Notificação Extrajudicial: Impugnação de Edital, Negligência Documental e Responsabilidade Civil por Dano Patrimonial

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
12/06/2026 às 13:49
ID: 251232129
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: IMPUGNAÇÃO DE EDITAL, NEGLIGÊNCIA DOCUMENTAL E
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO PATRIMONIAL
À: HFLEX ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS Att.: Departamento Jurídico e Operacional
C/C: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LIFE (Administração Geral)
NOTIFICANTE: Henrique de Figueiredo Affonso, proprietário da unidade ******* do Bloco 11.
O Notificante, no exercício de seus direitos civis e estatutários, vem formalmente NOTIFICÁ
LOS em razão da emissão do edital de convocação para a Assembleia Geral de Subsíndicos em
15/06/*******, bem como pela constatação de práticas administrativas temerárias, expondo e
exigindo o que segue:
1. DO DESRESPEITO À CONVOCAÇÃO POR 1/4 DOS SUBSÍNDICOS (Art. 32)
Em 10/06/*******, os Subsíndicos dos Blocos 6, 10 e 11 solicitaram formalmente a emissão de
edital para AGE Centralizada e Única para o dia 16/06/*******.
Fundamento: O *******-se no Artigo 32 da Convenção, que autoriza 1/4 dos
subsíndicos a convocar Assembleias Gerais.
Irregularidade: A HFLEX omitiu-se em processar esta convocação legítima, preferindo
emitir o edital do Síndico Geral para o dia 15/06, visando validar um rito fragmentado
que favorece a opacidade informativa.
2. DA SABOTAGEM ÀS AGOs DE MAIO E ABUSO DO ART. 30, 'E'
O Síndico Geral (Gestão META) ausentou-se deliberadamente das AGOs dos blocos 6, 10 e 11
em maio/*******, impedindo a discussão das contas e a formação de um mandato vinculado dos
moradores.
Manobra de Força: A convocação para o dia 15/06 visa forçar os subsíndicos a votar
"segundo seu entendimento" (Art. 30, 'e'), sob o pretexto de que o assunto "não foi
decidido" no bloco. Tal "omissão" foi provocada pelo próprio Síndico ao boicotar as
assembleias de base, sendo nula qualquer tentativa de aprovação nestes termos.
3. DA NEGLIGÊNCIA DOCUMENTAL E PREJUÍZO POR [Editado pelo Reclame Aqui] VIRTUAL
Restou evidenciado que o Condomínio e a HFLEX têm processado pagamentos de despesas
sem a devida Nota Fiscal, utilizando "termos de responsabilidade" que, em diversos casos,
carecem da assinatura do Síndico Geral.
O Dano: Esta fragilidade nos controles internos culminou em um prejuízo de R$
9.*******,00 decorrente de um suposto [Editado pelo Reclame Aqui] virtual.
Inversão de Rito: Como solução paliativa, a gestão contratou assessoria jurídica
criminalista em meados de maio/*******, efetuando o pagamento via fluxo de caixa sem
previsão orçamentária ou autorização prévia, o que só veio a ser pautado em
29/05/*******. Tal prática viola o Artigo 19, alínea 'd' da Convenção, que exige
aprovação prévia para despesas extraorçamentárias.
4. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA
A HFLEX, ao processar pagamentos sem as assinaturas formais do Síndico e sem lastro fiscal,
age com imperícia técnica. Ao facilitar a "inversão do rito formal" (pagar primeiro para
autorizar depois), a administradora torna-se solidariamente responsável pelos prejuízos
causados ao patrimônio comum.
5. DAS EXIGÊNCIAS IMEDIATAS
1. Suspensão da AGE de 15/06/*******, por vício de rito e cerceamento de fiscalização
(sonegação de contas de maio e parecer fiscal).
2. Emissão imediata do Edital da AGE Centralizada solicitada por 1/4 dos subsíndicos
para 16/06.
3. Apresentação do relatório de danos referente ao [Editado pelo Reclame Aqui] virtual de R$ 9.*******,00 e a
prova de estorno ou ressarcimento pelos responsáveis diretos pela falha na
conferência de assinaturas.
4. Disponibilização integral no portal HFLEX dos balancetes de maio/******* e do Parecer
do Conselho Fiscal Geral com a antecedência mínima de 5 dias.
6. ADVERTÊNCIA FINAL
A inobservância destas exigências ensejará o ajuizamento de Ação de Exigir Contas c/c
Consignação em Pagamento e Indenizatória, com ******* para afastamento cautelar
do síndico por gestão temerária (Art. 1.*******, CC) e responsabilização civil da Administradora
HFLEX pelos danos decorrentes da negligência documental.
Atenciosamente,
Henrique de Figueiredo Affonso Unidade ******* Bloco 11
Rio de Janeio, 12 de junho de *******
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Resposta da empresa
16/06/2026 às 14:10
Olá, Sr. Henrique.
Agradecemos por compartilhar suas considerações e compreendemos a relevância dos temas apontados em sua manifestação.
Em relação aos pontos apresentados, é importante esclarecer que a HFlex atua no Residencial Life como administradora condominial, sendo responsável pela execução de rotinas administrativas (confecção de boletos, balancetes e envio de documentos definidos pelo síndico geral). As deliberações relacionadas à convocação de assembleias, definição de pautas, aprovação de contas, orçamento e demais atos de governança são atribuições do síndico e das instâncias deliberativas previstas na Convenção do Condomínio.
Dessa forma, as questões relacionadas à condução da Assembleia Geral, à forma de convocação e às decisões de governança mencionadas em sua manifestação devem ser apreciadas e tratadas pelos órgãos competentes do condomínio, observando-se as regras estabelecidas na Convenção e nos instrumentos de gestão aplicáveis ao empreendimento.
Reforçamos que a HFlex permanece comprometida com a transparência, a organização dos processos administrativos e o suporte necessário às rotinas sob sua responsabilidade, mantendo-se à disposição para prestar esclarecimentos sobre os serviços de administração que executa junto ao condomínio.
Atenciosamente,
Equipe HFlex