explica a mensagem de credenciais inválidas.

Para resolver isso de forma objetiva, já reenviamos ao e-mail registrado os dados de login, juntamente com a redefinição de senha, para que o acesso à área de membros seja restabelecido normalmente.

Caso ainda encontre qualquer dificuldade, pedimos que entre em contato pelo nosso canal oficial:

E-mail: [email protected]

Seguimos à disposição para te ajudar da melhor forma possível. Atenciosamente, Equipe Hey Investidor

Réplica do consumidor

18/08/2026 às 13:44

Não aceito a liberação tardia do acesso como solução. A interrupção do acesso por meses após o pagamento caracterizou falha grave na prestação do serviço e descumprimento de oferta.

Conforme o Artigo 35 do CDC, diante do descumprimento da oferta, a escolha da alternativa cabe ao CONSUMIDOR, e não ao fornecedor:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com a devolução da quantia paga e atualizada.

Com base no inciso III do Art. 35 do CDC, recuso o acesso restabelecido após a reclamação e EXIJO o cancelamento do contrato com a devolução imediata do valor de R$ 188,01 para a conta de origem do Sicredi.

Aguardo o comprovante do Pix.

Réplica da empresa

18/08/2026 às 14:07

Olá, Marília! Tudo bem?

Recebemos sua réplica e reanalisamos seu caso com atenção.

É importante esclarecer que o conteúdo permanece integralmente disponível em nossa plataforma nenhum material foi retirado do ar. Ao verificarmos em nosso sistema, identificamos que o acesso à área de membros esteve ativo e foi efetivamente utilizado, com registro de último acesso em 11/04, às 08h05 data posterior à compra. Portanto, não se caracteriza a indisponibilidade de acesso relatada.

Quanto ao pedido de reembolso, é importante esclarecer que o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor corresponde ao prazo de 7 dias a partir da compra. Analisamos cada solicitação de forma objetiva e responsável, dentro das condições previstas.

Para darmos andamento à análise do seu caso de forma individualizada, pedimos que entre em contato pelo nosso canal oficial:

E-mail: [email protected]

Seguimos à disposição para te ajudar da melhor forma possível. Atenciosamente, Equipe Hey Investidor

Réplica do consumidor

18/08/2026 às 14:09

A alegação de acesso pontual em abril não anula a falha posterior na prestação do serviço e a perda de acesso que motivou esta reclamação. O produto prometido ("Renda Vitalícia") exige acesso contínuo e ininterrupto, o qual foi interrompido, caracterizando descumprimento de oferta e vício do serviço (Art. 35 do CDC).

Reforço que não se trata de mero "direito de arrependimento" dentro dos 7 dias (Art. 49), mas sim do direito de rescisão contratual com restituição integral da quantia paga (Art. 35, III) diante da interrupção do serviço oferecido.

Já encaminhei a solicitação formal de devolução para o e-mail indicado (*****) e aguardo o comprovante do estorno de R$ 188,01 na conta do Sicredi. Caso contrário, registrarei a reclamação formal junto ao PROCON e ao Consumidor.gov.br.

Consideração final do consumidor

18/08/2026 às 15:43

NÃO voltaria a fazer negócio.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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