Impossibilidade de obter prontuário médico de paciente que reside em outro estado, apesar de envio de documentação por e-mail.

Respondida
Florianópolis - SC
22/04/2026 às 11:39
ID: 246649139
Estou tentando, há dias, obter o prontuário médico de um cliente junto ao Hospital Geral do Grajaú, referente a atendimento realizado em 2016, porém sem sucesso.
Mesmo após o envio de toda a documentação necessária por e-mail, incluindo procuração válida e documento de identificação do paciente, a instituição insiste em exigir que a solicitação seja feita exclusivamente de forma presencial.
O problema é que o paciente não reside mais no Estado de São Paulo, encontrando-se atualmente em Santa Catarina, o que torna essa exigência completamente inviável.
Já houve tentativa de resolução administrativa por e-mail e também junto à Ouvidoria, porém as respostas recebidas são genéricas e não consideram a situação específica apresentada.
Importante destacar que o acesso ao prontuário médico é um direito do paciente, e não pode ser restringido por exigências que, na prática, impeçam seu exercício, especialmente quando já há comprovação da representação legal e possibilidade de envio seguro de documentos por meio eletrônico.
Diante disso, deixo aqui a reclamação e solicito uma solução efetiva para o caso, com a disponibilização do prontuário por meio eletrônico ou a indicação de um procedimento viável, considerando a impossibilidade de comparecimento presencial.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 12:39
Prezada, Sra. Eduarda!
Informamos que não realizamos solicitações de prontuário por este canal.
As solicitações devem ser feitas presencialmente no Hospital Geral do Grajaú, localizado na Rua Francisco Octavio Pacca, 180, de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, respeitando os critérios estabelecidos a seguir.
Encaminhamos, abaixo, as orientações da nossa equipe jurídica, com o objetivo de esclarecer os fluxos e fundamentos legais para a solicitação de consulta de prontuário:
Base Legal
A disponibilização de prontuários está respaldada nos seguintes dispositivos legais:
Lei n ***** Dispõe sobre a digitalização e uso de sistemas informatizados para guarda e manuseio de prontuários;
Lei n 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Regula o acesso a informações públicas;
Resolução CFM n 1.821/2007 Trata da guarda, manuseio e acesso aos prontuários médicos;
Código de Ética Médica Reforça o sigilo e critérios éticos para acesso às informações de saúde.
Circunstâncias para Fornecimento de Prontuário
1. Solicitação pelo próprio paciente
Mediante solicitação escrita e assinada, com apresentação de documento oficial com foto.
2. Solicitação por representante legal
Para pacientes legalmente incapazes, mediante apresentação de procuração ou documento que comprove a representação legal, além de documento de identificação com foto.
3. Importante: Em caso de pacientes falecidos, a solicitação pode ser feita por sucessores legais, respeitando a seguinte ordem:
1. Cônjuge ou companheiro
2. Pais
3. Filhos
4. Avós
5. Netos
6. Bisavós
7. Bisnetos
8. Irmãos
9. Tios
10. Sobrinhos
11. Sobrinhos-netos
12. Tios-avôs
13. Primos (colaterais de 4 grau)
4. Solicitação por autoridade judicial
Necessária a apresentação de ordem judicial específica, emitida por juiz ou desembargador.
5. Solicitação por órgãos de fiscalização e controle
Como auditorias do SUS ou solicitações de conselhos profissionais, conforme previsão legal.
6. Solicitação para fins de pesquisa
Desde que autorizada por comitê de ética e garantindo-se o sigilo e a anonimização dos dados.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos
Grato !
Atenciosamente !