Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Três de Maio - RS

08/04/2021 às 08:40

ID: 122179185

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sempre comprei os óculos da marca por acreditar na utilização de matéria prima de qualidade, porém, com este último modelo acabei me decepcionando muito. Com pouquíssimo tempo de uso, apesar de estar seguindo a risca as recomendações para a manutenção e higiene do óculos, a armação está descascando. Para piorar, está descascando bem na parte da frente, o que torna extremamente chato continuar usando o óculos. Sou totalmente dependente dele, e, gostaria de manter a impressão que sempre tive da marca, e não deixar que esse ocorrido desabone, mas não estou vendo solução.

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Resposta da empresa

08/04/2021 às 08:46

Prezada Thaís,

Informamos que já estamos em atendimento com a senhora e daremos continuidade através do e-mail aqui cadastrado, sob número de ticket #*******

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,
Grupo GO Eyewear.

Réplica do consumidor

08/04/2021 às 09:31

A resposta dada por email pela empresa sugeriu que eu enviasse o óculos para eles conferirem a autenticidade. Tenho alto grau de miopia e astigmatismo, não tenho condições de ficar sem o óculos pelo período em que ele irá para verificar a autenticidade, ou seja, o auxílio da empresa é viável apenas na teoria, sendo RIDÍCULO na prática.
Sugeri que verificassem a autenticidade junto a ótica que realizei a compra, não acataram a sugestão. Caso a minha reclamação fosse a ÚNICA referindo a má qualidade das armações, realmente, poderia ser uma exceção, mas basta uma breve olhada neste site para vermos que não sou a única com o problema, pelo contrário.
Também me espanta, uma empresa que trabalha com artigos de primeira necessidade estar despreparada a ponto de requerer o envio do óculos. Nota-se que estão preocupados apenas em produzis as peças e não pensam jamais na real necessidade do cliente, chega a ser irônico.
as fotos que enviei a empresa por si só comprovam a autenticidade do óculos, (modelo HI6117 C02 53) .
no mais, seria isso, uma empresa tão grande, de aparente credibilidade, perde uma cliente assim.

Réplica da empresa

08/04/2021 às 10:03

Prezada Thaís,

Infelizmente, como não houve a apresentação da Nota Fiscal de compra da peça, ficamos impossibilitamos de verificar se a peça está ou não no período de garantia (12 meses a partir da data de compra).

Recomendamos, durante atendimento através do ticket #*******, que caso esse prazo não tenha se encerrado, a senhora procure o lojista. Ele conseguirá, após análise prévia, solicitar uma troca antecipada. Desta forma, a senhora não precisaria ficar sem a peça, pois entendemos que é uma questão de saúde.

O que nos dispomos a fazer para atender sua solicitação sem o envio documento, é oferecer o processo de assistência perante pagamento. Esse processo também necessita da apresentação de NF, mas abrimos uma exceção por conta da sua preferência pela marca e nos dispomos a enviar a parte para que não precise ficar sem seus óculos.

Nos mantemos à disposição.

Atenciosamente,
Grupo GO Eyewear.

Réplica do consumidor

08/04/2021 às 10:22

O prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto em produtos duráveis - aquele que não é perceptível à primeira vista - inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não da data da aquisição do produto. Os bens de consumo possuem uma durabilidade prevista e qualquer inadequação ocorrida dentro da vida útil do produto ou da legitimidade esperada recebe a proteção da legislação consumerista. Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, 3, do CDC), assim sendo, já estão ultrapassados os 12 meses, trata-se de vício oculto, se eu soubesse que a armação iria descascar jamais teria investido cerca de R$ *******,00 nela.

Sobre a exceção que estão abrindo, terei que pagar por uma peça que novamente irá apresentar problemas e mais, terei de pagar por uma peça que apresentou problemas por não ser de qualidade e não por ter sofrido mau uso? .

Também é importante lembrar que caberia a empresa comprovar a ilegitimidade do produto ou legitimidade.
O fornecedor responde por vício oculto de produto durável decorrente da própria fabricação e não do desgaste natural gerado pela fruição ordinária, desde que haja reclamação dentro do prazo decadencial de noventa dias após evidenciado o defeito, ainda que o vício se manifeste somente após o término do prazo de garantia contratual, devendo ser observado como limite temporal para o surgimento do defeito o critério de vida útil do bem.
O fornecedor não é, ad aeternum, responsável pelos produtos colocados em circulação, mas sua responsabilidade não se limita, pura e simplesmente, ao prazo contratual de garantia, ou seja, os 12 meses mencionados pela empresa.

Mas diante dá má qualidade no produto ofertado a mim, e a intenção de cobrar novamente para que eu adquira a peça viciada, claramente não serei mais consumidora da marca e ao contrário do que sempre fiz, não incentivarei mais os outros de maneira positiva.

Réplica da empresa

08/04/2021 às 10:31

Prezada Thaís,

Para esclarecimento sobre a garantia, o Grupo GO Eyewear, além dos 3 meses de garantia pelo Código de Defesa do Consumidor, oferece mais 9 meses de garantia, contra defeitos de fabricação, contados a partir da venda ao consumidor final (necessário a apresentação de um documento fiscal) e por intermédio do lojista.
Infelizmente não é possível efetuar a troca sem apresentação da nota fiscal, pois, como o próprio nome diz, é obrigatória para o Fisco (o Estado que arrecada os impostos).
O consumidor precisa, obrigatoriamente, apresentar a nota fiscal, que prova a data de aquisição do bem, contudo, não tendo mais posse desta, basta solicitar uma segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra.

O artigo 1, V, da Lei no 8.*******/******* que define [Editado pelo Reclame Aqui] contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, prevê que o consumidor receba nota fiscal toda vez que efetuar uma compra. Nessa nota, devem constar informações como marca, tipo, modelo, espécie e quantidade do produto, assim como dados do estabelecimento (CNPJ, endereço, telefone).

Não entregar a nota fiscal ao consumidor na hora da compra é [Editado pelo Reclame Aqui] tributário.
A emissão da segunda via não está prevista em nenhuma legislação, mas o Idec considera que fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor, de acordo com o artigo 4, III, do Código de Defesa do Consumidor ( III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. *******, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;).

O consumidor pode solicitar a segunda via da nota fiscal até cinco anos após a aquisição da mercadoria, pois esse é o prazo para o estabelecimento guardar seus documentos contábeis e fiscais (ou seja, as informações sobre a venda de produtos).
Se o estabelecimento se negar a fornecer a segunda via, o consumidor pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do seu estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas.

Sobre a legitimidade, para atestar a autenticidade de um produto precisamos ter ele em mãos. Através da internet e com a cópia da nota fiscal de compra e imagens do produto poderemos atestar apenas se a referência do modelo confere com a referência presente em nossos bancos de informações; os óculos apresentados são de mesmo formato e possuem os mesmos detalhes do original.

Apenas para ciência, as peças substituídas pela assistência têm garantia renovada.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,
Grupo GO Eyewear.

Consideração final do consumidor

08/04/2021 às 10:36

Empresa se eximiu da responsabilidade.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4