Cobrança abusiva e desproporcional por serviço de desentupimento para idosa

Não resolvido
São Paulo - SP
10/09/2025 às 16:52
ID: 226598059
Venho, na qualidade de advogado e representante legal da Sra. Ângela, idosa, relatar a conduta abusiva praticada pela empresa Hidro Cabral Desentupidora.
No dia 04/09 do corrente ano, a Sra. Ângela contratou a empresa para realizar o desentupimento de um vaso sanitário em sua residência. Dois funcionários compareceram ao local e informaram, de forma confusa, que o serviço seria cobrado pelo metro de mangueira utilizado pela máquina, ao custo de R$ 345,00 por metro.
Mesmo sem plena compreensão da dinâmica do serviço, a Sra. Ângela foi induzida a assinar um documento autorizando o procedimento. Ao final, os funcionários afirmaram que haviam utilizado 12 metros de mangueira, impondo a cobrança de R$ 4.140,00, valor completamente desproporcional e abusivo para o serviço em questão.
A consumidora, sentindo-se pressionada, realizou o pagamento com cartão de crédito em 3 parcelas, mas posteriormente percebeu que fora vítima de uma prática abusiva, que se aproveitou de sua vulnerabilidade decorrente da idade.
Ressalto que a conduta da empresa fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6, 39 e 51, além do Estatuto do Idoso, configurando vantagem manifestamente excessiva e aproveitamento da fraqueza da consumidora.
Nesse sentido, requeremos o (i) estorno imediato e integral dos valores cobrados; e (ii) o cancelamento das parcelas futuras no cartão de crédito.
Caso a empresa não solucione a questão de forma rápida e satisfatória, serão tomadas as medidas cabíveis junto ao Procon, à administradora do cartão e, se necessário, ao Poder Judiciário.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
27/10/2025 às 11:03
Olá Sr. Igor Thomazella, bom dia!
Primeiramente gostaríamos de nos desculpar por todo o transtorno causado, pois nosso objetivo é atender nossos clientes com os conceitos de excelência que acreditamos. Para melhor atendê-lo, entramos em contato com os colaboradores envolvidos neste serviço e apuramos o caso.
Em atenção às considerações aqui expostas, a Hidro Cabral Desentupidora segue um procedimento padrão para a execução de um serviço: ao chegar no local, nossos técnicos analisam o problema e o que precisa ser feito. A partir daí, o técnico faz um orçamento prévio e informa ao cliente o valor que será cobrado por metro linear trabalhado. O serviço só será executado mediante a autorização prévia do cliente.
Sobre o valor, o orçamento feito por metro linear é um modelo adotado por diversas empresas qualificadas desse ramo, além de ser uma maneira clara de nossos clientes poderem acompanhar todo o serviço (leigos ou não no serviço prestado), e se certificarem de que o valor a ser cobrado está sendo executado conforme o que foi orientado ao cliente.
Sempre deixamos claro o valor da metragem antes da execução e, de preferência, pedimos que algum responsável no local acompanhe junto aos técnicos a resolução do serviço para que não haja problemas posteriores.
Sobre a metragem, o foco de um entupimento pode acontecer em diferentes pontos de todo o encanamento. Pode ocorrer o entupimento logo no começo do encanamento, assim como também pode acabar sendo algo mais profundo no qual vai precisa de mais metros de mangueira para a desobstrução total. Além disso, encanamento faz curvas e pode ser mais comprido do que o cômodo no qual está aparecendo o entupimento em si, por isso não podemos nos basear apenas no tamanho do recinto. Por isso, o preço do desentupimento vai depender muito desse detalhe, afinal, quanto mais adentro do encanamento estiver o entupimento, mais difícil será a desobstrução e mais caro será o procedimento. Por isso, sempre fazemos questão de que o cliente esteja presente no momento da execução do serviço para acompanhar a metragem de forma honesta e clara.
Diante do que foi exposto pelo senhor e do que foi esclarecido acima, o serviço foi executado exatamente conforme nosso procedimento padrão: o preço por metro linear foi informado, o serviço foi autorizado e acompanhado de perto, o problema a mais que havia em seu encanamento foi informado por nossa equipe, e o problema de entupimento que havia no momento foi resolvido com qualidade e rapidez.
Realizamos todos os testes de vazão e constatamos que a desobstrução havia ocorrido.
Ressaltamos que não cobramos a visita técnica, apenas o valor referente ao serviço efetivamente realizado, com a sua concordância. Inclusive, todo serviço conta com nossa garantia de 90 dias.
Desta forma, entendemos que todos os procedimentos adotados estão corretos, desde que não seja utilizado de forma incorreta.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente, Hidro Cabral Desentupidora.
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Réplica do consumidor
27/10/2025 às 14:44
Prezados,
Na qualidade de patrono da Sra. Ângela Maria Matarazzo (idosa), reitero que a cobrança de R$ 4.*******,00 por metragem de mangueira no serviço de 04/09/******* é abusiva, ante a informação insuficiente e a ausência de prova idônea da metragem. O CDC (arts. 6, III e IV; 39, IV e V; 51, IV; 42, par. ún.) exige informação clara e veda vantagem manifestamente excessivaespecialmente em cenário de hipervulnerabilidade.
Registramos que a contratação do serviço de desentupimento em 04/09/******* apresentou vícios relevantes de informação e transparência, com potencial violação ao Código de Defesa do Consumidor: (i) Informação inadequada/insuficiente sobre critérios de preço e previsibilidade do custo total (art. 6, III e IV, CDC); (ii) Aproveitamento da vulnerabilidade da consumidora idosa e exigência de vantagem manifestamente excessiva (art. 39, IV e V, CDC); (iii) Cláusulas/condições abusivas que colocam a consumidora em desvantagem exagerada (art. 51, IV, CDC); (iv) Ofensa à boa-fé objetiva e à necessidade de equilíbrio contratual (CC, arts. ******* e *******); (v) Hipervulnerabilidade etária com tutela reforçada (Estatuto do Idoso Lei 10.*******/*******).
A presente comunicação tem caráter estritamente administrativo e elucidativo, sem formulação de pleito financeiro nesta etapa. Reservamo-nos o direito de adotar as medidas cabíveis no prazo previsto em lei.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
20/04/2026 às 11:38
Não resolveu o problema. Precisamos ingressar com um processo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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