Artigo 1277 do Código Civil, Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais e Direito de Vizinhança

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

25/11/2025 às 16:21

ID: 232832327

Em 10/2025, através da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, enviei reclamações a Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicacoes S.a. referente a manutenção baderneira. Estamos em 11/2025, as manutenções perturbadoras continuam.

Novamente venho registrar reclamação referente a Torre da Rua Francisco Manoel de Oliveira, Vargem Grande Paulista SP. Hoje 25/11/2025, novamente a mesma gritaria e baderna.
Sobem em cima da torre, e ficam dando show lá em cima. Causa estranheza uma suposta manutenção que ficam gritando toda hora "iraaaaa", "uhuuuuu", gritos que parecem gemidos e barulho de ferro batendo. A gritaria é perturbadora, é como se tivessem dentro do meu quintal. Isso não é manutenção, isso é bagunça! Com eles lá em cima, o comportamentos é como se estivessem em uma festa, não tenho privacidade alguma de ficar no meu quintal, ainda mais escutando gritos que soa como gemido.

Não consigo ficar em paz e muito menos descansar dentro da minha própria casa, toda hora "iraaaaa", "uhuuuuu" e gritos como se tivessem dentro do meu quintal.
Não sou obrigada de dentro da minha casa ser perturbada com supostos técnicos com comportamentos como se tivessem em uma festa, baderna, gritos, gemidos, palavras [Editado pelo Reclame Aqui] vindos da torre.


A legislação brasileira não permite o exercício de atividades que causem perturbação do sossego alheio, mesmo que sejam relacionadas ao trabalho,

Código Civil:
O artigo 1277 do Código Civil garante o direito ao sossego, permitindo que proprietários ou possuidores de imóveis exijam o fim de interferências que prejudiquem a segurança, saúde ou sossego.

Lei das Contravenções Penais:
O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n 3.688/41) trata da perturbação do sossego, estabelecendo que é contravenção "molestar alguém ou perturbar o trabalho ou o sossego alheios, com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou trabalhando em horas impróprias".

Direito de Vizinhança:
O direito de vizinhança, regulamentado no Código Civil, visa harmonizar as relações entre vizinhos, impedindo o uso anormal da propriedade que cause prejuízos ao sossego, saúde ou segurança.

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Resposta da empresa

27/11/2025 às 11:13

Prezada (Editado pelo Reclame AQUI) ,

Agradecemos pelo seu contato e pelo detalhamento das situações relatadas.

Após verificarmos nossas bases internas, não identificamos uma torre localizada na Rua Francisco Manoel de Oliveira, em Vargem Grande Paulista (SP) pertencente à Highline. Por esse motivo, não identificamos equipes ou atividades de manutenção sob nossa responsabilidade no endereço mencionado.

Para que possamos auxiliá-lo de forma mais precisa e entender onde possa ter ocorrido a associação do equipamento à Highline, solicitamos, por gentileza, que nos encaminhe maiores informações sobre onde encontrou os dados indicando nossa empresa como proprietária da torre seja placa de identificação, documentação, , número de estação/ERB, ou qualquer outra referência disponível.

Com essas informações, conseguiremos aprofundar a apuração e orientá-lo adequadamente caso realmente a torre seja de nossa propriedade.

Ficamos à disposição para ajudar no que for necessário e aguardamos seu retorno com os detalhes solicitados.

Atenciosamente,

Highline