Cobranças indevidas e loteamento sem liberação para construção no Grand Paysage

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Taubaté - SP

05/01/2026 às 12:18

ID: 236640337

Loteamento sem liberação para construir e rateio abusivo - Hflez / Grand Paysage

Texto da Reclamação:
"Venho registrar minha reclamação contra a administradora Hflex e a associação do loteamento Grand Paysage devido a cobranças abusivas e sem base legal.

Desde novembro de 2025, estamos recebendo boletos de taxas que sequer deveriam estar sendo cobradas, baseadas em uma reunião unilateral e inadequada. Os motivos da ilegalidade são claros:

Impossibilidade de Uso e Gozo: O loteamento ainda não foi liberado para construção. O Termo de Verificação de Obras (TVO) emitido pela Prefeitura é condicional, pois o empreendimento ainda possui pendências graves. Conforme jurisprudência consolidada, a cobrança de taxas só é legítima após a entrega efetiva das chaves ou a liberação total para construir, o que não ocorreu.

Rateio de Lotes da Construtora: A Hflez está repassando aos moradores os custos referentes aos lotes não vendidos. Essa responsabilidade é exclusiva da construtora. Não cabe aos proprietários subsidiar as despesas de unidades que ainda pertencem à incorporadora.

Aumento sem Transparência: Além da cobrança ser precoce, este mês houve um aumento no valor sem qualquer envio de balancete detalhado ou prestação de contas que justifique o montante.

A Hflex, como administradora, está sendo conivente com uma situação onde o proprietário paga por um serviço que não pode fruir plenamente e ainda arca com dívidas da construtora.

Exijo a suspensão imediata das cobranças até a liberação definitiva do loteamento (TVO sem ressalvas) e a revisão total do cálculo de rateio, excluindo as despesas dos lotes não vendidos. Caso contrário, registrarei denúncia junto aos órgãos de proteção ao consumidor e buscarei as vias judiciais."

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Resposta da empresa

07/01/2026 às 12:42

Olá, Karina. Boa tarde.

Agradecemos por compartilhar sua insatisfação. Compreendemos sua preocupação e reforçamos que a HFlex atua com foco na transparência, no diálogo e no cumprimento das normas que regem o empreendimento.

Em relação ao Termo de Vistoria de Obras (TVO), esclarecemos que o documento emitido pela Prefeitura de Taubaté em 16 de outubro de 2025 é um documento oficial. As observações existentes referem-se a regularizações junto à concessionária de água, com prazo estipulado pela incorporadora de 60 dias para que essas pendências sejam regularizadas.

Sobre o início da arrecadação, o Loteamento Grand Paysage possui um Estatuto próprio, vigente, que estabelece de forma expressa os critérios de rateio e o marco para início das contribuições. Conforme previsto no artigo 8.3.1: "O Critério de Rateio de Despesas - CRD da ASSOCIAÇÃO entre os Associados Titulares deverá seguir o número de lotes residenciais existentes no Loteamento Grand Paysage 01 a partir do início das atividades da ASSOCIAÇÃO e a até o início da operação do Loteamento Grand Paysage 02, a ser caracterizado pela emissão pela Prefeitura Municipal de Taubaté do TVO do Loteamento Grand Paysage 02". Diante do que estabelece o estatuto, a assembleia geral extraordinária, devidamente convocada no dia 3 de novembro de 2025, apresentou os custos previstos para manutenção inicial do empreendimento.

Quanto ao rateio dos lotes não vendidos, esclarecemos que a HFlex atua estritamente conforme o que determina o Estatuto do empreendimento. O artigo 1.10 prevê a isenção das associadas fundadoras pelo prazo de até 18 meses após a emissão do TVO, não sendo uma decisão da administradora, mas sim uma disposição estatutária previamente aprovada.

Reforçamos nosso compromisso coma transparência e o relacionamento com os associados, permanecendo abertos para esclarecimento de eventuais dúvidas adicionais por meio de nossos canais de atendimento.

Seguimos à disposição,

Equipe HFlex

Réplica do consumidor

07/01/2026 às 12:58

Todos sabemos que o Estatuto nao está acima da Lei, o STJ tem decidido de forma uniforme que cláusulas, seja em contratos, convenções de condomínio ou estatutos de associações de loteamento, que isentam ou reduzem o pagamento da taxa para a construtora/incorporadora são ABUSIVAS E VIOLAM o princípio da isonomia (igualdade de tratamento). A construtora deve, portanto, pagar a taxa condominial integral por cada lote que estiver sob sua propriedade/posse, assim como qualquer outro condômino. É dever da Associação cobrar a construtora dos lotes que lhe sao devidos

Réplica da empresa

06/02/2026 às 10:06

Prezada Sra. Karina,

Agradecemos o retorno e compreendemos seu posicionamento. O tema envolve aspectos jurídicos e estatutários do empreendimento que ultrapassam a atuação operacional da administradora.

Cabe esclarecer que a HFlex conduz a gestão conforme os instrumentos legais e estatutários vigentes do loteamento. Qualquer alteração nos critérios atualmente aplicados depende de deliberação dos associados em assembleia ou de determinação legal específica, não sendo uma decisão unilateral da administradora.

Nosso compromisso é assegurar transparência, organização e previsibilidade na gestão, preservando o bom funcionamento do empreendimento enquanto eventuais revisões são discutidas nas instâncias adequadas.

Nossa equipe entrará em contato para prestar os esclarecimentos necessários e apoiar no que estiver ao alcance da administradora.

Seguimos à disposição.

Equipe HFlex

Consideração final do consumidor

09/02/2026 às 18:47

Respostas padrões tentando tirar o corpo fora quando sabemos que , não se trata de 'deliberação de associados' ou 'questão estatutária', como a administradora tenta alegar para se esquivar. Estou buscando meus direitos judicialmente uma vez que amigavelmente nao foi resolvido

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

2